| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Município do Prata-MG a conceder incentivos econômicos e fiscais regulamentados pela Lei Municipal n. 2722/2021 a Empresa TRR Carga Pesada, na forma que especifica e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEIT. Praça XV de Noverribro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 WWW.prata.mg.gov. PROJETO DE LEINº. ÍÓ [2024 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA/MG A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS E FISCAIS REGULAMENTADOS PELA LEI MUNICIPAL 2.722/2021 À EMPRESA TRR CARGA PESADA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Prata/MG fica autorizado a conceder à Empresa TRR Carga Pesada LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.165.447/0001-14, com fundamento na lei municipal n. 2.722/2021, os seguintes incentivos econômicos e fiscais: I - Doação com encargos de uma àrea de propriedade do Município de Prata/MG correspondente aos terrenos descritos nas matrículas nºs. 14.557 e 14.558 registradas perante o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Prata/MG; II - Realização de serviços de limpeza da àrea estabelecida no inciso I deste artigo, para fins de implantação de empreendimento econômico pela Empresa TRR Carga Pesada; HI - Isenção do Imposto Predial Territorial Urbando incidente sobre a área a ser doada na forma do iniciso I deste artigo, pelo prazo de 07 (sete) anos; IV - Isenção do Imposto de Transferência de Terrenos incidente sobre a efetivação da doação da área estabelecida no iniciso I deste artigo; 81º - A presente concessão de incentivos econômicos e benefícios fiscais tem por objetivo a instalação e/ou ampliação de empreendimento econômico pela empresa beneficiária, na forma de Processo e Plano de Negócios aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 82º - Para a efetivação da doação estabelecida no inciso I deste artigo, ficam desafetados da destinação de uso comum do povo, os terrenos nele mencionados. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 WWww.prata.mg.gov.br Art. 2º - Diante a concessão dos incentivos econômicos e fiscais estabelecidos no art. 1º desta lei, a Empresa beneficiada se comprometerá a cumprir as seguintes obrigações e encargos: I - Realizar um investimento de R$ 1.700.000,00 [um milhão e setecentos mil reais] na instalação e funcionamento do empreedimento econômico referido no 81º do art. 1º desta lei; H - Concluir a construção instalação das estruturas físicas necessárias ao funcionamento do empreedimento econômico referido no $1º do art. 1º desta lei, no prazo de 24 [vinte e quatro] meses, iniciando-se as primeiras intervenções no prazo de 30 [trinta] dias, a contar da publicação desta lei; II - Realizar a contratação de mão de obra local, quando disponível, para a construção instalação das estrturas físicas necessárias ao funcionamento do empreedimento econômico referido no 81º do art. 1º desta lei; IV - Alcançar um faturamento bruto anual médio de R$ 27.120.000,00 [vinte e sete milhões, cento e vinte mil reais] quando a operação econômica do empreedimento referido no 81º do art. 1º desta lei atingir 100% de sua capacidade, por um periódo de 02 [dois] anos; V - Gerar 10 [dez] empregos, sendo 05 [cinco] direitos e 05 [cinco] indiretos, quando a operação econômica do empreedimento referido no 81º do art. 1º desta lei atingir 100% de sua capacidade, por um periódo de 02 [dois] anos; VI - Repassar uma contrapartida financeira ao Município do Prata/ MG no valor de R$ 85.288,45 [oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos] no prazo de 06 [seis] meses a contar da publicação desta lei; 81º - Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser dilatados, mediante decisão administrativa motivada do Prefeito Municipal, observado o juízo de conveniência e oportunidade. 82º - O descumprimento pela Empresa beneficária de quaisquer das obrigações e encargos estabelecidos neste artigo, acarretará a revogação do incentivo econômico concedido na forma dos incisos 1, do art. 1º desta lei, com a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal incorporado de todas as benfeitorias úteis e necessárias nele edificadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. (Vo. VISTO / GABINETE DO PREFEITO: Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 83º - O descumprimento pela Empresa beneficiária de quaisquer das obrigações e encargos estabelecidos neste artigo, acarretará a revogação dos incentivos econômicos e fiscais concedidos na forma dos incisos II, III e IV, do art. 1º desta lei, a qual será obrigada a restituir ao Município os valores correspondentes à sua execução. Art. 3º - A doação a que se refere o inciso I, do art. 1º desta lei será lavrada por competente instrumento público, do qual deverá constar claúsula de inalienabilidade até que o Município donatário certifique o cumprimento dos encargos e obrigações estabelecidos no art. 2º desta lei e, cláusula de reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal em caso de descumprimento dos encargos e obrigações estabelecidos no art. 2º desta lei. Parágrafo único - As despesas com a lavratura e registro do instrumento público de doação referido no caput correrão por conta da Empresa donatária. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a lei municipal n. 2.945 de 22 de dezembro de 2023. Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 14 de março de 2024. o MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal (6) / / CANTO a MA 5 roLHaN O x» PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG“ Ç À Es VISTO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000+. Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 10/2024 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº dO de. de março de 2024, que: “ALITORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA/MG A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS E FISCAIS REGULAMENTADOS PELA LEI MUNICIPAL 2.722/2021 À EMPRESA TRR CARGA PESADA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A matéria versada na presente proposta legislativa não é estranha ao crivo de Vossas Excelências e já fora deliberada por esta Casa de Leis, quando da aprovação da Lei Municipal n. 2.945 de 22 de dezembro de 2023. Ocorre que, quando da execução da citada Lei Municipal, verificou-se a necessidade de ajustar suas diretrizes e procedimentos como forma de se garantir maior segurança e efetividade jurídica na concessão dos benefícios e incentivos nela previstos. Para este propósito, submetemos novamente a matéria ao exame deste Parlamento na forma do presente Projeto de Lei, para que a concessão dos benefícios econômicos e incentivos fiscais já autorizada na Lei Municipal n. 2.945 de 22 de dezembro de 2023, se consumem com a devida eficácia e segurança jurídica. Firme nestas razões, conclamo o apoio de Vossas Excelências para aprovação da matéria, requerendo a sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA com a adoção das providências legais e regimentais de rigor. E E /ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal