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materia nº 10/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAutoriza o Município do Prata-MG a conceder incentivos econômicos e fiscais regulamentados pela Lei Municipal n. 2722/2021 a Empresa TRR Carga Pesada, na forma que especifica e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEIT.
Praça XV de Noverribro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
WWW.prata.mg.gov.
PROJETO DE LEINº. ÍÓ [2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA/MG A
CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS E FISCAIS
REGULAMENTADOS PELA LEI MUNICIPAL 2.722/2021
À EMPRESA TRR CARGA PESADA, NA FORMA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Prata/MG fica autorizado a conceder à
Empresa TRR Carga Pesada LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.165.447/0001-14, com
fundamento na lei municipal n. 2.722/2021, os seguintes incentivos econômicos e
fiscais:
I - Doação com encargos de uma àrea de propriedade do Município de Prata/MG
correspondente aos terrenos descritos nas matrículas nºs. 14.557 e 14.558 registradas
perante o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Prata/MG;
II - Realização de serviços de limpeza da àrea estabelecida no inciso I deste artigo, para
fins de implantação de empreendimento econômico pela Empresa TRR Carga Pesada;
HI - Isenção do Imposto Predial Territorial Urbando incidente sobre a área a ser doada
na forma do iniciso I deste artigo, pelo prazo de 07 (sete) anos;
IV - Isenção do Imposto de Transferência de Terrenos incidente sobre a efetivação da
doação da área estabelecida no iniciso I deste artigo;
81º - A presente concessão de incentivos econômicos e benefícios fiscais
tem por objetivo a instalação e/ou ampliação de empreendimento econômico pela
empresa beneficiária, na forma de Processo e Plano de Negócios aprovados pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
82º - Para a efetivação da doação estabelecida no inciso I deste artigo,
ficam desafetados da destinação de uso comum do povo, os terrenos nele
mencionados.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG:
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
WWww.prata.mg.gov.br
Art. 2º - Diante a concessão dos incentivos econômicos e fiscais
estabelecidos no art. 1º desta lei, a Empresa beneficiada se comprometerá a cumprir as
seguintes obrigações e encargos:
I - Realizar um investimento de R$ 1.700.000,00 [um milhão e setecentos
mil reais] na instalação e funcionamento do empreedimento econômico referido no 81º
do art. 1º desta lei;
H - Concluir a construção instalação das estruturas físicas necessárias
ao funcionamento do empreedimento econômico referido no $1º do art. 1º desta lei, no
prazo de 24 [vinte e quatro] meses, iniciando-se as primeiras intervenções no prazo de
30 [trinta] dias, a contar da publicação desta lei;
II - Realizar a contratação de mão de obra local, quando disponível,
para a construção instalação das estrturas físicas necessárias ao funcionamento do
empreedimento econômico referido no 81º do art. 1º desta lei;
IV - Alcançar um faturamento bruto anual médio de R$ 27.120.000,00
[vinte e sete milhões, cento e vinte mil reais] quando a operação econômica do
empreedimento referido no 81º do art. 1º desta lei atingir 100% de sua capacidade, por
um periódo de 02 [dois] anos;
V - Gerar 10 [dez] empregos, sendo 05 [cinco] direitos e 05 [cinco]
indiretos, quando a operação econômica do empreedimento referido no 81º do art. 1º
desta lei atingir 100% de sua capacidade, por um periódo de 02 [dois] anos;
VI - Repassar uma contrapartida financeira ao Município do Prata/ MG
no valor de R$ 85.288,45 [oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e
cinco centavos] no prazo de 06 [seis] meses a contar da publicação desta lei;
81º - Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser dilatados,
mediante decisão administrativa motivada do Prefeito Municipal, observado o juízo de
conveniência e oportunidade.
82º - O descumprimento pela Empresa beneficária de quaisquer das
obrigações e encargos estabelecidos neste artigo, acarretará a revogação do incentivo
econômico concedido na forma dos incisos 1, do art. 1º desta lei, com a reversão do
imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal incorporado de todas as benfeitorias
úteis e necessárias nele edificadas, sem direito a qualquer espécie de indenização.
(Vo.
VISTO
/
GABINETE DO PREFEITO:
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
83º - O descumprimento pela Empresa beneficiária de quaisquer das
obrigações e encargos estabelecidos neste artigo, acarretará a revogação dos incentivos
econômicos e fiscais concedidos na forma dos incisos II, III e IV, do art. 1º desta lei, a
qual será obrigada a restituir ao Município os valores correspondentes à sua execução.
Art. 3º - A doação a que se refere o inciso I, do art. 1º desta lei será
lavrada por competente instrumento público, do qual deverá constar claúsula de
inalienabilidade até que o Município donatário certifique o cumprimento dos encargos
e obrigações estabelecidos no art. 2º desta lei e, cláusula de reversão do imóvel doado
ao patrimônio público municipal em caso de descumprimento dos encargos e
obrigações estabelecidos no art. 2º desta lei.
Parágrafo único - As despesas com a lavratura e registro do instrumento
público de doação referido no caput correrão por conta da Empresa donatária.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a lei
municipal n. 2.945 de 22 de dezembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 14 de março de 2024.
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MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000+.
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 10/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº dO de. de março de 2024, que: “ALITORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA/MG A
CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS E FISCAIS REGULAMENTADOS PELA
LEI MUNICIPAL 2.722/2021 À EMPRESA TRR CARGA PESADA, NA FORMA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria versada na presente proposta legislativa não é estranha ao
crivo de Vossas Excelências e já fora deliberada por esta Casa de Leis, quando da
aprovação da Lei Municipal n. 2.945 de 22 de dezembro de 2023.
Ocorre que, quando da execução da citada Lei Municipal, verificou-se a
necessidade de ajustar suas diretrizes e procedimentos como forma de se garantir
maior segurança e efetividade jurídica na concessão dos benefícios e incentivos nela
previstos.
Para este propósito, submetemos novamente a matéria ao exame deste
Parlamento na forma do presente Projeto de Lei, para que a concessão dos benefícios
econômicos e incentivos fiscais já autorizada na Lei Municipal n. 2.945 de 22 de
dezembro de 2023, se consumem com a devida eficácia e segurança jurídica.
Firme nestas razões, conclamo o apoio de Vossas Excelências para
aprovação da matéria, requerendo a sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA com
a adoção das providências legais e regimentais de rigor.
E E
/ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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