| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Altera o art. 12 da Lei Complementar n.º 11, de 8 de Outubro de 2018 e alterações posteriores que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal do Prata – MG |
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Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro Es Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG am gi ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br IPAL DO PRATA aci ge 9º Anexo Câmara Municipal - Administrativo 3º Praça XV de Novembr; o T DB c0- 338 es Sd ços tt TO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2024 es ALTERA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA — MG A Câmara Municipal do Prata — MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam acrescidos dois parágrafos ao art. 12, 0 qual passa a ter a seguinte redação: “81º Do total de cargos em comissão no quadro da Câmara Municipal do Prata-MG, serão reservados 20% (vinte por cento), no mínimo, a serem providos por servidores efetivos, mediante escolha do Presidente da Câmara. 82º Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á fração. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata/MG, 18 de março de 2024. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES às E AM Tiago Nunes Menezes da Silva Cleiton Diasjda Silva Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câlmara Municipal N Ane Ro: leira Freitas 1º Secretário À ED o 4 Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG sã m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Complementar tem por objetivo regulamentar o percentual mínimo dos cargos em comissão que devem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo. Além disso, a respeito da possibilidade de alteração do percentual mínimo o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 44. Câmara Municipal do Prata/MG, 18 de março de 2024. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES ef! N Tiago Nuhes Menezes da Silva Cleiton Dias da Silva Presidente da Câmara Municipal Vice- te da Câmara Municipal À se Vieira Freitas Ozanan de Oliveira Macedo 1º Secretário º Secretário