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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAltera o art. 12 da Lei Complementar n.º 11, de 8 de Outubro de 2018 e alterações posteriores que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal do Prata – MG
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Sede Câmara Municipal
e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Es Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
am gi ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
IPAL DO PRATA aci
ge 9º Anexo Câmara Municipal - Administrativo
3º Praça XV de Novembr;
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ALTERA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 8 DE
OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA — MG
A Câmara Municipal do Prata — MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos dois parágrafos ao art. 12, 0 qual passa a ter a seguinte redação:
“81º Do total de cargos em comissão no quadro da Câmara Municipal do Prata-MG, serão
reservados 20% (vinte por cento), no mínimo, a serem providos por servidores efetivos,
mediante escolha do Presidente da Câmara.
82º Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos
reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á fração.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata/MG, 18 de março de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES às
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Tiago Nunes Menezes da Silva Cleiton Diasjda Silva
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câlmara Municipal
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Ane Ro: leira Freitas
1º Secretário
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e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
sã m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar tem por objetivo regulamentar o percentual mínimo
dos cargos em comissão que devem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargo
efetivo.
Além disso, a respeito da possibilidade de alteração do percentual mínimo o
Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão n. 44.
Câmara Municipal do Prata/MG, 18 de março de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
ef! N
Tiago Nuhes Menezes da Silva Cleiton Dias da Silva
Presidente da Câmara Municipal Vice- te da Câmara Municipal
À
se Vieira Freitas Ozanan de Oliveira Macedo
1º Secretário º Secretário

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