| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Fixa o valor do auxílio alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal do Prata / MG |
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! Sede Câmara Municipal — Praça XV de Novembro - 35 - Centro Er Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34); PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2024 FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA/MG A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º O valor do auxílio alimentação previsto pela Lei Municipal nº. 2.394/2014, de 07 de maio de 2014, passa a ser de R$ 300,00 (trezentos reais) devendo o mesmo ser disponibilizado junto à folha de pagamento dos servidores, iniciando no mês de janeiro de 2024. Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º desta Resolução será reajustado anualmente no mês de janeiro, por ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice inflacionário calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos doze meses e, na sua falta, por outro índice que venha a substituí-lo. Art. 3º No mês de dezembro, além do benefício previsto na Lei Municipal nº. 2.394/2014, de 07 de maio de 2014, fica autorizada a concessão do 13º (décimo terceiro) vale alimentação na forma de bonificação natalina, no valor de R$300,00 (trezentos reais) na mesma forma e termos do auxílio alimentação. Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão pelas dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Câmara Municipal do Prata/MG, 01 de abril de 2024. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES Tiago Ee Mencsisita Silva Cleiton Dias da Silva Presidente da Câmara Municipal Vice-Presid: é A ose Vieira Freitas 1º Secretário ( Sede Câmara Municipal ce Praça XV de Novembro - 35 - Centro pro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG E m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro JUSTIFICATIVA Apresentamos o Projeto de Resolução para reajustar o ticket alimentação próximo da realidade praticada nas Câmaras Municipais da Região, para que os servidores públicos retomem seu poder de compra, através da valoração do ticket, e ma valorização dos servidores público envolvidos. A revisão geral anual não se confunde com o ticket alimentação, de modo que prevalece o entendimento no Tribunal Superior Eleitoral que o rol a respeito das práticas vedadas aos agentes públicos previsto no art. 73 da Lei de Eleições é taxativo. Por fim, o prazo final para aprovação do Projeto de Resolução é de até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições conforme entendimento majoritário do Tribunal Superior Eleitoral. Desse modo, contamos com o apoio dos vereadores desta Casa de Leis para aprovação e valorização dos servidores públicos da Câmara Municipal do Prata. Câmara Municipal do Prata/MG, 01 de abril de 2024. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES É E A Tiago Nunes Menezes da Silva Cleiton Dias da Silva Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal e Rose Vieira Freitas 1º Secretário Oliveira Macedo