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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaFixa o valor do auxílio alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal do Prata / MG
native_id988

Documents (1)

texto original #

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! Sede Câmara Municipal
— Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Er Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34);
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2024
FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DO
PRATA/MG
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º O valor do auxílio alimentação previsto pela Lei Municipal nº. 2.394/2014, de 07
de maio de 2014, passa a ser de R$ 300,00 (trezentos reais) devendo o mesmo ser
disponibilizado junto à folha de pagamento dos servidores, iniciando no mês de janeiro
de 2024.
Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º desta Resolução será reajustado anualmente no
mês de janeiro, por ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice inflacionário
calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos
últimos doze meses e, na sua falta, por outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º No mês de dezembro, além do benefício previsto na Lei Municipal nº.
2.394/2014, de 07 de maio de 2014, fica autorizada a concessão do 13º (décimo
terceiro) vale alimentação na forma de bonificação natalina, no valor de R$300,00
(trezentos reais) na mesma forma e termos do auxílio alimentação.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão pelas
dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Câmara Municipal do Prata/MG, 01 de abril de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
Tiago Ee Mencsisita Silva Cleiton Dias da Silva
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presid:
é
A ose Vieira Freitas
1º Secretário
(
Sede Câmara Municipal
ce Praça XV de Novembro - 35 - Centro
pro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
E m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o Projeto de Resolução para reajustar o ticket alimentação
próximo da realidade praticada nas Câmaras Municipais da Região, para que os
servidores públicos retomem seu poder de compra, através da valoração do ticket, e
ma valorização dos servidores público envolvidos.
A revisão geral anual não se confunde com o ticket alimentação, de modo que
prevalece o entendimento no Tribunal Superior Eleitoral que o rol a respeito das
práticas vedadas aos agentes públicos previsto no art. 73 da Lei de Eleições é taxativo.
Por fim, o prazo final para aprovação do Projeto de Resolução é de até 180
(cento e oitenta) dias antes das eleições conforme entendimento majoritário do Tribunal
Superior Eleitoral.
Desse modo, contamos com o apoio dos vereadores desta Casa de Leis para
aprovação e valorização dos servidores públicos da Câmara Municipal do Prata.
Câmara Municipal do Prata/MG, 01 de abril de 2024.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
É E A
Tiago Nunes Menezes da Silva Cleiton Dias da Silva
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
e Rose Vieira Freitas
1º Secretário
Oliveira Macedo

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