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materia nº 13/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDestina ao CISTRI o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo CISTRI, a qualquer título, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260. e -50
PROJETO DE LEI NQ/3 DE 12 DE ABRIL DE 2024.
DESTINA AO CISTRI O PRODUTO
DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO
DA UNIÃO SOBRE A RENDA E
PROVENTOS DE QUALQUER
NATUREZA, INCIDENTE NA FONTE,
SOBRE RENDIMENTOS PAGOS
PELO CISTRI, A QUALQUER
TÍTULO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de PRATA-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente
na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI, serão, a partir da
publicação desta lei, retidos e apropriados pelo consórcio.
Art. 2º Fica autorizado ao Município de PRATA destinar ao CISTRI, o produto da
arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza,
incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI
desde 01/01/2018 até a publicação desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG TEM
GABINETE DO PREFEITO [8º “o:
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 ps E
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 |£ s
www.prata.mg.gov.br Ev
Art. 3º. As atrecadações previstas no art. 1º e 2º da presente lei será repassada por meio
de contrato de rateio, nos termos da Lei 11.107/2005, e deverá ser prevista no
orçamento do Município e do CISTRI, observando-se a regular contabilização das
receitas e despesas nas duas esferas e o compartilhamento de informações para subsidiar
a elaboração das leis orçamentárias e a consolidação das contas.
Art. 4º O MUNICÍPIO repassará os recursos financeiros ao CISTRI previstos no art. 1º
e 2º por meio das seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento:
e (02.10.02.10.302.0004.2131.3.1.71.70.00 (442) RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PÚBLICO
º 02.10.02.10.302.0004.2131.3.3.71.70.00 (443) RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PUBLICO
º 02.10.02.10.302.0004.2131.4.4.71.70.00 (444) RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PUBLICO
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata-MG, 12 de abril de 2024
dá a A?
Marcel Vieira Rodrigues Da Cunha
Prefeito Municipal De Prata
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400- 000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
www.prata.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Município é associado ao Consórcio Público Intermunicipal de
Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte —
CISTRI, que presta o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU.
O Consórcio se mantém e faz investimentos através da receita advinda
do contrato de rateio (art. 8º da Lei 11.107/2005) com os Municípios consorciados, do
Estado e da União.
No dia 26/03/2024 ocorreu Assembleia Geral Extraordinária dos
Municípios, onde foi debatido, entre outros temas da pauta, a necessidade de aumentar o
valor do rateio de cada município, pois a Diretoria Executiva do CISTRI apresentou
planejamento financeiro-administrativo informando que a instituição, se mantiver o
valor do rateio em R$ 0,30 por habitante, consegue manter suas operações até
setembro/2024.
Na mesma Assembleia, como fonte alternativa de recurso, também foi
pauta, a possibilidade dos Municípios transferirem ao consórcio a arrecadação de cada
Município referente ao Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza,
incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CISTRI.
Foi consenso entre os Municípios consorciados, que o CISTRI
precisava aumentar sua fonte de rateio, pois é a mesma desde 2018, e no mesmo
período, em sentido contrário, as despesas de custeio e investimento aumentaram
significativamente.
Outrossim, também é assente que os Municípios estão passando por
dificuldades financeiras alarmantes.
Em razão disso, a Assembleia Geral Extraordinária decidiu não
aumentar o valor do rateio, e em contrapartida, repassar, a título de rateio, além dos R$
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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0,30 atuais, o valor da arrecadação com o imposto de renda retido na fonte junto ao
CISTRI.
Por essa razão, o presente projeto, tem como finalidade aumentar o
valor do rateio devido pelo Município ao Consórcio, através do repasse do Imposto de
Renda Retido na Fonte arrecadados desde 2018 ao CISTRI, bem como a arrecadação
futura, conforme decidido em assembleia.
Face ao exposto, dadas as justificativas para as alterações, submeto à
elevada decisão da Câmara Municipal, a proposta de lei, que proporcionará impactos
significativos na Prestação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU.
Prata-MG, 12 de abril de 2024.
SE, ema,
Es Vieira Rodrigues Da Cunha
Prefeito Municipal De Prata

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