| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Destina ao CISTRI o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo CISTRI, a qualquer título, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260. e -50 PROJETO DE LEI NQ/3 DE 12 DE ABRIL DE 2024. DESTINA AO CISTRI O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DA UNIÃO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, INCIDENTE NA FONTE, SOBRE RENDIMENTOS PAGOS PELO CISTRI, A QUALQUER TÍTULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de PRATA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI, serão, a partir da publicação desta lei, retidos e apropriados pelo consórcio. Art. 2º Fica autorizado ao Município de PRATA destinar ao CISTRI, o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI desde 01/01/2018 até a publicação desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG TEM GABINETE DO PREFEITO [8º “o: Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 ps E Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 |£ s www.prata.mg.gov.br Ev Art. 3º. As atrecadações previstas no art. 1º e 2º da presente lei será repassada por meio de contrato de rateio, nos termos da Lei 11.107/2005, e deverá ser prevista no orçamento do Município e do CISTRI, observando-se a regular contabilização das receitas e despesas nas duas esferas e o compartilhamento de informações para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias e a consolidação das contas. Art. 4º O MUNICÍPIO repassará os recursos financeiros ao CISTRI previstos no art. 1º e 2º por meio das seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento: e (02.10.02.10.302.0004.2131.3.1.71.70.00 (442) RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO º 02.10.02.10.302.0004.2131.3.3.71.70.00 (443) RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO º 02.10.02.10.302.0004.2131.4.4.71.70.00 (444) RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata-MG, 12 de abril de 2024 dá a A? Marcel Vieira Rodrigues Da Cunha Prefeito Municipal De Prata PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400- 000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 www.prata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA O Município é associado ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, que presta o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU. O Consórcio se mantém e faz investimentos através da receita advinda do contrato de rateio (art. 8º da Lei 11.107/2005) com os Municípios consorciados, do Estado e da União. No dia 26/03/2024 ocorreu Assembleia Geral Extraordinária dos Municípios, onde foi debatido, entre outros temas da pauta, a necessidade de aumentar o valor do rateio de cada município, pois a Diretoria Executiva do CISTRI apresentou planejamento financeiro-administrativo informando que a instituição, se mantiver o valor do rateio em R$ 0,30 por habitante, consegue manter suas operações até setembro/2024. Na mesma Assembleia, como fonte alternativa de recurso, também foi pauta, a possibilidade dos Municípios transferirem ao consórcio a arrecadação de cada Município referente ao Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CISTRI. Foi consenso entre os Municípios consorciados, que o CISTRI precisava aumentar sua fonte de rateio, pois é a mesma desde 2018, e no mesmo período, em sentido contrário, as despesas de custeio e investimento aumentaram significativamente. Outrossim, também é assente que os Municípios estão passando por dificuldades financeiras alarmantes. Em razão disso, a Assembleia Geral Extraordinária decidiu não aumentar o valor do rateio, e em contrapartida, repassar, a título de rateio, além dos R$ PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 www.prata.mg.gov.br 0,30 atuais, o valor da arrecadação com o imposto de renda retido na fonte junto ao CISTRI. Por essa razão, o presente projeto, tem como finalidade aumentar o valor do rateio devido pelo Município ao Consórcio, através do repasse do Imposto de Renda Retido na Fonte arrecadados desde 2018 ao CISTRI, bem como a arrecadação futura, conforme decidido em assembleia. Face ao exposto, dadas as justificativas para as alterações, submeto à elevada decisão da Câmara Municipal, a proposta de lei, que proporcionará impactos significativos na Prestação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU. Prata-MG, 12 de abril de 2024. SE, ema, Es Vieira Rodrigues Da Cunha Prefeito Municipal De Prata