| Tipo | SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2024-12-09 |
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E Câmara MUNICIPAL DO PRATA LISTA DE CHAMADA E PRESENÇA Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 a LN) Reunião Extraordinária da Câmara Municipal do Prata-MG. OM Me Zum, bbvesde 2024. PRESENTES: |
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LE | Sede Câmara Municipal mea mm Praça XV de Novembro - 35 - Centro pa Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a &m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 Ata da 16º Reunião Extraordinária da Câmara Municipal do Prata, do Décimo Período, da Quarta Sessão Legislativa — Legislatura 2021/2024. Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (09/12/2024), às vinte horas, no Plenário da Câmara Municipal do Prata, reuniram-se os vereadores e vereadora: Ane Rose Vieira Freitas, Artur Bruno Lemes Menezes, Claudimar Vilela de Jesus, Cleiton Dias da Silva, Danilo Silva Vieira, Donilson Nunes Silva, Fábio Eustáquio Pereira, Jair Pires, Nevilson Ribeiro da Silva, Ozanan de Oliveira Macedo e Tiago Nunes Menezes da Silva. Sob a Presidência do Vereador Tiago Nunes Menezes da Silva, que após verificar o número regimental de vereadores, em nome de Deus, declarou aberta a reunião. Entrando no pequeno expediente o Senhor Presidente colocou em discussão a Ata da Reunião anterior, a qual foi previamente encaminhada aos nobres Vereadores, colocada em discussão a Ata, foi aprovada por unanimidade. Entrando na Ordem do Dia, em 2º discussão o Projeto de Lei Complementar n. 023/2024 que “Dispõe sobre a alteração dos anexos | e Il da Lei Complementar n. 02, de 09 de junho de 2021”, de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 22 votação nominal, foi aprovado por unanimidade. Em 2º discussão o Projeto de Lei Complementar n. 024/2024 que “Cria o artigo 149-A no Código Tributário Municipal do Prata-MG, Lei Complementar 7/2009, define a progressividade do IPTU em função do tempo e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 22 votação nominal, foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo em pauta o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Reunião da qual eu, Ane Rose Vieira Freitas, 1º Secretária, lavrei ata. Plenário da Câmara Municipal, em 09 de dezembro de 2024. Página 1 de 1
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