| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2025-02-03 |
| native_id | 264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro PAS Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m Es | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 LISTA DE CHAMADA E PRESENÇA Lad Reunião-Ordinária da Câmara Municipal do Prata-MG. 09/de Fevttuio” de 2025. PRESENTES; Sala das Sessões da Câmara Municipal do Prata-MG. Prata-MG, O3 de verso de 2025. 0 RO Presidente da Câmara Municipal do Prata-MG
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5
Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro A Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG & mm a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 Ata da 1º Reunião Ordinária da Câmara Municipal do Prata, do Primeiro Período da Primeira Sessão — Legislativa de 2025/2028. Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (03/02/2025), às dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Prata, sito a Praça XV de Novembro nº 35, reuniram-se os Vereadores e Vereadoras: Ane Rose Vieira Freitas, Claudia Regina Mota Duarte, Claudio de Freitas Nunes, Fábio Eustáquio Pereira, Maurício Santos Teodoro, Nara Abgail Marques Vilela, Paulo Marques de Souza Júnior, Renato Campos Silva, Romes Oliveira Santana, Ruberlei Alves Gonzaga, Thaís Tambellini Pires. Sob a Presidência da Vereadora Ane Rose Vieira Freitas, que após verificar o número regimental de vereadores, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, convidando a todos para, de pé, ouvirem o Hino Nacional Brasileiro. Em seguida, convidou a todos para juntos, fazer a oração “PAI NOSSO”. Na sequência a Senhora Presidente convidou lideranças de diversos seguimentos religiosos para benção o início dos trabalhos do Legislativo, Senhora Zeneide, Senhora Ana Augusta, Pastor José Roberto, Padre Rone. Prosseguindo o ex Vereador Jair Pires fez homenagem a nova mesa diretora. Entrando no pequeno expediente, a Senhora Presidente declarou que o momento era oportuno para apresentação de proposição sem discussão, foram considerados objeto de deliberação os Requerimentos nºs 001, a 014/2025, de autoria do Vereador Ruberlei, nºs 015 a 019/2025, de autoria do Vereador Romes, nºs 020 a 024/2025, de autoria do Vereador Ruberlei, nºs 025 a 038/2025 de autoria do Vereador Fábio Eustáquio, nº 039/2025, de autoria do Vereador Paulo Marques, nºs 040 a 053/2025 de autoria do Vereador Fábio Eustáquio, nº 054/2025, de autoria do Vereador Ruberlei, Moção de Aplauso n. 001/2025, de autoria de todos os Vereadores, Projeto de Lei n. 003.2025 que “Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Prata-MG o evento protestante denominado Marcha pra Jesus e dá outras providências”, de autoria do Vereador Fábio Eustáquio, Projeto de Lei n. 004.2025 que “Dispõe sobre a utilização de sinais adequados para alunos com transtornos do espectro autista TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil do Município do Prata-MG, na forma que especifica e dá outras providências”, de autoria do Vereador Fábio Eustáquio, Projeto de Lei Complementar n. 006.2025 que a Página 1 de 5 Sede Câmara Municipal cm Praça XV de Novembro - 35 - Centro a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 “Cria o parágrafo único ao artigo 19 no código tributário municipal do Prata-MG -— Lei Complementar 7/2009, define a obrigação de retenção, pelos tomadores de serviços, e recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza retido na fonte por estes de seus prestadores de serviços e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, Projeto de Lei Complementar n. 007.2025 que “Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, nos termos da emenda constitucional n. 120 de 05 de maio de 2022, na forma que específica e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, Projeto de Lei n. 006.2025 que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal de prata-mg, na forma que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, Projeto de Lei n. 007.2025 que “Concede revisão geral anual e reajuste aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do município de Prata-MG, na forma que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, Projeto de Lei n. 008.2025 que “Dispõe sobre a recomposição salarial dos subsídios dos agentes políticos: Vice-Prefeito, Prefeito Municipal, na forma que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, Projeto de Lei n. 009.2025 que “Altera a Lei n. 2786, de 05 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município do Prata para o período de 2022 a 2025” de autoria do Prefeito Municipal, Projeto de Resolução nº 002/2025 que “Concede a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Prata/MG”, de autoria da Mesa Diretora, Projeto de Resolução nº 003/2025 que “Cria o 'Vale Presença na Câmara Municipal do Prata-MG e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora, Projeto de Resolução n. 004.2025 que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Revisão Geral Anual ao subsídio dos vereadores” de autoria da Mesa Diretora, momento em que a Senhora Presidente distribuiu os Projetos ora apresentados as comissões pertinentes. Prosseguindo a Senhora Presidente suspendeu a presente reunião e convocou as comissões permanentes para análise e parecer dos projetos ora apresentados. Prosseguindo a Senhora Presidente solicitou a 1º Secretária que procedesse a leitura dos pareceres das comissões permanentes sobre o Projeto de Lei Complementar n. 006.2025 que “Cria o | Página 2 de 5 Sede Câmara Municipal to a Praça XV de Novembro - 35 - Centro sm > Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Zà m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 parágrafo único ao artigo 19 no código tributário municipal do Prata-MG — Lei Complementar 7/2009, define a obrigação de retenção, pelos tomadores de serviços, e recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza retido na fonte por estes de seus prestadores de serviços e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, Projeto de Lei Complementar n. 007.2025 que “Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, nos termos da emenda constitucional n. 120 de 05 de maio de 2022, na forma que específica e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, Projeto de Lei n. 006.2025 que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal de prata-mg, na forma que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, Projeto de Lei n. 007.2025 que “Concede revisão geral anual e reajuste aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do município de Prata-MG, na forma que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, Projeto de Lei n. 008.2025 que “Dispõe sobre a recomposição salarial dos subsídios dos agentes políticos: Vice-Prefeito, Prefeito Municipal, nã forma que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, Projeto de Lei n. 009.2025 que “Altera a Lei n. 2786, de 05 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município do Prata para o período de 2022 a 2025” de autoria do Prefeito Municipal, Projeto de Resolução nº 002/2025 que “Concede a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Prata/MG”, de autoria da Mesa Diretora, Projeto de Resolução nº 003/2025 que “Cria o 'Vale Presença na Câmara Municipal do Prata-MG e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora, Projeto de Resolução n. 004.2025 que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Revisão Geral Anual ao subsídio dos vereadores” de autoria da Mesa Diretora, as quais opinaram favoravelmente pela tramitação dos Projetos. Entrando na ordem do dia, em discussão única os Requerimentos nºs 001, a 014/2025, de autoria do Vereador Ruberlei, nºs 015 a 019/2025, de autoria do Vereador Romes, nºs 020 a 024/2025, de autoria do Vereador Ruberlei, nºs 025 a 038/2025 de autoria do Vereador Fábio Eustáquio, nº 039/2025, de autoria do Vereador Paulo Marques, nºs 040 3058/2025 de autoria do Vereador Fábio Eustáquio, nº 054/2025, de autoria Página 3 de 5 Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro po Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m ES ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 do Vereador Ruberlei, Moção de Aplauso n. 001/2025, de autoria de todos os Vereadores, submetidos à votação simbólica foram aprovados por unanimidade. Em 1º discussão o Projeto de Lei Complementar n. 006.2025 que “Cria o parágrafo único ao artigo 19 no código tributário municipal do Prata-MG — Lei Complementar 7/2009, define a obrigação de retenção, pelos tomadores de serviços, e recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza retido na fonte por estes de seus prestadores de serviços e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 12 votação nominal foi aprovado por unanimidade. Em 12 discussão o Projeto de Lei Complementar n. 007.2025 que “Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, nos termos da emenda constitucional n. 120 de 05 de maio de 2022, na forma que específica e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 12 votação nominal foi aprovado por unanimidade. Em 13 discussão o Projeto de Lei n. 006.2025 que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal de prata-mg, na forma que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 12 votação nominal foi aprovado por unanimidade. Em 12 discussão o Projeto de Lei n. 007.2025 que “Concede revisão geral anual e reajuste aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do município de Prata-MG, na forma que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 12 votação nominal foi aprovado por unanimidade. Em 1º discussão o Projeto de Lei n. 008.2025 que “Dispõe sobre a recomposição salarial dos subsídios dos agentes políticos: Vice-Prefeito, Prefeito Municipal, na forma que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 12 votação nominal foi aprovado por unanimidade. Em 1º discussão o Projeto de Lei n. 009.2025 que “Altera a Lei n. 2786, de 05 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município do Prata para o período de 2022 a 2025” de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 13 votação nominal foi aprovado por unanimidade. Em 1º discussão o Projeto de Resolução nº 002/2025 que “Concede a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Prata/MG”, de autoria da Mesa Diretóra, submetido a 13 votação nominal foi aprovado por unanimidade. Em Página 4 de 5 q Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro pm Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 1º discussão o Projeto de Resolução nº 003/2025 que “Cria o “Vale Presença na Câmara Municipal do Prata-MG e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora, submetido a 12 votação nominal foi aprovado por unanimidade. Em 1º discussão o Projeto de Resolução n. 004.2025 que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Revisão Geral Anual ao subsídio dos vereadores” de autoria da Mesa Diretora, submetido a 12 votação nominal foi aprovado por unanimidade. No grande expediente fez o uso da Tribuna o Sr Rivaldo Resende Silva Júnior representando o Moto Clube Insanos em agradecimento a Moção de Aplauso n.001/2025. Fizeram o uso da palavra os Vereadores: Ruberlei, Claudia, Fábio, Romes, Paulo, Ane Rose. Nada mais havendo em pauta a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Reunião da qual eu, Nara Abgail Marques Vilela, 1º Secretária, lavrei ata. Plenário da Câmara, em 03 de fevereiro de 2025. Página 5 de 5
status: unsupported_format
No extracted text — status unsupported_format.