| Tipo | SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-02-03 |
| native_id | 265 |
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Ea Sede Câmara Municipal CS Praça XV de Novembro - 35 - Centro se a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Es m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 LISTA DE CHAMADA E PRESENÇA j 504 Reunião Extraordinária da Câmara Municipal do Prata-MG. de 2025. Sae. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Prata-MG. Prata-MG, OD de Pe UT de 2025. Presidente da Câmara Municipal do Prata-MG
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ado Sede Câmara Municipal A tn Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG ca m&m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 Ata da 3º Reunião Extraordinária da Câmara Municipal do Prata, do Primeiro Período, da Primeira Sessão Legislativa — Legislatura 2025/2028. Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (03/02/2025), às dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Prata, sito a Praça XV de Novembro, nº 35, reuniram-se as vereadoras e os vereadores: Ane Rose Vieira Freitas, Claudia Regina Mota Duarte, Claudio de Freitas Nunes, Fábio Eustáquio Pereira, Maurício Santos Teodoro, Nara Abgail Marques Vilela, Paulo Marques de Souza Júnior, Renato Campos Silva, Romes Oliveira Santana, Ruberlei Alves Gonzaga, Thaís Tambellini Pires. Sob a Presidência da Vereadora Ane Rose Vieira Freitas, que após verificar o número regimental de vereadores, em nome de Deus, declarou aberta a reunião. Entrando no pequeno expediente, a Senhora Presidente colocou em discussão a Ata da Reunião anterior, a qual foi previamente encaminhada aos nobres Vereadores, colocada em discussão a Ata, foi aprovada por unanimidade. Entrando na Ordem do Dia, em 2º discussão o Projeto de Lei Complementar n. 006.2025 que “Cria o parágrafo único ao artigo 19 no código tributário municipal do Prata-MG — Lei Complementar 7/2009, define a obrigação de retenção, pelos tomadores de serviços, e recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza retido na fonte por estes de seus prestadores de serviços e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 22 votação nominal, foi aprovado por unanimidade. Em 22 discussão o Projeto de Lei Complementar n. 007.2025 que “Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nos termos da emenda constitucional n. 120 de 05 de maio de 2022, na forma que específica e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 2º votação nominal, foi aprovado por unanimidade. Em 2º discussão o Projeto de Lei n. 006.2025 que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal de prata- mg, na forma que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 22 votação nominal, foi aprovado por unanimidade. Em 2º discussão o Projeto de Lei n. 007.2025 que “Concede revisão geral anual e reajuste aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do município de Prata-MG, na forma que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 22 votação nominal, foi aprovado por unanimidade. Em 22 discussão o ia de Lei n. 008.2025 que “Dispõe sobre a recomposição M / ia Sede Câmara Municipal — rm Praça XV de Novembro - 35 - Centro Pas Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a mm ESA ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 salarial dos subsídios dos agentes políticos: Vice-Prefeito, Prefeito Municipal, na forma que menciona e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 2º votação nominal, foi aprovado por unanimidade. Em 2º discussão o Projeto de Lei n. 009.2025 que “Altera a Lei n. 2786, de 05 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município do Prata para o período de 2022 a 2025” de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 2º votação nominal, foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo em pauta a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos, e declarou encerrada a Reunião da qual eu, Nara Abgail Marques Vilela, 1º Secretária, lavrei ata. Plenário da Câmara, em 03 de fevereiro de 2025.
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