| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2021-06-21 |
| native_id | 51 |
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<<". : eso Praça XV de Novembro - 3! Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, P gi ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/000 Www.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA a 9.904 LISTA DE CHAMADA E PRESENÇA Jqs Sessão Ordinária da Câmara Municipal do Prata-MG. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Prata-MG. Prata-MG, 9] de fuliço- de 2021.
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pe Ata da 19º Sessão Ordinária da Câmara Municipal do Prata, do | período Legislativo de 2.021. Aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte um (21/06/2021), às dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal do Prata, sito a Praça XV de Novembro, nº 35, reuniram-se a vereadora e os vereadores: Ane Rose Vieira Freitas, Artur Bruno Lemes Menezes, Claudimar Vilela de Jesus, Cleiton Dias da Silva, Danilo Silva Vieira, Donilson Nunes Silva, Fábio Eustáquio Pereira, Jair Pires, Nevilson Ribeiro da Silva, Ozanan de Oliveira Macedo e Tiago Nunes Menezes da Silva. Sob a Presidência do vereador Artur Bruno Lemes Menezes, que após verificar o número regimental de vereadores, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, convidando a todos para, de pé, ouvirem o Hino Nacional Brasileiro. Em seguida, convidou a todos para juntos, fazer a oração “PAI NOSSO”. Entrando no pequeno expediente, o Senhor Presidente determinou que o 1º Secretário — Claudimar Vilela de Jesus procedesse a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o Senhor Presidente declarou que o momento era oportuno para apresentação de proposição sem discussão, foram considerados objetos de deliberação a Resolução nº001/2021 que “Dispõe sobre cancelamento restos a pagar e demais saldos inscritos na dívida flutuante da Câmara Municipal, nos exercícios financeiros de 1998, 1999, 2000 e 2003 e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora; e Projeto de Lei nº040/2021 que “Altera o limite para abertura de créditos suplementares previsto no inciso |, do artigo 38 da Lei nº2.680/2020 que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e no caput do artigo 6º da Lei nº2.699/2020 que Estima a receita e fixa a despesa do município do Prata-MG para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal. Prosseguindo o Senhor Presidente distribuiu os projetos ora apresentados para as comissões pertinentes. Na sequência, fez-se a leitura dos pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, as quais opinaram favoravelmente pela tramitação do Projeto de Lei nº020/2021 que “Dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino público e particular em órgãos da administração pública do Município do Prata/MG, na forma que especifica e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal. A seguir fez-se a leitura dos pareceres das-Col TAS Legislação, Justiça e Redação e N Novo 7" Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA WWww.camaraprata.mg.gov.br Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, as quais opinaram favoravelmente pela tramitação do Projeto de Lei nº023/2021 que “Altera a Lei Municipal nº2.402 de 30 de junho de 2014 que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR na forma que especifica e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal. Entrando na ordem do dia, colocou-se em 12 discussão o Projeto de Lei nº020/2021 que “Dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino público e particular em órgãos da administração pública do Município do Prata/MG, na forma que especifica e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 12 votação nominal foi aprovado por unanimidade. Em 12 discussão o Substitutivo ao Projeto de Lei nº023/2021 que “Altera a Lei Municipal nº2.402 de 30 de junho de 2014 que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR na forma que especifica e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 1º votação nominal foi aprovado por unanimidade. Em 22 discussão o Projeto de Lei nº008/2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em todos os ambientes públicos e privados no Município do Prata-MG, enquanto durar o estado de emergência e calamidade em saúde pública, em razão da Pandemia do COVID-19, na forma que especifica e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal, submetido a 22 votação nominal foi aprovado por maioria absoluta. No grande expediente, fizeram uso da palavra os Vereadores: Ane Rose Vieira Freitas, Ozanan de Oliveira Macedo, Danilo Silva Vieira, Fábio Eustáquio Pereira, e Artur Bruno Lemes Menezes. Nada mais havendo em pauta o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Reunião da qual eu, Claudimar Vilela de Jesus, 1º Secretário, lavrei ata. Plenário da Câmara, em 21 de junho de 2021 7" Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br