texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de setembro de 2022.
OFÍCIO: 247/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE VAGAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ____/2022.
Dispõe sobre alteração de número de vagas no âmbito da administração
direta do Município de Pratápolis e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica majorado para 04 (quatro) o número total de vagas para o
cargo de nutricionista no âmbito da administração direta do Município de Pratápolis.
Art. 2ª – As demais características sobre o cargo, como atribuições,
remunerações e outras questões, permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NÚMERO
DE VAGAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
PRATÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nobres vereadores, a presença de um nutricionista tanto na área de saúde,
como educacional é de suma importância para tutelar os anseios de nossos munícipes.
Imbuídos da necessidade e planejamento de ações a serem realizadas pelo
Município, é necessário majorar dentro de nossos quadros funcionais o número de vagas para
o referido cargo.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei,
solicitamos sua análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 02 de setembro de 2022
open original →