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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-09-02
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE VAGAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id100

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Projeto em Pauta para discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-26T19:01:55.494016-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de setembro de 2022.
OFÍCIO: 247/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor,
 Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação 
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE VAGAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ____/2022.
Dispõe sobre alteração de número de vagas no âmbito da administração 
direta do Município de Pratápolis e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica majorado para 04 (quatro) o número total de vagas para o
cargo de nutricionista no âmbito da administração direta do Município de Pratápolis. 
Art. 2ª – As demais características sobre o cargo, como atribuições, 
remunerações e outras questões, permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NÚMERO 
DE VAGAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE 
PRATÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nobres vereadores, a presença de um nutricionista tanto na área de saúde, 
como educacional é de suma importância para tutelar os anseios de nossos munícipes. 
Imbuídos da necessidade e planejamento de ações a serem realizadas pelo 
Município, é necessário majorar dentro de nossos quadros funcionais o número de vagas para 
o referido cargo. 
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, 
solicitamos sua análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 02 de setembro de 2022

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