texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de setembro de 2022.
OFÍCIO: 248/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO NO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR 61 DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ____/2022.
Dispõe sobre alteração no art. 17 da Lei Complementar 61 de 04 de novembro
de 2022 e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 17 da Lei Complementar 61 de 04 de novembro de 2022 passa a
vigorar com a seguinte inclusão:
“Art. 17 – (...)
§5º - Fica estabelecido redução especial da carga horária para 6 (seis) horas
diárias, para os servidores que possuam filhos com deficiência intelectual
com laudo emitido por neurologista.”
Art. 2° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
qualquer disposição em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 17 DA
LEI COMPLEMENTAR 61 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Nobres vereadores, em atenção à Semana Nacional da Pessoa com Deficiência
Intelectual e Múltipla, ocorrida há poucos dias, a Administração Pública resolveu garantir que
seus servidores que possuam filhos com deficiência intelectual, possam dedicarem uma parcela
maior de seu dia para assegurar melhores cuidados para com seus filhos.
Nesse sentido, a partir da vigência da presente lei, os servidores que possuírem
laudos médicos indicando o diagnóstico de deficiência intelectual de seus filhos, terão redução
em suas jornadas de trabalho para 6 (seis) horas diárias.
Esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto
de Lei ora encaminhado, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 12 de agosto de 2022
open original →