br-locleg corpus explorer

← Pratápolis (MG)

materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-09-02
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR 61 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Projeto em Pauta para discussão e votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-12T19:18:09.779199-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de setembro de 2022.
OFÍCIO: 248/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO NO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR 61 DE 04 DE NOVEMBRO 
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ____/2022.
Dispõe sobre alteração no art. 17 da Lei Complementar 61 de 04 de novembro 
de 2022 e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 17 da Lei Complementar 61 de 04 de novembro de 2022 passa a 
vigorar com a seguinte inclusão: 
“Art. 17 – (...)
§5º - Fica estabelecido redução especial da carga horária para 6 (seis) horas 
diárias, para os servidores que possuam filhos com deficiência intelectual 
com laudo emitido por neurologista.” 
Art. 2° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
qualquer disposição em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 17 DA 
LEI COMPLEMENTAR 61 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Nobres vereadores, em atenção à Semana Nacional da Pessoa com Deficiência 
Intelectual e Múltipla, ocorrida há poucos dias, a Administração Pública resolveu garantir que 
seus servidores que possuam filhos com deficiência intelectual, possam dedicarem uma parcela 
maior de seu dia para assegurar melhores cuidados para com seus filhos. 
Nesse sentido, a partir da vigência da presente lei, os servidores que possuírem
laudos médicos indicando o diagnóstico de deficiência intelectual de seus filhos, terão redução 
em suas jornadas de trabalho para 6 (seis) horas diárias. 
Esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto 
de Lei ora encaminhado, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 12 de agosto de 2022

open original →