PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de setembro de 2022.
OFÍCIO: 247/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR 61, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015,
CRIANDO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ____/2022.
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 61, de 04 de novembro
de 2015, criando cargo de provimento em comissão e dá outras
providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica criado, no Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão da Lei
Complementar 61 de 04 de novembro de 2015, os seguintes cargos:
CARGO N. CARGOS VENCIMENTO
COORDENADOR
AMBIENTAL
01 R$ 3.898,49
ADVOGADO DA PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
01 R$ 3.898,49
Art. 2° – O Anexo X – Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em
Comissão, da Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido
do seguinte:
CARGO NIVEL VENCIMENTO (R$)
COORDENADOR
AMBIENTAL
VIII R$ 3.898,49
ADVOGADO DA PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
VIII R$ 3.898,49
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Art. 3° - O Anexo XII, da Lei Complementar n. 61, de 04 de novembro de 2015,
passa a vigorar acrescido do seguinte:
CARGO: Coordenador Ambiental
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Ensino superior completo;
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES:
• Participar e elaborar campanhas de educação ambiental;
• Exercer o controle das atividades de licenciamento ambiental e fiscalizatórias, chefiando
diretamente as equipes e os servidores designados para tal;
• Realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos
adotados;
• Supervisionar, coordenar e planejar as atividades fiscalizatórias no âmbito do meio ambiente;
• Promover a articulação interinstitucional, a cooperação técnica e participar da realização de
ações fiscais integradas;
• Orientar os servidores quanto à intepretação e aplicação da legislação ambiental vigente;
• Fomentar o Secretário responsável, quanto a necessidade de equipamentos e materiais para a
realização ordinária dos trabalhos fiscalizatórios;
• Solicitar a qualquer Secretário responsável a apuração das faltas e irregularidades ocorridas;
• Assessorar qualquer Secretário pela abertura e/ou instauração de sindicância para apurar
conduta ambiental irregular de qualquer servidor;
• Orientar a comunidade na interpretação da legislação ambiental e outras normas relacionadas;
• Prestar orientação técnica relacionada ao meio ambiente;
• apoiar e acompanhar todas as demais ações pertinentes ao seu órgão de trabalho;
• Executar qualquer outra atividade correlata de coordenação na área, determinadas pelo
Prefeito Municipal.
CARGO: Advogado da Proteção Social Especial
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Curso superior em Direito com registro na Ordem dos Advogados do
Brasil.
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES:
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MINAS GERAIS
• Fornecer suporte às famílias e indivíduos usuários do Serviço de Proteção Social Especial de
Média Complexidade, em sua amplitude de serviços e atendimento integral, de acordo com
as orientações técnicas do Centro de Assistência Social do Município;
• Realizar a orientação jurídico social e assessoria jurídica no âmbito do SUAS, respeitadas as
competências e atribuições da Procuradoria Geral do Município e/ou Assessoria Jurídica;
• Oferecer atendimento de advocacia pública o âmbito do SUAS, respeitadas as competências
e atribuições da Procuradoria Geral do Município e/ou Assessoria Jurídica;
• Receber denúncias;
• Prestar orientação jurídica aos usuários do CRAS/ proteção especial e SUAS;
• Fazer encaminhamentos processuais, exceto os de competência da Procuradoria Geral do
Município e/ou Assessoria Jurídica;
• Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço;
• Participar de palestras informativas aos usuários;
• Fazer estudo permanente acerca do tema violência e violação de direitos pertinente aos casos
de atendimento da Proteção Especializada da Assistência Social;
• Manter atualizado todos os registros de todos os atendimentos;
• Participar de todas as reuniões da equipe com a visão de sua área de atuação;
• Defender a garantia dos direitos socioassistenciais, a construção de novos direitos, a
promoção da cidadania e o enfrentamento das desigualdades sociais;
• Articular com os órgãos públicos de defesa de direitos, nos termos da Lei Federal 8.742 de
1993;
• Promover o assessoramento jurídico ao público da politica de assistência social, nos termos
da Lei Federal 8.742, de 1993 e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS;
• Promover a acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de
informações e orientações;
• Elaborar, junto com as famílias e indivíduos, o Plano Individual de acompanhamento e/ou
familiar, considerando as especificidades e particulares de cada um;
• Realizar visitas domiciliares acompanhado pelo CRAS, ou qualquer membro da assistência
social do Município;
• Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial e demais políticas
públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
• Alimentar registros e sistemas de informações sobre as ações desenvolvidas;
• Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe de assistência
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social do Município, bem como reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades
correlatas;
• Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento
das ações a serem desenvolvidas para definição de fluxos;
• Instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;
• Organizar encaminhamentos, fluxos de informação e procedimentos;
• Demais atribuições definidas na função de advogado, observando o disposto na legislac1ão
federal e Municipal, respeitando sempre as determinações emanadas da Procuradoria Geral
do Município e/ou Assessoria jurídica, sempre com enfoque à respeitar as garantias advindas
da advocacia privada;
• Elaborar pareceres jurídico com enfoque assistencial, sempre que solicitado por algum setor
ou secretaria;
• Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua área de atuação,
solicitados pela Procuradoria Geral do Município ou Assessoria Jurídica;
• Executar qualquer outra atividade correlata, determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e convalida todos os outros termos vigentes, da Lei Complementar
61/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR 61, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015, CRIANDO CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando as demandas existentes em nosso município, a presença dos
profissionais relacionados na propositura do projeto, são de suma importância.
Isto porque, a presença de um coordenador ambiental trará uma segurança
ecológica de grande valia para as ações a serem desenvolvidas pelo Município, fazendo com
que todos os atos sejam realizados com a maior observância aos preceitos ambientais.
Ainda, com fundamento na Lei Municipal 1.780/2013, de igual forma, um
advogado compondo a equipe da Assistência social do Município fará toda diferença,
oportunizando o acompanhamento técnico-jurídico para os usuários, encaminhando as
demandas de forma direta para seus destinatários finais.
Ademais, o referido profissional poderá auxiliar toda a estrutura administrativa
com enfoque na Proteção Social Especial, em todas as ações desenvolvidas em prol dos
munícipes.
Esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto
de Lei ora encaminhado, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 09 de setembro de 2022