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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 11 de outubro de 2022
OFÍCIO: 304/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE UM AUTOMÓVEL DA MARCA FIAT ARGO DRIVE
1.0 FLEX, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação
do referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de um automóvel da marca
Fiat - Argo Drive 1.0 Flex, pertencente ao patrimônio municipal.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a conceder um automóvel da
marca Fiat – Argo Drive 1.0 Flex, Chassi: 9BD358AFNNYM09148, mediante concessão de
direito real de uso à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pratápolis – APAAE,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.712.147/0001-11, de acordo com o que dispõe o artigo 14, §1º,
inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único – A concessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de
auxiliar nas atividades e operações desenvolvidas pela entidade, devendo o veículo concedido
ser utilizado exclusivamente nas atividades desenvolvidas pela APAAE.
Art. 2º - A presente concessão de uso será por prazo indeterminado, a contar da
assinatura do termo de concessão de uso.
§ 1º - Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de
imediato o uso do veículo ao Município.
§ 2º - Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei, a
concessão fica automaticamente revogada.
§ 3º - Finda ou revogada a concessão, os veículos retornarão ao Município, não
tendo a Concessionária direito a qualquer indenização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 3º - A Concessionária será responsável pelas perdas e danos causados a
terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
Art. 4º - Durante a vigência da concessão, correrão por conta exclusiva da
Concessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o
pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o
mesmo.
Art. 5º - A fiscalização e acompanhamento do processo de concessão ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM AUTOMÓVEL DA
MARCA FIAT ARGO DRIVE 1.0 FLEX, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL”
Trata-se de Projeto de Lei que visa a concessão de uso do veículo Fiat – Argo
Drive 1.0 Flex, Chassi: 9BD358AFNNYM09148, pertencente ao patrimônio municipal à
.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pratápolis – APAAE um veículo
CHEVROLET/SPIN 18L MT PREMIER, ao Lar São Vicente de Paulo de Pratápolis.
A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades e
operações desenvolvidas pela entidade, devendo o veículo cedido ser utilizados
exclusivamente nas atividades desenvolvidas pela mesma.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Pratápolis, 11 de outubro de 2022
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