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materia nº 80/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-10-14
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM AUTOMÓVEL DA MARCA FIAT ARGO DRIVE 1.0 FLEX, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T21:34:04.402130-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 11 de outubro de 2022
OFÍCIO: 304/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO DE UM AUTOMÓVEL DA MARCA FIAT ARGO DRIVE 
1.0 FLEX, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação 
do referido Projeto de Lei. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de um automóvel da marca 
Fiat - Argo Drive 1.0 Flex, pertencente ao patrimônio municipal. 
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a conceder um automóvel da 
marca Fiat – Argo Drive 1.0 Flex, Chassi: 9BD358AFNNYM09148, mediante concessão de 
direito real de uso à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pratápolis – APAAE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 20.712.147/0001-11, de acordo com o que dispõe o artigo 14, §1º, 
inciso I, da Lei Orgânica Municipal. 
Parágrafo Único – A concessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de 
auxiliar nas atividades e operações desenvolvidas pela entidade, devendo o veículo concedido 
ser utilizado exclusivamente nas atividades desenvolvidas pela APAAE. 
 Art. 2º - A presente concessão de uso será por prazo indeterminado, a contar da 
assinatura do termo de concessão de uso. 
 § 1º - Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de 
imediato o uso do veículo ao Município. 
 § 2º - Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei, a 
concessão fica automaticamente revogada. 
 § 3º - Finda ou revogada a concessão, os veículos retornarão ao Município, não 
tendo a Concessionária direito a qualquer indenização. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 3º - A Concessionária será responsável pelas perdas e danos causados a 
terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade. 
 Art. 4º - Durante a vigência da concessão, correrão por conta exclusiva da 
Concessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o 
pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o 
mesmo. 
 Art. 5º - A fiscalização e acompanhamento do processo de concessão ficará a 
cargo da Secretaria Municipal de Administração. 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM AUTOMÓVEL DA 
MARCA FIAT ARGO DRIVE 1.0 FLEX, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL”
Trata-se de Projeto de Lei que visa a concessão de uso do veículo Fiat – Argo 
Drive 1.0 Flex, Chassi: 9BD358AFNNYM09148, pertencente ao patrimônio municipal à 
.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pratápolis – APAAE um veículo 
CHEVROLET/SPIN 18L MT PREMIER, ao Lar São Vicente de Paulo de Pratápolis.
A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades e 
operações desenvolvidas pela entidade, devendo o veículo cedido ser utilizados 
exclusivamente nas atividades desenvolvidas pela mesma.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei. 
Pratápolis, 11 de outubro de 2022

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