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materia nº 83/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-10-21
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.“
native_id110

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 Encaminhado para inclusão em pauta do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T22:38:36.665304-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 21 de outubro de 2022
OFÍCIO: 323/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a 
aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com 
urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022“
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$ 6.000,00 (Seis mil reais), com a seguinte classificação:
01 – Câmara Municipal
02 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0101 – Processo Legislativo
4.002 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal
319004 – Contratação por tempo determinado ................................................. R$ 6.000,00
 
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a 
anulação parcial das dotações do Orçamento Municipal, sendo a seguinte:
0102 01 031 0101 4.001
319011 – R$ 6.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no 
art. 1° em até 50% (cinquenta por cento).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
Referido projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento 
por anulação, com objetivo de concretizar atos de contratação temporária, nos termos do 
Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a 
aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com 
urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Respeitosamente,

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