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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 21 de outubro de 2022
OFÍCIO: 326/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação
do referido Projeto de Lei e sua apreciação em caráter de urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022“
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve
propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, na
Lei Orçamentária do Município, do corrente exercício, na importância de R$568.000,00
(Quinhentos e sessenta e oito mil reais), para Incremento PAB – Portaria 1.436, na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0806 – Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.180 – Incremento PAB - Portaria 1436 – Relator Geral
Elemento: 319004 – Contratação por tempo determinado ............................... R$ 200.000,00
319011 – Vencimento Vantagem fixas – P. Civil ............................ R$ 200.000,00
319013 – Obrigações Patronais ........................................................ R$ 168.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto
no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022”.
Referido projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento
financeiro de 2022, para Incremento PAB – Portaria 1.436.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Respeitosamente,
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