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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 18 de novembro de 2022.
OFÍCIO: 339/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre “AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
Solicitamos que o presente projeto seja apreciado em caráter de urgência nos termos do
artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2022
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto de
Lei Complementar com o seguinte texto legal:
Art. 1º – A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar recursos
financeiros, através de subvenção social, para a Associação dos Amigos Cavaleiros e
Muladeiros de Pratápolis, inscrita no CNPJ sob o n° 16.962.743/0001-82.
Art. 2º – A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação dos
Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, com a finalidade de promover as
Tradicionais Festividades Natalinas e de Congadas deste ano de 2022 em nosso município.
Art. 3º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$96.000,00
(Noventa e seis mil reais).
§1º - O valor previsto no caput será repassado por meio de parcela única, podendo
ser objeto de regulamentação através de ato administrativo, consignados no orçamentoprograma 2022:
02.07.01.13.392-1301-00.056 - Elemento: 335043 – Apoio Financeiro às Associações e
às Organizações Sociais Civis – Cultura.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o
incluso Projeto de Lei “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
O presente Projeto tem por objetivo viabilizar as tradicionais festas natalinas em
nosso município, bem como à Execução das tradicionais congadas, incentivando e
fomentando o segmento cultural de nossa localidade.
Ante o exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima
consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis, subscrevendo – me.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua
análise e aprovação nos moldes do art. 56 da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 18 de novembro de 2022
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