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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 06 de dezembro de 2022
OFÍCIO: 341/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART. 4º DA LEI
ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.975 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, requeremos a análise de
tramitação em caráter de urgência, em razão da proximidade do recesso legislativo e a
necessidade em regularizar a presente situação, aguardamos a aprovação do referido Projeto
de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Altera a redação do §1º do art. 4º da Lei Ordinária Municipal nº 1.975 de 15
de agosto de 2019 e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - O §1º do art. 4º da Lei nº 1.975 de 15 de agosto de 2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§1º - Sujeitar-se-á o proprietário ou possuidor do animal apreendido, sem
prejuízo das responsabilidades civis e criminais, à penalidade de multa em
percentuais disciplinados por meio de Decreto do Poder Executivo,
observando como parâmetro, o valor correspondido da UFP (Unidade Fiscal
Padrão) vigente. “
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “ALTERA A
REDAÇÃO DO §1º DO ART. 4º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.975 DE 15 DE
AGOSTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Referido projeto visa alterar a forma de incidência das multas advindas de apreensão,
guarda e demais formalidades sobre animais de grande porte, ou seja, de bovinos, equinos,
asininos e muares.
A presente proposta objetiva enquadrar o valor das multas à realidade dos percentuais
presentes em nosso Código de Posturas.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis e sua
análise em caráter de urgência, em razão da proximidade ao recesso legislativo.
Atenciosamente,
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