br-locleg corpus explorer

← Pratápolis (MG)

materia nº 94/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-12-09
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART. 4º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.975 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id123

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T22:04:26.139023-03:00 Aprovado por maioria simples 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 06 de dezembro de 2022
OFÍCIO: 341/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia 
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART. 4º DA LEI 
ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.975 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, requeremos a análise de 
tramitação em caráter de urgência, em razão da proximidade do recesso legislativo e a 
necessidade em regularizar a presente situação, aguardamos a aprovação do referido Projeto 
de Lei. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Altera a redação do §1º do art. 4º da Lei Ordinária Municipal nº 1.975 de 15 
de agosto de 2019 e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - O §1º do art. 4º da Lei nº 1.975 de 15 de agosto de 2019 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 4º (...) 
§1º - Sujeitar-se-á o proprietário ou possuidor do animal apreendido, sem 
prejuízo das responsabilidades civis e criminais, à penalidade de multa em 
percentuais disciplinados por meio de Decreto do Poder Executivo, 
observando como parâmetro, o valor correspondido da UFP (Unidade Fiscal 
Padrão) vigente. “
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “ALTERA A 
REDAÇÃO DO §1º DO ART. 4º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.975 DE 15 DE 
AGOSTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Referido projeto visa alterar a forma de incidência das multas advindas de apreensão, 
guarda e demais formalidades sobre animais de grande porte, ou seja, de bovinos, equinos, 
asininos e muares. 
A presente proposta objetiva enquadrar o valor das multas à realidade dos percentuais 
presentes em nosso Código de Posturas. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis e sua 
análise em caráter de urgência, em razão da proximidade ao recesso legislativo.
Atenciosamente,

open original →