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materia nº 96/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-12-09
Ementa“RATIFICA O QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-12-12T22:17:11.760722-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 06 de dezembro de 2022
OFÍCIO: 342/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia 
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “RATIFICA O QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA 
O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO 
PARAÍSO, MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, requeremos a análise de 
tramitação em caráter de urgência, em razão da proximidade do recesso legislativo e a 
necessidade em regularizar a presente situação, aguardamos a aprovação do referido Projeto 
de Lei. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Ratifica o quarto termo aditivo ao contrato de Consórcio Público do 
Consórcio Intermunicipal para o desenvolvimento sustentável da região de 
São Sebastião do Paraíso, Minas Gerais e dá outras providências”. 
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do 
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião do 
Paraíso-MG CIDASSP, que alterou a “Cláusula 1ª (Dos Subscritores) de modo a incluir no 
citado consórcio o Município de Juruaia, Bom Jesus da Penha, São Pedro da União e 
Guaranésia – MG, gerando sua adesão às ações desenvolvidas no âmbito deste.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 
de novembro de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “RATIFICA O 
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓCIO 
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO 
SEBASTIÃO DO PARAÍSO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se o presente projeto de incluir os municípios de Juruaia, Bom Jesus da Penha, 
São Pedro da União e Guaranésia/MG, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento 
Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso (CIDASSP).
Como sabemos, o objetivo previsto em Estatuto e Contrato de Consórcio do 
CIDASSP, consiste em exercer as atividades de planejamento, de regulação e de fiscalização 
dos serviços públicos de saneamento básico, planejamento urbano, preservação de recursos 
hídricos e melhorias ambientais no âmbito do território dos municípios consorciados.
A inclusão dos referidos municípios acrescentará em muito para os projetos que já 
são desenvolvidos pelo Consórcio, além de também auxiliar os municípios ambientalmente, 
visando sempre uma resolução regional da situação.
O CIDASSP desenvolve ações voltadas a destinação dos resíduos. Tem-se um 
convênio celebrado com duas empresas, onde está estipulado que a primeira empresa passa 
em todos os municípios consorciados recolhendo os pneumáticos inservíveis e destinando 
para a segunda empresa, que faz a trituração dos pneus, os transformando em matéria-prima 
e encaminhando para destinação correta. O convênio já vem funcionando e apresentando 
resultados positivos nos entes consorciados, uma vez que o descarte dos pneumáticos era um 
problema geral que causava prejuízos diretos, inclusive na saúde dos munícipes.
Outra ação desenvolvida pelo Consórcio é o descarte do óleo usado, o município de 
São Sebastião do Paraíso tem um convênio com o Lions Clube que foi estendido a todos os 
municípios consorciados. Neste projeto a cada dois litros de óleo usado que é juntado, a 
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empresa Brejeiro realiza a troca por 1 litro de óleo novo ou 1 quilo de arroz. Oportunizando 
assim que o município também destine corretamente o óleo já usado.
No início do ano de 2020 o CIDASSP celebrou um Termo de Cooperação Técnica e 
Operacional com o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC), onde ficou definido 
que este Instituto realizará o desenvolvimento e estruturação do projeto de implantação, 
gestão e manutenção de uma Usina de Recuperação Energética de Resíduos, mediante 
assessoria, estudos de viabilidade e modelagem contratual técnica, econômico-financeira, 
jurídica e ambiental para contratação de Parceria Público-Privada. O estudo está em fase de 
atualização a respeito de sua viabilidade para os consorciados, sendo que a equipe já visitou e 
retornará em todos os municípios colhendo as informações para concretização do mesmo, 
assim que ele estiver concluído o CIDASSP realizará uma Assembleia para apresentação e
discussão. Esse é o projeto do CIDASSP em longo prazo, até porque se trata de um projeto 
complexo.
Como incentivo para a Coleta Seletiva, o Consórcio instituiu “Gincana Sustentável”, 
visando intensificar a educação ambiental, que envolve todas as escolas dos municípios, 
públicas e privadas, e ao final premia a sala que mais arrecadou materiais recicláveis. Além 
deste projeto, o CIDASSP também trabalha mais outros cinco que são desenvolvidos no âmbito 
das escolas.
A equipe do Consórcio também adquiriu recentemente um papa-lâmpadas, 
equipamento que tritura e descontamina as mesmas, as transformando em material reciclável 
(vidro e alumínio).
O descarte de colchões também era uma preocupação, motivo pelo qual também fora 
celebrado um convênio com duas empresas que coletam os colchões e, posteriormente, estes 
se transformam em matéria-prima para fabricação de aglomerados de espuma. Mais um 
resíduo destinado de forma devida e sendo reutilizado, sem prejuízos para o meio ambiente.
Fora celebrado também um convênio com uma empresa responsável pela coleta de 
lixo eletrônico, pilhas e baterias, a qual também realiza a coleta em todos os entes consorciados 
e os destina de forma ambientalmente adequada.
Destaca-se que desde o mês de maio/2021 o Consórcio está oferecendo e realizando 
Cata Trem, Mutirões, Treinamentos, Cursos, Visitas Técnicas, Oficinas de Compostagem, entre 
outros projetos, em todos os entes consorciados, o que vem trazendo ótimos resultados.
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MINAS GERAIS
Gostaríamos de salientar também que fora publicado pelo CIDASSP, em agosto de 
2021, o Plano Intermunicipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos (PIGIRS), elaborado 
pelo Consórcio em parceria com os técnicos ambientais de cada município. O PIGIRS foi 
elaborado sem nenhum custo extra aos consorciados, mesmo sendo um documento de alta 
complexidade, o qual demanda diversos estudos e análises.
Ressalta-se que o CIDASSP se preocupa em sempre trabalhar de forma clara e ajudar 
os municípios a encontrarem resultados que lhes sejam benéficos na área ambiental. Hoje 
contamos com uma equipe técnica que passa por cursos de capacitação frequentemente, 
buscando por soluções estratégicas visando alcançar o objetivo ao qual o Consórcio se dispõe.
Sabe-se que a correta destinação dos resíduos é um problema nacional, por este 
motivo devemos dar atenção especial para as instituições que buscam resolver a questão de 
maneira sustentável. A inclusão dos municípios se mostra de extrema importância pois 
agregaria as ações, além de possibilitar aos mesmos a adesão aos projetos, contribuindo para 
ampliação das atividades do Consórcio, uma maior visibilidade e uma gestão associada no 
campo ambiental, atendendo-se assim às exigências legais.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis e sua 
análise em caráter de urgência, em razão da proximidade ao recesso legislativo.
Atenciosamente,

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