PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 06 de dezembro de 2022
OFÍCIO: 343/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AOS
TERNOS DE CONGO E O MOÇAMBIQUE DE PRATÁPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, requeremos a análise de
tramitação em caráter de urgência, em razão da proximidade do recesso legislativo e a
necessidade em regularizar a presente situação, aguardamos a aprovação do referido Projeto
de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Autoriza a concessão de auxílio aos ternos de Congo e o Moçambique de
Pratápolis e dá outras providências”.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo do Município a liberar recursos financeiros,
através de auxílio financeiro, para os Ternos de Congos de Pratápolis, na pessoa física de cada
Presidente dos Ternos e do Moçambique, com finalidade de promover a Tradicional Festa de
Congadas do Município de Pratápolis, que será realizada em dezembro de 2022.
§ 1 - O auxilio financeiro a pessoas físicas de que trata o caput deste artigo será no valor
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), que serão divididos para aos Ternos de Congos e
Moçambique de Pratápolis da seguinte forma:
I - Terno "Os Marinheiros do Prata" R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
II - Terno "Divino Espirito Santo" R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
III - Moçambique "Estrela do Oriente" R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
IV - Terno "A filhas de Santa Catarina" R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
V - Terno “Veteranos Classe A” R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
VI - Terno " Congão do Prata" R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
VII – Moçambique “Estrela Dalva” R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
§ 2º - Os valores constantes do §1º deste artigo serão destinados através da seguinte
forma:
I – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem adimplidos até dia 30 de dezembro;
II – R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para os ternos que comprovarem
assiduidade diária em todos os dias das festas, até o dia 20 de janeiro.
§3º - A Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, ficará responsável por aferir a
assiduidade diária constante do inciso II do §2º deste artigo, emitindo a respectiva certidão.
§4º - Os ternos que não comprovarem a assiduidade diária, não farão jus ao valor
estipulado no inciso II do §2º deste artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
§ 5º - Para o recebimento do valor constante do §1º deste artigo, os ternos deverão possuir
no mínimo 20 (vinte) componentes, que será objeto de aferição diária pelo responsável da
Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias e já consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO AOS TERNOS DE CONGO E O MOÇAMBIQUE DE
PRATÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido projeto visa autorizar a liberação de valores de auxílio, aos Ternos de
Congo e Moçambique de Pratápolis, objetivando valorizar e fomentar o segmento cultural e
tradicional de nosso Município.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis e sua
análise em caráter de urgência, em razão da proximidade ao recesso legislativo.
Atenciosamente,