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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 13 de dezembro de 2022
OFÍCIO: 346/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “INSTITUI E DISCIPLINA GRATIFICAÇÃO
MENSAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO SETOR DE RAIO-X DO HOSPITAL
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, requeremos a análise de
tramitação em caráter de urgência, em razão da proximidade do recesso legislativo e a
necessidade em regularizar a presente situação, aguardamos a aprovação do referido Projeto
de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Institui e disciplina gratificação mensal de responsabilidade técnica pelo
setor de Raio-x do Hospital Municipal e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a gratificação
pela responsabilidade técnica do Setor de Raio-X do Hospital Municipal.
Art. 2º – A gratificação será paga ao Técnico de Raio-X que ficará responsável pelo
respectivo setor, a ser nomeado através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º – O valor da gratificação mensal será de R$ 332,45 (trezentos e trinta e dois reais
e quarenta e cinco centavos).
§ 1° - A gratificação de que trata esta lei possui natureza indenizatória, não integrando a
remuneração do servidor responsável, possuindo caráter excepcional e somente sendo devida
mediante efetivo exercício.
§ 2° - A gratificação será lançada em folha de pagamento, tópico específico, com a
descrição "função gratificada de Responsabilidade Técnica de Raio-X".
§ 3° - O valor da gratificação sofrerá revisão anualmente no mesmo índice do
INPC(IBGE).
Art. 4º – O Servidor Responsável Técnico nomeado, observará as determinações
contidas em normas correlatas ao desempenho da função.
Art. 5º – O Servidor designado para a responsabilidade determinada na presente lei
receberá a gratificação de que trata esta lei, ficando obrigados à jornada semanal de seu cargo
originário, independentemente das funções advindas pelo exercício das obrigações da
responsabilidade técnica instituída por esta lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei estão dentro dos limites permitidos, conforme
consta das demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de
custeio, na forma do disposto no art. 16, I, da Lei Complementar n° 101.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores,
o incluso Projeto de Lei que “INSTITUI E DISCIPLINA GRATIFICAÇÃO MENSAL DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO SETOR DE RAIO-X DO HOSPITAL
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto tem por objetivo atender solicitações advindas da Regional
de Saúde com o fito de regularizar o Setor de Raio-X do Município frente às exigências
legais impostas pela RDC 611/22, na qual há a exigência de apresentação de
Responsável Técnico no segmento radiológico do Hospital Municipal.
Nesse sentido, a gratificação pelo exercício da Responsabilidade Técnica
seguirá o já disciplinado pelo município através de normas correlatas, como por
exemplo, a Lei 1.768/2013, seguindo os mesmos parâmetros expostos, notadamente
acerca do percentual em detrimento ao vencimento básico do cargo.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis e sua
análise em caráter de urgência, em razão da proximidade ao recesso legislativo.
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