br-locleg corpus explorer

← Pratápolis (MG)

materia nº 99/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-12-16
Ementa“INSTITUI E DISCIPLINA GRATIFICAÇÃO MENSAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO SETOR DE RAIO-X DO HOSPITAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id128

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T21:10:18.077093-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 13 de dezembro de 2022
OFÍCIO: 346/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia 
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “INSTITUI E DISCIPLINA GRATIFICAÇÃO 
MENSAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO SETOR DE RAIO-X DO HOSPITAL 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, requeremos a análise de 
tramitação em caráter de urgência, em razão da proximidade do recesso legislativo e a 
necessidade em regularizar a presente situação, aguardamos a aprovação do referido Projeto 
de Lei. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Institui e disciplina gratificação mensal de responsabilidade técnica pelo 
setor de Raio-x do Hospital Municipal e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a gratificação 
pela responsabilidade técnica do Setor de Raio-X do Hospital Municipal.
Art. 2º – A gratificação será paga ao Técnico de Raio-X que ficará responsável pelo 
respectivo setor, a ser nomeado através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 3º – O valor da gratificação mensal será de R$ 332,45 (trezentos e trinta e dois reais 
e quarenta e cinco centavos). 
§ 1° - A gratificação de que trata esta lei possui natureza indenizatória, não integrando a 
remuneração do servidor responsável, possuindo caráter excepcional e somente sendo devida
mediante efetivo exercício.
§ 2° - A gratificação será lançada em folha de pagamento, tópico específico, com a 
descrição "função gratificada de Responsabilidade Técnica de Raio-X".
§ 3° - O valor da gratificação sofrerá revisão anualmente no mesmo índice do 
INPC(IBGE).
Art. 4º – O Servidor Responsável Técnico nomeado, observará as determinações 
contidas em normas correlatas ao desempenho da função. 
Art. 5º – O Servidor designado para a responsabilidade determinada na presente lei 
receberá a gratificação de que trata esta lei, ficando obrigados à jornada semanal de seu cargo 
originário, independentemente das funções advindas pelo exercício das obrigações da 
responsabilidade técnica instituída por esta lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias consignadas no orçamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei estão dentro dos limites permitidos, conforme 
consta das demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de 
custeio, na forma do disposto no art. 16, I, da Lei Complementar n° 101.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, 
o incluso Projeto de Lei que “INSTITUI E DISCIPLINA GRATIFICAÇÃO MENSAL DE 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO SETOR DE RAIO-X DO HOSPITAL 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto tem por objetivo atender solicitações advindas da Regional 
de Saúde com o fito de regularizar o Setor de Raio-X do Município frente às exigências
legais impostas pela RDC 611/22, na qual há a exigência de apresentação de 
Responsável Técnico no segmento radiológico do Hospital Municipal. 
Nesse sentido, a gratificação pelo exercício da Responsabilidade Técnica 
seguirá o já disciplinado pelo município através de normas correlatas, como por 
exemplo, a Lei 1.768/2013, seguindo os mesmos parâmetros expostos, notadamente 
acerca do percentual em detrimento ao vencimento básico do cargo. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis e sua 
análise em caráter de urgência, em razão da proximidade ao recesso legislativo.

open original →