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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 06 de dezembro de 2022
OFÍCIO: 353/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO AO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA COMUNIDADE DE
PRATÁPOLIS-MG”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, requeremos a análise de
tramitação em caráter de urgência, em razão da proximidade do recesso legislativo e a
necessidade em regularizar a presente situação, aguardamos a aprovação do referido Projeto
de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CONSELHO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DA COMUNIDADE DE PRATÁPOLIS/MG -
CONSEP”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º – A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar recursos
financeiros, através de subvenção social, para o Conselho de Segurança Pública da
Comunidade de Pratápolis/MG - CONSEP, inscrito no CNPJ sob o n° 03.541.007/0001-09.
Art. 2º – A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros ao Conselho de
Segurança Pública da Comunidade de Pratápolis/MG - CONSEP que coordena um grupo
organizado ligado a segurança pública local.
Art. 3º – – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$143.825,16 (Cento e
quarenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos).
§1º - O valor previsto no caput será divido em 12 (doze) parcelas mensais, a se iniciar
em janeiro e finalizar em dezembro de 2023, podendo ser objeto de regulamentação através
de ato administrativo, consignados no orçamento-programa 2023.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas dos
recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
“Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o
incluso Projeto de Lei “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CONSELHO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DA COMUNIDADE DE PRATÁPOLIS/MG - CONSEP”
É de conhecimento público que a referida Associação realiza um serviço social de
suma importância, notadamente aqueles atinentes à segurança pública de nosso Município.
A referida associação pretende fomentar práticas que resultem na melhoria da
qualidade de vida da comunidade pratapolense, especialmente aquelas que apresentem maior
exposição a fatores de risco que interfiram na dignidade humana, bem como outras medidas que
propiciam a melhoria na segurança pública.
Nesse sentido, consideramos que o trabalho assistencial prestado pela referida
associação é de suma importância, e qualquer tipo de ajuda para efetivar a execução de seus serviços,
necessita ser valorizada.
Imbuídos do mesmo espírito, apresentamos o presente projeto para apoiar e dar
viabilidade as ações desenvolvidas, sobretudo por se tratar uma questão de segurança pública, com a
qual essa administração se compromete diuturnamente.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Respeitosamente,
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