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materia nº 101/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-12-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS DO EXERCÍCIO DE 2022”
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2022-12-27T17:11:20.811922-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 26 de dezembro de 2022
OFÍCIO: 346/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO 
LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E SUPLEMENTARES AO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS DO EXERCÍCIO DE 2022”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação 
do referido Projeto de Lei, bem como solicitamos que sua tramitação seja em regime de 
urgência em razão do recesso parlamentar. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Dispõe sobre a majoração do limite de abertura de créditos adicionais e 
suplementares ao orçamento do Município de Pratápolis do exercício de 
2022.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica majorado em 3% (três por cento) o limite para a abertura de créditos 
adicionais suplementares ao Orçamento do município de Pratápolis, aprovado através da Lei 
Orçamentária Anual nº 2.100 de 30 de novembro de 2021, com utilização dos recursos de que trata o 
art. 43 §§ e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Único – Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o 
limite para abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2022, sobreposto ao 
absorvido pela Lei Municipal nº 2.032 de 30 de setembro de 2020, fica a partir desta Lei, majorando 
para 38% (trinta e oito por cento). 
Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos 
valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
legais para o dia 01 de dezembro de 2022, revogando suas disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE 
SOBRE A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E 
SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS DO 
EXERCÍCIO DE 2022”
O referido projeto de lei objetiva alterar o limite de abertura de créditos adicionais 
e suplementares no orçamento vigente, de modo à adequar o orçamento frente à aberturas de 
créditos ocasionadas no presente ano corrente. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis em 
caráter de urgência devido o recesso parlamentar.
Respeitosamente,

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