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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PORTAL “TRANSPARÊNCIA EM FOCO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id134

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2023-03-20T19:18:29.398790-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis, Minas Gerais, 06 de janeiro de 2023
OFÍCIO: 06/2023/PE
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta Egrégia 
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PORTAL 
“TRANSPARÊNCIA EM FOCO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2023
Dispõe sobre criação do Portal “Transparência em Foco” e dá outras 
providências. 
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto de 
Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal o Portal 
“Transparência em Foco”, à ser vinculado no sítio do Portal da Transparência Municipal, 
através de sistema otimizado, contendo inserções de serviços públicos gerais ofertado para 
os munícipes, com o objetivo de acompanhamento em tempo real por seus titulares.
Parágrafo Primeiro – O portal a que se refere o “caput” deste artigo conterá o acesso à 
seguintes informações individuais: 
I. Informações atinentes à área de Saúde; 
II. Informações atinentes à área de Promoção Social;
III. Informações atinentes à Cadastros Tributários; 
IV. Informações de cunho geral. 
Parágrafo Segundo – As informações adstritas à área de saúde poderão sofrer 
modificações com base em critério médico devidamente fundamentado e registrado, sendo 
que as informações acerca das alterações serão sigilosas, podendo ser transmitidas tão 
somente para o usuário titular através de acesso pessoal junto à Secretaria Municipal de 
Saúde.
Parágrafo Terceiro – Sempre que possível, as informações sofrerão atualizações em 
tempo real, sempre observando o prazo quinzenal para aferição de eventuais atualizações 
nos serviços. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 2º - As informações contidas no Portal Transparência em Foco, sempre observarão 
diretrizes de proteção aos dados pessoais, notadamente aspectos sobre a inviolabilidade da 
intimidade, da honra e da imagem dos usuários, seguindo como parâmetro à Lei Geral de 
Proteção de Dados, disciplinada através da Lei 13.709/2018, sob pena das cominações legais.
Art. 3º - O acesso ao Portal Transparência em Foco, dependerá de prévio cadastro do 
usuário, a ser realizado junto à Sala Mineira do Município, sendo que ao final do 
procedimento, o interessado possuirá cadastro com usuário e senha para acesso ao sistema. 
Art. 4º - A presente legislação poderá ser objeto de regulamentação através de Decreto 
do Poder Executivo, podendo até mesmo acrescentar novos serviços disponíveis para 
acompanhamento do usuário interessado; 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor após decorrido 180 (cento e oitenta) dias de sua 
publicação, revogando qualquer disposição em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PORTAL 
TRANSPARÊNCIA EM FOCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nobres vereadores, o presente Projeto de Lei objetiva ampliar a transparência de 
nosso Município, consistente no acompanhamento do cidadão não só na área da saúde, mas 
sim, concretizar a transparência de diversos serviços à disposição dos munícipes. 
De igual forma, frisamos que essa gestão preza diuturnamente pela 
transparência, assegurando a presente perspectiva em todos os setores da Administração. 
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua 
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 10 de janeiro de 2023

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