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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-19T20:18:31.185290-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis, Minas Gerais, 12 de janeiro de 2023
OFÍCIO: 09/2023/PE
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta Egrégia 
Casa Legislativa o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 
VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Tendo em vista o recesso parlamentar, solicitamos a análise do projeto em caráter de 
urgência mediante reunião Extraordinária, tendo em vista a necessidade em adimplir o 
valor atualizado para os servidores públicos. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2023
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento dos Servidores 
Públicos Municipais e dá outras providências. 
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto de 
Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de vencimento no importe de 1,5% (Um e meio por 
cento), a partir de 01º de janeiro de 2023, aos Servidores Públicos Municipais de forma geral, 
ativos, inativos.
Parágrafo Único – O reajuste de que trata o caput, será aplicável de igual forma, aos 
cargos efetivos, comissionados e pensionistas da Administração Municipal Direta e Indireta, 
exceto aos agentes políticos.
Art. 2º - O reajuste incidirá sobre os valores constantes dos Anexos da Lei 
Complementar 61 de 04 de novembro de 2015, sobre o assunto, e terá como parâmetro de 
cálculo os vencimentos do mês de dezembro de 2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações próprias já consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referido projeto visa reajustar em 1,5% (Um, vírgula cinco por cento) os vencimentos de 
todos os funcionários públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados, bem 
como aos agentes políticos. 
O presente reajuste visa prover o efetivo aumento real que o salário mínimo teve, haja vista 
que a nível nacional, teve um aumento de 1,5% acima da inflação. 
Logo, objetivando não prejudicar nenhum servidor público, e manter a organização dos 
níveis constantes de nosso quadro geral, o presente projeto se faz necessário. 
Insta salientar que, o referido projeto não surtirá efeitos negativos em nosso orçamento, 
conforme estudo de impacto orçamentário anexo. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido 
Projeto de Lei.
Pratápolis, Minas Gerais, 17 de janeiro de 2023

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