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MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Presidente da Câmara Municipal de Pratápolis, Sra. Leide Janaina Girardi
Nestor, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei
Orgânica Municipal RESOLVE propor o seguinte Projeto de Resolução:
Artigo 1º- Fica concedido reajuste de vencimento no importe de 1,5% (Um e
meio por cento), a partir de 01º de janeiro de 2023, aos Servidores Públicos efetivos
e comissionados da Câmara Municipal de Pratápolis.
Artigo 2º- O reajuste terá como parâmetro de cálculo os vencimentos do mês
de dezembro de 2022.
Artigo 3º-As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
correrão à conta das dotações próprias já consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Pratápolis, 18 de janeiro de 2023.
___________________________________
Leide Janaina Girardi Nestor
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
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