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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
native_id142

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-25T14:25:10.342630-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 23 de janeiro de 2023
OFÍCIO: 11/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023“
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação:
0102 Câmara
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0101 Processo Legislativo
4.002 Manutenção das atividades da Câmara Municipal
319004 Contratação por tempo determinado 
.....................................................................R$ 30.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a 
anulação parcial das dotações do Orçamento Municipal, sendo a seguinte:
0102 – 01 – 031 – 0101 - 4002
319011 – R$ 30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 
1° em até 100% (cem por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 23 de janeiro de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023”.
Referido projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento por 
anulação, com destinação a manutenção do Contrato Temporário realizado através do 
Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022, conforme se extrai do ofício 03/2023 de autoria da 
Presidente desta casa. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência conforme 
o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Atenciosamente,

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