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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-03
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.“
native_id147

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T21:38:39.425119-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de fevereiro de 2023
OFÍCIO: 24/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023“
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$1.430.721,94 (Um milhão, quatrocentos e trinta mil, setecentos e vinte e um reais e noventa 
e quatro centavos) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 01 Setor de Ensino
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 1203 Atendimento a Educação Infantil
Projeto/Atividade 1.543 Construção de Quadra – CEMEI
Elemento 449051 Obras e instalações ....................................R$ 572.825,04
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.187 Cofinanciamento Estadual - PSC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Elemento 319004 Contrato por tempo Determinado
........................................................................R$ 90.000,00
319011 Vencimento e Vantagens Pessoal Civil ......... R$8.000,00
319013 Obrigações Patronais ..................................... R$12.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.188 Estruturação Atenção Básica – Res. 8.412/22
Elemento 339030 Material de Consumo ............................. R$200.000,00
339039 Serviço Terceiro Pessoa Jurídica .............R$100.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico 
Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 1.540 Descentralização de Alto Custo – Res. 8062
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente 
........................................................................ R$80.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica 
Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 1.541 Atenção à Pessoa com deficiência – Res. 7924/21
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente 
........................................................................ R$25.000,00
339039 Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ..............R$12.896,90
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica 
Programa 0806 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.189 Preservação das UBS – Res. 8.429/22
Elemento 339030 Material de Consumo .............................. R$ 100.000,00
339039 Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ............R$100.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Projeto/Atividade 1.544 Transferência Especial – Res. Segov 21/2022 
Elemento 449051 Obras e Instalações ..................................... R$60.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.190 Transferência Especial Estadual – Res. 21/2022
Elemento 339030 Material de Consumo ................................... R$6.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 1.041 Equipar/Construir/Ref./Adaptar Prédio de Saúde
Elemento 449051 Obras e Instalações – Ficha 275 ................. R$34.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 1.514 Aquisição de Máq. / Veículos / Material Permanente
Elemento 449052 Material Permanente – Ficha 279 .............. R$30.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto 
no artigo 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 02 de fevereiro de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023”.
Referido projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento de 2023, 
com o objetivo de abrir dentro do orçamento as finalidades especificadas em casa 
classificação. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei. 
Atenciosamente,

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