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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-02-14
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.“
native_id153

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 14 de fevereiro de 2023
OFÍCIO: 27/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023“
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Promoção Social
Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0802 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 0.061 Apoio Financeiro às Organizações da Sociedade Civil 
– Social
Elemento 335043 Subvenções Sociais .....................................R$350.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a 
anulação parcial das dotações do Orçamento Municipal, sendo as seguintes:
02.04.03.04.123.000-0.020-469071 – R$ 50.000,00
02.04.03.28.843.000-0.021-319091 – R$ 50.000,00
02.07.02.27.812.0722-2.059-339039 – R$ 30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
02.09.02.08.244.0802-2.129-339032 – R$50.000,00
02.10.02.15.452.1502-2.108-319011 – R$74.000,00
02.10.02.25.752.2501-2.093-339039 – R$96.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária criada pela presente Lei, em até 100% (cem por cento). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 14 de fevereiro de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023”.
Referido projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento de 2023, 
por anulação, para manutenção das subvenções sociais firmadas com o Município. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei. 
Atenciosamente,

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