| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.“ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS Pratápolis/MG, 14 de fevereiro de 2023 OFÍCIO: 27/2023 ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Excelentíssima Senhora, Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.“ Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Exma. Sra. Leide Janaina Girardi Nestor Exma. Presidente da Câmara Pratápolis/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS PROJETO DE LEI ___/2023. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023“ A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 09 Secretaria Municipal de Promoção Social Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0802 Proteção Social Básica Projeto/Atividade 0.061 Apoio Financeiro às Organizações da Sociedade Civil – Social Elemento 335043 Subvenções Sociais .....................................R$350.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a anulação parcial das dotações do Orçamento Municipal, sendo as seguintes: 02.04.03.04.123.000-0.020-469071 – R$ 50.000,00 02.04.03.28.843.000-0.021-319091 – R$ 50.000,00 02.07.02.27.812.0722-2.059-339039 – R$ 30.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS 02.09.02.08.244.0802-2.129-339032 – R$50.000,00 02.10.02.15.452.1502-2.108-319011 – R$74.000,00 02.10.02.25.752.2501-2.093-339039 – R$96.000,00 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, em até 100% (cem por cento). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023. Pratápolis, Minas Gerais, 14 de fevereiro de 2023 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores, Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023”. Referido projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento de 2023, por anulação, para manutenção das subvenções sociais firmadas com o Município. Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei. Atenciosamente,