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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-17
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PRATÁPOLIS – ADCP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id154

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2023-02-27T21:35:39.529330-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 14 de fevereiro de 2023
OFÍCIO: 30/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE 
PRATÁPOLIS – ADCP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em 
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Autoriza a concessão de Subvenção à Associação de Desenvolvimento 
Comunitário de Pratápolis – ADCP e Dá outras providências
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar recursos 
financeiros, através de subvenção social, para a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO 
COMUNITÁRIO DE PRATÁPOLIS - ADCP, inscrita no CNPJ sob o n° 23.767.593/0001-11.
Art. 2º - A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação de 
Desenvolvimento Comunitário, cujo interesse do plano de trabalho apresentado é obter 
recursos financeiros para aquisição de medicamentos para famílias cadastradas no Grupo de 
Mães Especiais. 
Art. 3º - – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$32.000,00 (trinta 
e dois mil reais). 
§1º - O valor previsto no caput será divido em 10 (dez) parcelas mensais, a se iniciar 
em março e finalizar em dezembro de 2023, podendo ser objeto de regulamentação através 
de ato administrativo, consignados no orçamento-programa 2023: 
02.03.03.06.122.0401-0.057 - Apoio financeiro às organizações de sociedade civil.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas 
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se 
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 14 de fevereiro de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PRATÁPOLIS – ADCP E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
É de conhecimento público que a referida Associação realiza um serviço social de 
suma importância, notadamente aqueles atinentes à coordenação de grupos voluntários 
sociais. 
A referida associação pretende obter recursos financeiros para manutenção da 
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pratápolis, para aquisição de medicamentos 
para famílias cadastradas no Grupo de Mães Especiais. 
Nesse sentido, consideramos que o trabalho assistencial prestado pela referida 
associação é de suma importância, e qualquer tipo de ajuda para efetivar a execução de seus 
serviços, necessita ser valorizada. Ademais, é de interesse público a realização do repasse de 
subvenção para suprir ajuda financeira e melhorar as condições das famílias assistidas. 
Imbuídos do mesmo espírito, apresentamos o presente projeto para apoiar e dar 
viabilidade as ações desenvolvidas, sobretudo por se tratar uma questão de saúde pública, 
com a qual essa administração se compromete diuturnamente. 
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua 
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, nos termos de seu 
artigo 56. Atenciosamente,

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