texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 14 de fevereiro de 2023
OFÍCIO: 29/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que Autoriza a concessão de Subvenção à Associação dos
Portadores de Necessidades Especiais de Pratápolis - RENASCER e dá outras providências.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência conforme
o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Autoriza a concessão de Subvenção à Associação dos Portadores de
Necessidades Especiais de Pratápolis - RENASCER e dá outras
providências
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar recursos
financeiros, através de subvenção social, para a Associação dos Portadores de Necessidades
Especiais de Pratápolis - RENASCER, inscrita no CNPJ sob o n° 07.913.548/0001-71.
Art. 2º - O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$3.600,00 (Três mil
e seiscentos reais).
§1" - O valor previsto no caput será liberado em 10 (dez) parcelas mensais, podendo
ser objeto de regulamentação através de ato administrativo, consignados no orçamentoprograma 2023:
02.09.02.08.244.0802-0.061-335043 – Subvenções Sociais.
§2° - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 14 de fevereiro de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que Autoriza a
concessão de Subvenção à Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de
Pratápolis - RENASCER e dá outras providências
Referido projeto visa conceder auxílio financeiro por meio de Subvenção Social para
a referida entidade, com o objetivo de auxiliar a manutenção dos serviços prestados por esta,
tendo em vista o interesse público consubstanciado em sua efetiva manutenção em
detrimento à execução de serviços ofertados pela associação.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
open original →