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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaAltera a Lei 2.207 de 07 de fevereiro de 2023 e autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do Exercício Financeiro de 2023.
native_id156

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2023-03-06T20:23:01.297874-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 14 de fevereiro de 2023
OFÍCIO: 31/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera a Lei 2.207 de 07 de 
fevereiro de 2023 e autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do Exercício 
Financeiro de 2023.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em 
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Altera a Lei 2.207 de 07 de fevereiro de 2023 e autoriza a abertura de 
Crédito Suplementar no orçamento do Exercício Financeiro de 2023. 
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º caput da Lei 2.207 de 07 de fevereiro de 2023 passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no 
valor de R$1.366.721,54 (Um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, 
setecentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos) com a seguinte 
classificação: ...........................................................................................................”
Art. 2º - Dentre as classificações previstas no art. 1º caput da Lei 2.207 de 07 de 
fevereiro de 2023, ficam excluídas as seguintes: 
I – 02.08.01.10.122.0805-1.041-449051
II – 02.08.01.10.122.0805-1.514-449052
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$ 64.000,00 
(Sessenta e quatro mil reais), com as seguintes classificações:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 1.041 Equipar/Construir/Ref./Adaptar Prédio de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Elemento 449051 Obras e Instalações – Ficha 275 ........... R$34.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 1.514 Aquisição de Máq. / Veículos / Material Permanente
Elemento 449052 Material Permanente – Ficha 279 ....... R$30.000,00
Art. 4º – Constitui fontes de recursos para a abertura dos referidos créditos 
suplementares, o superávit financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 14 de fevereiro de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei 2.207 de 07 de fevereiro de 2023 e autoriza a 
abertura de Crédito Suplementar no orçamento do Exercício Financeiro de 2023.”
A presente propositura visa regularizar duas classificações de créditos que foram 
lançadas como abertura de crédito especial através da Lei 2.207 de 07 de fevereiro de 2023, 
entretanto, em razão da existência pretérita de fichas correspondentes às classificações 
mencionadas neste projeto, a natureza do crédito passa a ser de Crédito Suplementar, e não 
especial como foi lançada. 
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua 
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, nos termos de seu 
artigo 56. Atenciosamente,

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