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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaINSTITUI FUNÇÃO GRATIFICADA DE PREGOEIRO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T21:40:24.827876-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de março de 2023
OFÍCIO: 33/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que INSTITUI FUNÇÃO GRATIFICADA DE 
PREGOEIRO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis, em razão da entrada em 
vigor da nova Lei de Licitações.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Institui função gratificada de Pregoeiro e Agente de Contratação e 
dá outras providências. 
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída Função Gratificada de Pregoeiro e Agente de Contratação no 
âmbito da Administração Pública Municipal de Pratápolis, Minas Gerais, a serem exercidas, 
exclusivamente, por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento 
efetivo, no importe de 1 (um) salário mínimo nacional, a ser concedido mediante portaria 
expedida pelo Chefe do Poder Executivo. 
§1º - A concessão da gratificação será adimplida por meio de pecúnia e terá caráter 
indenizatório e sempre acompanhará as revisões anuais do salário mínimo nacional.
§2º - O servidor exercerá sua condição de Pregoeiro quando atuar em licitações na 
modalidade de pregão; 
§3º - O servidor exercerá sua condição de Agente de Contratação quando atuar nas 
modalidades de licitação de concorrência e leilão; 
Art. 2º - As atribuições referentes à gratificação de cargo estão estabelecidas no 
Anexo Único da presente Lei. 
Art. 3º - A gratificação não será incorporada ao vencimento, remuneração, provento 
ou pensão, tão pouco sofrerá incidência para integrar base de cálculo de contribuições 
previdenciárias. 
Art. 4º - O pagamento da gratificação será calculado proporcionalmente aos dias 
efetivamente trabalhados, não sendo computadas, para fins de pagamento da referida 
gratificação, as faltas do servidor, ainda que justificadas.
Art. 5º - Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular que estiver 
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afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo afastamentos 
remunerados, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, e outros, uma 
vez que o recebimento dessa vantagem/gratificação se vincula à sua efetiva atuação na 
função designada. 
Parágrafo Único – No afastamento do titular que se refere o item anterior, a 
percepção da gratificação será repassada ao servidor que o substituir. 
Art. 6º - A gratificação instituída por esta Lei tem caráter precário, sendo devido ao 
servidor somente enquanto ele se encontrar exercendo as atividades de Pregoeiro e de 
Agente de Contração. 
Parágrafo Único - O servidor público nomeado suplente de Pregoeiro e de Agente 
de Contratação, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus a 
Gratificação pelos dias que substituir o titular, de forma proporcional aos dias laborados. 
Art. 7º - A gratificação de que trata esta Lei poderá ser suspensa em caso de 
necessidade de limitação de empenho ou a critério do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO GRATIFICADA: Pregoeiro e Agente de Contratação
DESCRIÇÃO: É o servidor responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da 
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, e executar quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento da licitação. Pregoeiro atuará somente na modalidade 
pregão, enquanto o Agente de Contratação atuará nas modalidades de licitação concorrência 
e leilão.
ATRIBUIÇÕES: 
 Recebimento, exame e julgamento das impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo 
setor responsável pela sua elaboração.
 Acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for 
o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, 
ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção dos seguintes artefatos: 
A) estudos técnicos preliminares; 
B) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico; e 
C) pesquisa de preços. 
 conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: 
A) Credenciamento dos interessados. Recebimento dos envelopes das propostas de preço e 
da documentação de habilitação.
B) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e 
aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração 
desses documentos; 
C) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 
D) Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 
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E) Verificar e julgar as condições de habilitação; 
F) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) encaminhar à 
comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de 
sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; 
G) Indicar o vencedor do certame; 
H) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
I) Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e 
habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação 
e homologação.
 Realizar qualquer atividade correlata às funções de Agente de Contratação e Pregoeiro, 
quando se fizerem necessárias para tutelar pelo regular processamento dos certames 
licitatórios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 09 de março de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que INSTITUI 
FUNÇÃO GRATIFICADA DE PREGOEIRO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referido projeto visa conceder gratificação de função para o exercício da função de
Pregoeiro e Agente de Contratação para servidores públicos de provimento efetivo, 
conforme exigências da Nova Lei de Licitação, advinda por meio da Lei 14.133/21. 
Frisa-se que a despesa encontra-se com Impacto Financeiro regular, conforme 
documento anexo. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei. 
Atenciosamente,

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