PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de março de 2023
OFÍCIO: 32/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE
MANUTENÇÃO EM IMÓVEL QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, em razão da
necessidade da Administração em proceder a locação do Imóvel e instalação imediata da
Garagem Municipal
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Autoriza a execução de obras de manutenção em Imóvel que se especifica e
dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a realizar obras
de manutenção no Imóvel constante da Matrícula 12785 inscrita no CRI desta Comarca,
localizado na Rua Coronel Neca Lemos, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais),
seguindo como parâmetro o laudo técnico cujo seu teor faz parte integrante desta Lei, por
meio de Anexo Único.
Parágrafo Único – As manutenções se fazem necessárias para que o Município possa
locar o referido Galpão para instalação da Garagem Municipal, cujo procedimento será
realizado por meio de Dispensa de Licitação por locação, seguindo como rito o Art. 24, inciso
X da Lei 8.666/93.
Art. 2º - O valor utilizado nas manutenções será revertido em abatimentos no
aluguel, proporcionalmente diluídos em 12 (doze) meses.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 09 de março de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o
incluso Projeto de Lei AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO EM
IMÓVEL QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nobres vereadores, o referido Projeto de Lei objetiva a autorização para que
possamos realizar obras de manutenção no Imóvel constante da Matrícula 12785 inscrita no
CRI desta Comarca, localizado na Rua Coronel Neca Lemos, para formalizar locação do
galpão para atendimento às necessidades do Município acerca da instalação da Garagem
Municipal, conforme consta do laudo técnico anexo.
Frisa-se que o referido local é o único dentro do Município capaz de atender às
necessidades do Município, logo, as manutenções se fazem necessárias, para que após, seja
formalizada o procedimento próprio de locação seguindo o rito previsto no art. 24, inciso X
da Lei 8.666/93.
Salientamos que o valor a ser utilizado nas obras será revertido no valor do aluguel,
diluídos nos 12 (doze) primeiros meses de locação.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, nos termos de seu
artigo 56, em razão da necessidade da Administração em proceder a locação do Imóvel e
instalação imediata da Garagem Municipal
Atenciosamente,