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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO EM IMÓVEL QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id160

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T20:10:45.711536-03:00 Aprovado por maioria simples 4 3 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de março de 2023
OFÍCIO: 32/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE 
MANUTENÇÃO EM IMÓVEL QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em 
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, em razão da 
necessidade da Administração em proceder a locação do Imóvel e instalação imediata da 
Garagem Municipal
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Autoriza a execução de obras de manutenção em Imóvel que se especifica e 
dá outras providências. 
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a realizar obras 
de manutenção no Imóvel constante da Matrícula 12785 inscrita no CRI desta Comarca, 
localizado na Rua Coronel Neca Lemos, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), 
seguindo como parâmetro o laudo técnico cujo seu teor faz parte integrante desta Lei, por 
meio de Anexo Único. 
Parágrafo Único – As manutenções se fazem necessárias para que o Município possa 
locar o referido Galpão para instalação da Garagem Municipal, cujo procedimento será 
realizado por meio de Dispensa de Licitação por locação, seguindo como rito o Art. 24, inciso 
X da Lei 8.666/93. 
Art. 2º - O valor utilizado nas manutenções será revertido em abatimentos no 
aluguel, proporcionalmente diluídos em 12 (doze) meses. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se 
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 09 de março de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO EM 
IMÓVEL QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nobres vereadores, o referido Projeto de Lei objetiva a autorização para que 
possamos realizar obras de manutenção no Imóvel constante da Matrícula 12785 inscrita no 
CRI desta Comarca, localizado na Rua Coronel Neca Lemos, para formalizar locação do 
galpão para atendimento às necessidades do Município acerca da instalação da Garagem 
Municipal, conforme consta do laudo técnico anexo. 
Frisa-se que o referido local é o único dentro do Município capaz de atender às 
necessidades do Município, logo, as manutenções se fazem necessárias, para que após, seja 
formalizada o procedimento próprio de locação seguindo o rito previsto no art. 24, inciso X 
da Lei 8.666/93.
Salientamos que o valor a ser utilizado nas obras será revertido no valor do aluguel, 
diluídos nos 12 (doze) primeiros meses de locação. 
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua 
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, nos termos de seu 
artigo 56, em razão da necessidade da Administração em proceder a locação do Imóvel e 
instalação imediata da Garagem Municipal
Atenciosamente,

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