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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2024 e dá outras providências.
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2023-05-15T19:11:26.377931-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS
EXERCÍCIO DE 2024
© PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS emitido por SUPORTE DO SISTEMA versão 1.155
MENSAGEM
© PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS emitido em 05/04/2023 às 20:14 por SUPORTE DO SISTEMA versão 1.155
 003/056
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Pratápolis, 10 de abril de 2023.
Assunto: Projeto de Lei que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2024 e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, e por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal de Pratápolis, o apenso projeto de lei,
que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024, conforme disposto no
artigo 165, § 2º, da Constituição da República.
O projeto de lei em pauta, objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no
artigo 165, § 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
I – as orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual;
II – as disposições sobre a política de pessoal e de serviço extraordinário;
III – as disposições sobre as receitas, alterações na legislação tributária e as medidas de combate à evasão e à sonegação;
IV – o equilíbrio entre receitas e despesas;
V – os critérios e as formas de limitação de empenho;
VI – as normas relativas a controle de custos e a avaliação de resultados de programas financiados com recursos orçamentários;
VII – as condições e as exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VIII – a autorização para auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes de federação;
IX – os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
X – a definição de critério para o início de novos projetos;
XI – a definição de despesas consideradas irrelevantes;
XII – o incentivo à participação popular;
XIII – as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei, são de extrema importância, para que a elaboração da lei orçamentária para o
exercício de 2024, contenha as bases necessárias para que o governo municipal alcance todos os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais
- Anexo de Riscos Fiscais
- Anexo de Metas e Prioridades
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e aos nobres Edis, esperando que o
mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Denise Alves de Souza Neves
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2024
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MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
PROJETO DE LEI Nº ____/2023.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I – as metas e as prioridades da administração pública municipal;
II – as orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual;
III – as disposições sobre a política de pessoal e de serviço extraordinário;
IV – as disposições sobre as receitas, as alterações na legislação tributária e as medidas de combate à evasão e à sonegação;
V – o equilíbrio entre receitas e despesas;
VI – os critérios e as formas de limitação de empenho;
VII – as normas relativas a controle de custos e a avaliação de resultados de programas financiados com recursos orçamentários;
VIII – as condições e as exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX – a autorização para auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes de federação;
X – os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI – a definição de critério para o início de novos projetos;
XII – a definição de despesas consideradas irrelevantes;
XIII – o incentivo à participação popular;
XIV – as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SEÇÃO I
AS METAS E AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, e atendidas as despesas que constituem
obrigação constitucional ou legal do município, as ações relativas à manutenção e ao funcionamento dos órgãos da administração
direta, e as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2024, correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades que integra esta lei, especificadas de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao
período de 2022–2025 as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2024 e na sua execução, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2024 deverá ser elaborado em consonância com as metas e as prioridades estabelecidas na
forma do caput deste artigo.
§ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2024 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
SEÇÃO II
AS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
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MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
SUBSEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º As categorias de programação de que trata esta lei, serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções,
programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período de 2022 a 2025.
Art. 4º O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e Legislativo, devendo a correspondente execução
orçamentária e financeira ser consolidada no órgão central de contabilidade do município.
Art. 6º O projeto da lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I – texto da lei;
II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22º da Lei nº 4.320/1964;
III – quadros orçamentários consolidados;
IV – anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;
V – demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto da lei orçamentária de 2024, serão elaboradas em valores
correntes do exercício de 2023, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto da lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os
acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento na base de
cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas nesta lei.
Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para o
encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 9º Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos,
de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 10. A lei orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao disposto no
artigo 100 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para fins de acompanhamento, controle, e centralização, os órgãos da administração pública municipal, submeterão
os processos referentes ao pagamento de precatórios, à apreciação da Procuradoria Municipal.
SUBSEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 11. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida
pública, e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para o pagamento da dívida.
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MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
§ 2º O município subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal e suas alterações, que dispõe
sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no
artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 12. Na lei orçamentária para o exercício de 2024, as despesas com amortizações, juros, e demais encargos da dívida, serão
fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 13. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal e suas alterações.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas
na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e suas alterações.
SUBSEÇÃO III
DA DEFINIÇÃO DO MONTANTE E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, e será
equivalente a no máximo 5% da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2024, destinada ao atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
SEÇÃO III
AS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL E DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
SUBSEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL E DE ENCARGOS SOCIAIS
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo
parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remunerações, criações de cargos, empregos e
funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que
observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo, deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão
adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal.
SUBSEÇÃO II
DA PREVISÃO PARA A CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORAS EXTRAS
Art. 17. Se durante o exercício de 2024, a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei
Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos, que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
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MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, para atender as situações previstas no caput deste artigo,
no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal, e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara, conforme Estatuto dos Servidores.
SEÇÃO IV
AS DISPOSIÇÕES SOBRE AS RECEITAS, ALTERAÇÕES NA LEGILAÇÃO TRIBUTÁRIA E AS MEDIDAS DE COMBATE A EVASÃO
E A SONEGAÇÃO
Art. 18. A estimativa da receita que constará do projeto da lei orçamentária para o exercício de 2024, com vistas à expansão da base
tributária, e consequente aumento das receitas próprias, contemplará as medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação, e julgamento dos processos tributários administrativos, por meio da revisão e
da racionalização das rotinas e dos processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles
internos, e a eficiência na prestação de serviços, visando à racionalização, simplificação, e agilização;
II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança, e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III – aplicação das penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
legislação tributária, com destaque para:
I – atualização da planta genérica de valores do município;
II – revisão, atualização, ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, formas de cálculos,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição;
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal;
IX – instituição por lei específica, da Contribuição de Melhoria, com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X – a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos.
Art. 20. O projeto que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado se atendidas às
exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto da lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária, que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
§ 1º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos
recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos trinta dias subsequentes à
publicação do projeto de lei orçamentária de 2024.
§ 2º No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes
condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 1º deste artigo.
SEÇÃO V
O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação, e a execução orçamentária, serão orientadas no sentido de alcançar o superávit
primário, necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de
Metas Fiscais, constante desta lei.
Art. 23. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita, ou aumento de despesa, no exercício de 2024, deverão estar
acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita, ou do aumento da despesa, para
cada um dos exercícios compreendidos no período de 2024 a 2026, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa, sem que esteja acompanhado das medidas
definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 24. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas, deverão levar em conta as seguintes
medidas:
I – para a elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 18 e 19 desta lei,
b) a atualização do cadastro imobiliário,
c) o chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa e posterior execução fiscal.
II – para a redução das despesas:
a) a utilização da modalidade de licitação denominada pregão e a implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear
toda e qualquer compra, e evitar a cartelização dos fornecedores, 
b) a revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
SEÇÃO VI
OS CRITÉRIOS E AS FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 25. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo procederá à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada
com base no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2024, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e
financeiras.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Parágrafo único. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo, as despesas com pessoal e encargos sociais, as despesas com
benefícios previdenciários, as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, as despesas com PASEP, as despesas com
pagamentos de precatórios e sentenças judiciais, as demais despesas que constituam obrigação constitucional legal.
SEÇÃO VII
AS NORMAS RELATIVAS A CONTROLE DE CUSTOS E A AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DE PROGRAMAS FINANCIADOS COM
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 26. O Poder Executivo realizará estudos, visando à definição de sistema de controle de custos, e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 27. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos, e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
§ 1º A lei orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais, deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao
cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
§ 2º Merecerá destaque, o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira, e patrimonial, por intermédio da modernização dos
instrumentos de planejamento, execução, avaliação, e controle interno.
§ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos, e reordenamento de despesas do setor
público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
SEÇÃO VIII
AS CONDIÇÕES E AS EXIGÊNCIAS PARA AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 28. A destinação de recursos públicos para cobrir as necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser autorizada por lei
específica, atender as disposições especificadas nesta lei, estar prevista no orçamento e em seus créditos adicionais, e acontecer sob
as seguintes modalidades orçamentárias: auxílio, contribuição e subvenção.
Art. 29. A concessão de auxílio, contribuição e subvenção social será concedida com a estrita observação dos seguintes aspectos:
I – apresentação da lei que a declare como entidade de utilidade pública;
II – apresentação da declaração de efetivo funcionamento nos últimos dois anos emitida por autoridade local;
III – apresentação do comprovante de regularidade do mandato da diretoria;
IV – apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada;
V – apresentação de certificado de adimplência fiscal;
VI – ser entidade sem fins lucrativos;
VII – celebração de convênio definindo a regência do objeto pactuado;
VIII – apresentação do plano de trabalho;
IX – apresentação da prestação de conta do recurso recebido, submetendo-se a fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de
verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos;
X – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
§ 1º Para a concessão de subvenção social ainda deverá ser observado:
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
I – a destinação para a cobertura de despesa corrente (custeio);
II – ser entidade sem fim lucrativo na área de assistência social, saúde e educação, de atendimento direto e gratuito ao público,
colocando à disposição da comunidade bem e serviço, existindo assim a contraprestação de serviço.
§ 2º Para a concessão de auxílio ainda deverá ser observado:
I – a destinação para a cobertura para despesa de capital (investimento);
II – ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja exclusivamente para cobrir despesa de investimento, independente da
contraprestação direta de bem e serviço.
§ 3º Para a concessão de contribuição ainda deverá ser observado:
I – a destinação para a cobertura para despesa corrente (custeio) e ou para despesa de capital (investimento);
II – ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja para despesa corrente ou capital, independente da contraprestação direta de bem
e serviço, e não seja reembolsável pelo recebedor.
Art. 30. A subvenção econômica é concedida à empresa pública ou privada, de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, com
fim lucrativo, sendo destinada para cobrir déficit de manutenção ou de funcionamento de empresa pública, para cobrir a diferença entre
o preço de mercado e o preço de revenda pelo governo de gênero alimentício ou outro material, para pagamento de bonificação a
produtor de determinado gênero ou material, de acordo com o artigo 19 da lei nº 4.320/64, devendo ser autorizada por meio de lei
especial.
Art. 31. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades
de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam às exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e sejam observadas as
condições definidas em lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo, não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema
Único de Saúde.
Art. 32. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal, fica
limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, calculada de acordo com o limite de repasse legal. 
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal, somente
poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 33. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer repasse de recursos públicos a Organizações da Sociedade Civil mediante
celebração de parcerias tendo por objeto a execução de atividade ou projeto de competência do Município e deverão ser
especificamente autorizada em lei municipal e formalizada por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, em consonância
com a Lei 13.019/2014.
§ 1º. A celebração, execução e prestação de contas obedecerão aos critérios e prazos estabelecidos em legislação federal e municipal
pertinentes, bem como nas instruções editadas pelo Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais.
§ 2º. Fica vedada a concessão de repasses financeiros às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos,
assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pelo executivo Municipal.
SEÇÃO IX
A AUTORIZAÇÃO PARA AUXILIAR O CUSTEIO DE DESPESAS ATRIBUÍDAS A OUTROS ENTES DE FEDERAÇÃO
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Art. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o município contribua para o
custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica, e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo, deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, e o artigo 62 da Lei Complementar 101/00.
SEÇÃO X
OS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 35. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, a divulgação no órgão oficial de publicação, até trinta dias após a publicação
da lei orçamentária de 2024:
I – das metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
II – da programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
III – do cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar
nº 101/2000.
SEÇÃO XI
A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIO PARA O INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 36. Além da observância das metas e das prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta lei, a lei orçamentária de 2024 e
seus créditos adicionais, observado o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão novos projetos se:
I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2022 a 2025 e com as normas desta lei;
II – as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV – os recursos alocados destinarem-se a convênios de recursos federais e estaduais, bem como a contrapartida exigida, ou ainda de
operações de crédito;
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2024, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2023.
SEÇÃO XII
A DEFINIÇÃO DE DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 37. Para fins do disposto no § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente,
de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
SEÇÃO XIII
O INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 38. O projeto de lei orçamentária, relativo ao exercício financeiro de 2024, deverá assegurar a transparência na elaboração e na
execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos
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MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes, às informações relativas ao orçamento.
SEÇÃO XIV
AS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3º, desta Lei.
§ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
por meio de decreto, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
§ 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados
na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 40. O Município poderá realizar, no curso da execução orçamentária, a inclusão de outras fontes de recursos e a alteração do
código da fonte e destinação de recursos aprovados na Lei Orçamentária de 2024, para atender às suas peculiaridades.
§ 1º Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a modificação do código da fonte e destinação de recursos de que
trata o caput deste artigo.
§ 2º As modificações de que trata o caput deste artigo serão efetuadas por ato do Chefe do Executivo, devidamente justificadas,
observando-se o padrão estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, obedecendo ainda às normas sobre a
matéria editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 41. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos
disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
§ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares.
§ 2º. Acompanharão os projetos de leis relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem.
Art. 42. A abertura de créditos especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir
a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição Federal.
§ 1º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os
justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição da República, será
efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art 44. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária
anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
Art. 45. Se o projeto de lei orçamentária de 2024 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2023, a programação dele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I – pessoal e encargos sociais;
II – benefícios previdenciários;
III – amortização, juros e encargos da dívida;
IV – PASEP;
V – demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do município;
VI – outras despesas correntes de caráter inadiável.
§ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas à 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de
lei orçamentária de 2024, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
§ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o inciso VI do artigo 44, o ordenador de despesa
poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2024, para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 46. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente lei os seguintes
anexos:
I – Anexo de Metas Fiscais;
II – Anexo de Riscos Fiscais;
III – Anexo de Metas e Prioridades
Art. 47. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratápolis, 10 de abril de 2023.
Denise Alves de Souza Neves
Prefeita Municipal
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ANEXO DE METAS FISCAIS
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2024
AMF - Demonstrativo 1 ( LRF, art . 4º, § 1 ) Valores em R$1,00
2024 2025 2026
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB
CORRENTE ( a ) CONSTANTE * CORRENTE ( b ) CONSTANTE * CORRENTE ( c ) CONSTANTE * 
Receita Total 42.468.874,00 40.784.475,18 0,00 44.390.496,00 40.990.271,04 0,00 46.572.860,00 41.351.413,69 0,00
Receitas Primárias ( I ) 41.848.837,00 40.189.030,06 0,00 43.769.290,00 40.416.648,20 0,00 45.939.110,00 40.788.715,62 0,00
Despesa Total 42.468.874,00 40.784.475,18 0,00 44.390.496,00 40.990.271,04 0,00 46.572.860,00 41.351.413,69 0,00
Despesas Primárias ( II ) 41.295.374,00 39.657.518,49 0,00 43.158.321,00 39.852.478,23 0,00 45.297.860,00 40.219.358,40 0,00
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 553.463,00 531.511,57 0,00 610.969,00 564.169,97 0,00 641.250,00 569.357,22 0,00
Resultado Nominal -465.000,00 -446.557,19 0,00 -435.000,00 -401.679,85 0,00 -550.000,00 -488.337,58 0,00
Dívida Pública Consolidada 10.035.000,00 9.636.992,22 0,00 9.600.000,00 8.864.658,82 0,00 9.050.000,00 8.035.372,83 0,00
Dívida Consolidada Líquida 4.528.505,96 4.348.896,53 0,00 4.093.505,96 3.779.951,43 0,00 3.543.505,96 3.146.231,11 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 * Valor Corrente / PIB x 100 
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS ) 
2024 2025 2026
0,00 0,00 0,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % ) 
2024 2025 2026
4,13 4,00 4,00
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
AMF - Demonstrativo 2 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso I ) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO
EM 2022 - ( a ) PIB EM 2022 - ( b ) PIB ( c ) = ( b - a ) % ( c / a ) * 100
Receita Total 37.428.000,00 0,00 42.443.664,57 0,00 5.015.664,57 13,40
Receitas Primárias ( I ) 37.151.700,00 0,00 41.377.640,93 0,00 4.225.940,93 11,37
Despesa Total 37.428.000,00 0,00 43.188.546,92 0,00 5.760.546,92 15,39
Despesas Primárias ( II ) 36.333.000,00 0,00 40.312.730,87 0,00 3.979.730,87 10,95
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 818.700,00 0,00 1.064.910,06 0,00 246.210,06 30,07
Resultado Nominal -3.374.331,08 0,00 -163.716,58 0,00 3.210.614,50 -95,15
Dívida Pública Consolidada 9.200.000,00 0,00 11.093.840,03 0,00 1.893.840,03 20,59
Dívida Consolidada Líquida 4.862.944,58 0,00 5.587.345,99 0,00 724.401,41 14,90
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2022 ( EM REAIS ) 
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO
0,00 0,00
Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
O Plano Plurianual – PPA foi utilizado como um instrumento de planejamento estratégico das ações deste governo, orientando
inclusive a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA.
Procurou-se organizar todas as ações a serem desenvolvidas no Município em programas, compatibilizando-os aos recursos
disponíveis, decorrentes do planejamento da receita e da despesa e da entrada e saída efetiva de recursos financeiros,
destinados inclusive a financiar despesas de custeio.
Na avaliação do cumprimento das metas correlacionou-se a eficácia, a eficiência e a efetividade, de forma que o objetivo foi o de
constatar se:
• a meta atingida foi a meta proposta?
• não poderia gastar menos ao se realizar a ação?
• a ação alcançou, de fato, os anseios da população?
Também se considerou a arrecadação das receitas do nosso Município, a qual se efetivou de modo esperado, sendo, portanto,
suficiente para realizar parte dos programas/ações definidos no PPA.
A LDO estabeleceu-se como o elo entre o PPA e a LOA do nosso Município. Ao elaborar a LDO selecionou-se dentre os
programas/ações estabelecidos no PPA, aqueles que se consideraram prioritários na execução da LOA.
Desta forma a LDO foi o instrumento de planejamento que estabeleceu as metas e prioridades da administração pública, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e que orientou a elaboração da LOA.
Foram aplicadas também as normas para o controle e avaliação dos resultados dos programas e as condições para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas definidas na LDO, na Lei de Subvenções do Município, na Lei nº 4.320/64, na LRF e demais 
legislações.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II ) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 31.730.000,00 37.428.000,00 17,96 42.163.000,00 12,65 42.468.874,00 0,73 44.390.496,00 4,52 46.572.860,00 4,92
Receitas Primárias ( I ) 31.324.800,00 37.151.700,00 18,60 41.848.300,00 12,64 41.848.837,00 0,00 43.769.290,00 4,59 45.939.110,00 4,96
Despesa Total 31.730.000,00 37.428.000,00 17,96 42.163.000,00 12,65 42.468.874,00 0,73 44.390.496,00 4,52 46.572.860,00 4,92
Despesas Primárias ( II ) 30.792.860,00 36.333.000,00 17,99 41.075.900,00 13,05 41.295.374,00 0,53 43.158.321,00 4,51 45.297.860,00 4,96
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 531.940,00 818.700,00 53,91 772.400,00 -5,66 553.463,00 -28,35 610.969,00 10,39 641.250,00 4,96
Resultado Nominal -968.262,84 -3.374.331,08 248,49 130.561,38 -103,87 -465.000,00 -456,15 -435.000,00 -6,45 -550.000,00 26,44
Dívida Pública Consolidada 9.800.000,00 9.200.000,00 -6,12 10.500.000,00 14,13 10.035.000,00 -4,43 9.600.000,00 -4,33 9.050.000,00 -5,73
Dívida Consolidada Líquida 8.237.275,66 4.862.944,58 -40,96 4.993.505,96 2,68 4.528.505,96 -9,31 4.093.505,96 -9,61 3.543.505,96 -13,44
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 35.077.689,52 39.112.260,00 11,50 42.163.000,00 7,80 40.784.475,18 -3,27 40.990.271,04 0,50 41.351.413,69 0,88
Receitas Primárias ( I ) 34.629.738,69 38.823.526,50 12,11 41.848.300,00 7,79 40.189.030,06 -3,96 40.416.648,20 0,57 40.788.715,62 0,92
Despesa Total 35.077.689,52 39.112.260,00 11,50 42.163.000,00 7,80 40.784.475,18 -3,27 40.990.271,04 0,50 41.351.413,69 0,88
Despesas Primárias ( II ) 34.041.676,09 37.967.985,00 11,53 41.075.900,00 8,19 39.657.518,49 -3,45 39.852.478,23 0,49 40.219.358,40 0,92
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 588.062,60 855.541,50 45,48 772.400,00 -9,72 531.511,57 -31,19 564.169,97 6,14 569.357,22 0,92
Resultado Nominal -1.070.419,90 -3.526.175,98 229,42 130.561,38 -103,70 -446.557,19 -442,03 -401.679,85 -10,05 -488.337,58 21,57
Dívida Pública Consolidada 10.833.953,90 9.614.000,00 -11,26 10.500.000,00 9,22 9.636.992,22 -8,22 8.864.658,82 -8,01 8.035.372,83 -9,35
Dívida Consolidada Líquida 9.106.353,55 5.081.777,09 -44,20 4.993.505,96 -1,74 4.348.896,53 -12,91 3.779.951,43 -13,08 3.146.231,11 -16,77
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % ) 
2021 2022 2023 2024 2025 2026
10,06 5,79 4,50 4,13 4,00 4,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % 
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 11.425.070,06 100,00 13.014.551,42 100,00 8.246.389,23 100,00
TOTAL 11.425.070,06 100,00 13.014.551,42 100,00 8.246.389,23 100,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024
AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2022 ( a ) 2021 ( b ) 2020 ( c ) 
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 0,00 0,00 78.039,93
 Alienação de bens Móveis 0,00 0,00 8.184,00
 Alienação de bens Imóveis 0,00 0,00 69.855,93
DESPESAS EXECUTADAS 2022 ( d ) 2021 ( e ) 2020 ( f ) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 0,00 0,00 60.029,93
 Despesas de Capital 0,00 0,00 60.029,93
 Investimentos 0,00 0,00 60.029,93
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 0,00
 Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00
 SALDO FINANCEIRO 2022 ( g ) = ( Ia – IId + IIIh ) 2021 ( h ) = ( Ib – IIe + IIIi ) 2020 ( i ) = ( Ic – IIf ) 
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( III ) 18.010,00 18.010,00 0,00
VALOR ( IV ) = ( I - II + III ) 18.010,00 18.010,00 18.010,00
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R E L A T Ó R I O C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O
L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S
A N E X O D E M E T A S F I S C A I S
E S T I M A T I V A E C O M P E N S A Ç Ã O D A R E N Ú N C I A D E R E C E I T A
2 0 2 4
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, §2°, Inciso V) Valores em R$1,00
SETORES/
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMA/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2024 2025 2026
Imposto Prop Pred Territ. Urbana- IPTU
DA-Mult/Jur
Anistia POPULAÇÃO EM GERAL 20.000,00 20.000,00 20.000,00 Nos termos do inciso I, do artigo 14 da Lei de
responsabilidade Fiscal (Lei nº. 101/00), a renúncia foi
considerada na estimativa da receita, mantendo-se o
equilíbrio financeiro.
ISSQN Multas/Juros da Divida Ativa Anistia POPULAÇÃO EM GERAL 15.000,00 15.000,00 15.000,00 Nos termos do inciso I, do artigo 14 da Lei de
responsabilidade Fiscal (Lei nº. 101/00), a renúncia foi
considerada na estimativa da receita, mantendo-se o
equilíbrio financeiro.
Total 35.000,00 35.000,00 35.000,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V) Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
EVENTOS Valor Previsto para 2024
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00
Entidade: SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
EVENTOS Valor Previsto para 2024
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00
Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
EVENTOS Valor Previsto para 2024
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
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MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS
C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O
L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S
A N E X O D E R I S C O S F I S C A I S
D E M O N S T R A T I V O 9 - R I S C O S F I S C A I S E P R O V I D Ê N C I A S
2 0 2 4
ARF (LRF, art. 4°, § 3°) R$1,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 120.000,00 Sentenças Judiciais a serem pagas no decorrer
do exercício de 2024
120.000,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 400.000,00 Limitação de despesas para o equilibrio financeiro. 400.000,00
SUB-TOTAL 520.000,00 520.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
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MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS
C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O
L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S
A N E X O D E R I S C O S F I S C A I S
D E M O N S T R A T I V O 9 - R I S C O S F I S C A I S E P R O V I D Ê N C I A S
2 0 2 4
Frustracao de Arrecadacao 1.150.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS COM INTUITO DO
EQUILÍBRIO FINANCEIRO, CONFORME LRF.
1.150.000,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 1.150.000,00 1.150.000,00
TOTAL 1.670.000,00 1.670.000,00
SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
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METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO: REALIZAR DESPESAS QUE NAO CONTRIBUIRA PARA CRIACAOOU ALTERACAO DA ACAO GOVERNAMENTAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.011 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS % 100,00 INATIVOS E PENSIONISTAS MANTIDOS
0.020 AMORTIZACAO DE PARCELAMENTO E ENCARGO S/ A DIVIDA % 100,00 AMORTIZACOES REALIZADAS
0.021 MANUTENCAO DE PAGAMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS % 100,00 SENTENCAS JUDICIAIS QUITADAS
PROGRAMA: 0401 ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL
OBJETIVO: PROVER OS ORGAOS DA PROPRIA ADMINISTRACAO PUBLICADOS MEIOS PARA A IMPLEMENTACAO E GESTAO DOS SEUS D IVERSOS PROGRAMAS FINALISTICOS POR MEIO DE ACOES VOLTADAS A MANUTENCAO E
APRIMORAMENTO DA ADMINIS- TRACAO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.002 MANUTENCAO DE CONVENIO C/ A POLICIA MILITAR % 100,00 CONVENIO MANTIDO
0.004 MANUTENCAO DO CONVENIO C/ A POLICIA CIVIL % 100,00 CONVENIO MANTIDO
0.017 CONTRIBUICAO A AMEG % 100,00 CONTRIBUICAO MANTIDA
0.018 MANUTENCAO DO CONVENIO C/ A POLICIA RODOVIARIA % 100,00 CONVENIO MANTIDO
0.032 CONTRIB. P/ FORMACAO DO PASEP - (RETENCOES) % 100,00 CONTRIBUICAO MANTIDA
0.057 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - SERV. GERAIS POR CENTO 100,00 APOIO CONCEDIDO
0.068 CONTRATO DE RATEIO AO CONSORCIO AMEG % 0,00 RATEIO REALIZADO
0.072 CONTRIBUICAO PARA FORMACAO DO PASEP (RECEITA) % 0,00 ACAO MANTIDA
1.030 CONSTR.,ADAPTACAO E REFORMA DE PREDIOS PULICOS % 100,00 PREDIOS CONSTRUIDOS E ADAPTADOS
1.038 IMPLANTACAO E OPERACAO ESTACAO DE TELECOMUNICACOES % 100,00 IMPLANTACAO CONCLUIDA
1.044 AQUISICAO DE MAQUINAS E EQUIP % 100,00 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.505 AQUISICAO VEIC.MAQ. E EQUIP. C/ RECURSOS CONVENIO % 100,00 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
1.518 CONSTR. REFORMA,AMPLIACAO DE EDIFICACOES PUBL-BDMG % 100,00 PREDIOS CONSTRUIDOS OU REFORMADOS
1.538 CONSTRUCAO DE PISTA DE CICLISMO-EMENDA PARL % 0,00 PISTA CONSTRUIDA
1.542 AQUIS. VEICULOS MAQ.EQUIP.-RESOLUCAO 21-SEGOV % 0,00 VEICULO ADQUIRIDO
2.001 MANUTENCAO DOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLITICOS % 100,00 SUBSIDIOS MANTIDOS
2.002 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.003 HOMENAGENS, RECEPCOES E FESTIVIDADES % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.004 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.006 MANUT.ATIVIDADES DO SETOR DE MATERIAL E PATRIMONIO % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.008 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE PESSOAL % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.010 MANUTENCAO ATIVIDADES DO SETOR DE ADMINISTRACAO % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.012 RETENCAO P/ SEGURIDADE SOCIAL - I.N.S.S./IN 71/02 % 100,00 RETENCAO REALIZADA
2.015 CONTRIBUICAO P/ FORMACAO DO PASEP (RECEITA) % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.080 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.084 MANUT.ATIVIDADES DE CONSERVACAO DA FROTA (OFICINA) % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.087 MANUT. SERVICOS DE RETRANSMISSAO DE SINAIS DE T.V. % 100,00 SINAL DE TV MANTIDO
2.105 CONTRIBUICAO P/ A SEGURIDADE SOCIAL-INSS/IN 71/02 % 100,00 CONTRIBUICAO MANTIDA
2.126 MANUT. ATIV. SECRET. MUN. PLANEJ. DESENV. ECON. POR CENTO 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.151 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE PREDIOS PUBLICOS % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: 0402 CONTROLE INTERNO
OBJETIVO: CONTROLAR OS ATOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA INTERNAAUXILIAR NO DESENVOLV. DE PROGRAMA EM ANDAMENTO E INSTITUICAO DE NOVOS.FISCALIZAR A EXECUCAO REGULARDE PROG. E CONVENIOS, EXECUTAR
AS ATIVIDADES DE CONTROLE FUNC., TREINAM., AVALIACAO DE DESEMPENHO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.021 MANUTENCAO ATIVIDADES DO SETOR DE CONTABILIDADE % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.094 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
PROGRAMA: 0403 CONTROLE DE ARRECADACAO
OBJETIVO: ORGANIZAR, FISCALIZAR A ARRECADACAO DE TRIBUTOS ETAXAS MUNICIPAIS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.019 MANUT.ATIV.CONTROLE DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.023 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TESOURARIA % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
PROGRAMA: 0410 DESENVOLVIMENTO DO MEIO RURAL
OBJETIVO: APOIO AS ATIVIDADES AGROPECUARIAS PARADESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICIPIO FACILITANDO ACESSO A ARE A URBANA
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.063 MANUTENCAO CONSORCIO PUBL.P/ DESENV.CAFE - CONCAFE POR CENTO 100,00 CONSORCIO MANTIDO
1.011 CONST.,CONSERV.DE ESTRADAS,PONTES E MATABURROS % 100,00 ESTRADAS, PONTES E MATABURROS CONSTRUIDOS
2.085 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DAS ESTRADAS MUNICIPAIS % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.095 MANUT. ATIV. CONS. MUNIC. DESENV.RURAL SUSTENTAVEL % 100,00 ATIVIDADE MANTIDA
2.183 TRANSFERENCIAS ESPECIAIS-EMENDA PARLAMENTAR % 0,00 TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: 0722 DESPORTO, LAZER E TURISMO
OBJETIVO: PROMOVER ATIVIDADES CULTURAIS, TURISTICAS E DESPORTIVAS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.009 MANUT. PROGRAMA AUXILIO FINANCEIRO A DESPORTISTAS % 100,00 AUXILIOS MANTIDOS
0.060 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - ESPORTE POR CENTO 100,00 APOIO FINANC. CONCEDIDO
0.065 TRANSFERENCIA A ASSOCIACAO NASCENTES DAS GERAIS % 100,00 TRANSFERENCIA CONCEDIDA
0.070 CONTRIBUICAO PARA FORMACAO DO PASEP % 0,00 ACAO MANTIDA
1.027 CONST.,ADAPTACAO E MELHORA. EM CENTROS ESPORTIVOS % 100,00 CENTROS ESPORTIVOS MELHORADOS
1.512 EQUIPAR,CONSTR.,AMPL. E REF. PREDIO P/ O TURISMO % 100,00 PREDIO EQUIPADO, CONSTRUIDO, REFORMADO E/OU AMPLI￾1.526 CONSTRUCAO, ADAPTACAO DE PISTA DE CICLISMO POR CENTO 100,00 PISTA CONSTRUIDA
2.059 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE CENTROS ESPORTIVOS % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.135 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO MUNICIPIO % 100,00 DESENVOLV. DO TURISMO MANTIDO
2.176 RETENCAO PARA A SEGURIDADE SOCIAL INSS - 71/02 % 0,00 ACAO MANTIDA
PROGRAMA: 0802 PROTECAO SOCIAL BASICA
OBJETIVO: CRIACAO DE PROGRAMAS PARA ATENDIMENTO A POPULACAOCARENTE DO MUNICIPIO EM PARCERIA COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.010 MANUT.PROGRAMA AUXILIO FINANCEIRO PESSOAS CARENTES % 100,00 AUXILIOS MANTIDOS
0.061 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - SOCIAL POR CENTO 100,00 APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO
0.071 CONTRIBUICAO PARA FORMACAO DO PASEP (RECEITA) % 0,00 ACAO MANTIDA
1.511 CONSTR., EQUIPAR ADAPTAR REDE PROTECAO SOC. BASICA POR CENTO 100,00 REDE DE PROTECAO BASICA CONSTRUIDO E EQUIPADO
1.531 AQUIS. MAQUINAS DE COSTURA - EMENDA PARL. % 0,00 MAQUINAS ADQUIRIDAS
1.536 MANUT. SERV. SOCIOASSISTENCIAIS-EMENDA-ENERGIA % 0,00 OBRAS REALIZADAS
2.110 MANUTENCAO ATIV. DO IGD SUAS/ BF % 100,00 ATIVIDADE ATENDIDA
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.129 MANUTENCAO ATIVIDADES DO FUNDO MUNIC.ASSIST.SOCIAL POR CENTO 100,00 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL MANTIDO
2.132 FUNCION.DO CONS. UNIC DE ASSIST SOCIAL IGD/SUAS POR CENTO 100,00 CONSELHO MUNIC ASSIST SOCIAL FUNCIONANDO
2.133 CAPACITACAO DE TRABALHADORES SOCIAIS POR CENTO 100,00 TRABALHADORES CAPACITADOS
2.134 SERVICO PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - PAIF % 100,00 SERVICO MANTIDO
2.136 MANUTENCAO DO PROGRAMA PISO MINEIRO FEAS POR CENTO 100,00 PROGRAMA MANTIDO
2.139 TREINAMENTO / APRIMORAMENTO RECURSOS HUMANOS POR CENTO 100,00 RECURSOS HUMANOS TREINADOS / APRIMORADOS
2.141 CONTRIBUICAO PARA SEGURIDADE SOCIAL POR CENTO 100,00 CONTRIBUICAO SOCIAL MANTIDA
2.144 MANUT.ATIV.ABRIGAM.MENOR E PROG FAMILIA ACOLEDORA POR CENTO 100,00 PROGRAMA MANTIDO
2.169 ESTRUTURACAO DA REDE SUAS % 0,00 ESTRUTURACAO REALIZADA
2.178 RETENCAO PARA SEGURIDADE SOCIAL - INSS IN 71/02 % 0,00 ACAO MANTIDA
2.184 FAMIIA ACOLHEDORA-REDE CUIDAR % 0,00 FAMILIA ACOLHEDORA MANTIDA
PROGRAMA: 0803 ASSISTENCIA SOCIAL A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
OBJETIVO: PROMOVER ACOES QUE VISEM A ASSISTENCIA A CRIANCA EAO ADOLESCENTE
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.061 MANUT.ATIV. CONS. TUTELAR E CMDCA % 100,00 CONSELHO MANTIDO
PROGRAMA: 0805 ATENCAO A SAUDE DA COMUNIDADE
OBJETIVO: MANTER E ZELAR PELA SAUDE PUBLICA
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.026 MANUTENCAO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE % 100,00 CONSORCIO MANTIDO
0.027 CONTRIBUICAO AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE % 100,00 TRANSFERENCIA MANTIDA
0.053 MANUTENCAO DO CONSORCIO - CISSUL % 100,00 CONSORCIO MANTIDO
0.054 MANUTENCAO CONVENIO COOPERACAO SETS/CISSM % 100,00 CONVENIO MANTIDO
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.062 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - SAUDE POR CENTO 100,00 APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO
0.074 PROMOCAO DO BEM-ESTAR ANIMAL-EMENDA % 0,00 ANIMAIS BEM CUIDADO
0.075 ADESAO CONS. INTERM SAUDE REG.LAGOS-CISLAGOS % 0,00 CONTRIBUICAO CONCEDIDA
1.009 EQUIPAR, CONSTR.,REF. E ADAPT.PREDIOS DA SAUDE % 100,00 PREDIOS MELHORADOS
1.041 EQUIP. CONST. E REF. PREDIOS SAUDE - BL INV. CONV PERCENTUAL 100,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
1.514 AQUISICAO MAQ, VEICULOS, EQUIP. MAT. PERM. CONVENI % 100,00 BENS ADQUIRIDOS
1.517 MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES POR CENTO 100,00 MELORIAS SANITARIAS REALIZADAS
1.528 AQUISICAO VEICULO SANITARIO ELETIVO-RES. 7791 % 0,00 VEICULO ADQUIRIDO
1.529 AQUIS.EQUIP.MAT.PERMANENTE-EMENDA PARL. % 0,00 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
1.535 EMENDA IMPOSITIVA - AQUIS. VENT. PULMONAR UTI MOV % 0,00 EMENDA EXECUTADA
1.539 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-BLOCO CIRURGICO % 0,00 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
1.540 DESCENTRALIZACAO DE ALTO CUSTO-RES. 8062 % 0,00 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
1.541 ATENCAO A PESSOA COM DEFICIENCIA-RES. 7924/21 % 0,00 ATIVIDADE MANTIDA
1.544 TRANSFERENCIA ESPECIAL-RES. SEGOV 21/22 % 0,00 OBRA CONSTRUIDA
2.066 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.070 ATENDIMENTO A SAUDE DA POPULACAO CARENTE - T.F.D. % 100,00 ATENDIMENTO MANTIDO
2.071 MANUTENCAO DO SERVICO MAC - REC. PROPRIOS % 100,00 ATIVIDADES MANTIDA
2.074 MANUTENCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA - REC PROPR % 100,00 MEDICAMENTOS MANTIDOS
2.075 MANUTENCAO ASSISTENCIA FARMACEUTICA REC. VINC. FB % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.078 MANUT. ATIVIDADES BLVGS - EPCDOE % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.115 MANUT. DOS SERVICOS MAC - REC. VINCULADOS - SUS PERCENTUAL 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.116 MANUT. ATIVIDADES BLVGS - VIGSAN POR CENTO 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.131 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE POR CENTO 100,00 CONTROLE MANTIDO
2.138 TREINAMENTO / APRIMORAMENTO RECURSOS HUMANOS % 100,00 RECURSOS HUMANOS TREINADOS E APRIMORADOS
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.142 EMENDAS INDIVIDUAIS PARA MANUTENCAO AREA DE SAUDE POR CENTO 100,00 EMENDAS PARLAMENTARES EXECUTADAS
2.143 MANUTENCAO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES POR CENTO 100,00 SUPLEMENTOS ALIMENTARES MANTIDOS
2.146 ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL - COVID-19 % 0,00 ATIVIDADE MANTIDA
2.150 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES - COVID REC. ESTADO % 0,00 ATIVIDADE MANTIDA
2.156 ENFRETAMENTO DAS ARBOVIROSES-RES 7733/21 % 0,00 ARBOVIROSES ENFRENTADA
2.158 IMPLANT. POLITICA ATENCAO HOSPITALAR-RES. 7591/21 % 0,00 POLITICA HOSPITALAR IMPLANTADA
2.162 DESCENTRALIZ. VIGIL. SANIT. E AMBI-RES. 7799/21 % 0,00 VIGILANCIA SANIT. EXECUTADA
2.165 MANUTENCAO VIGILANCIA EM SAUDE-RES 7153/20 % 0,00 VIGILANCIA MANTIDA
2.166 ENFRENTAMENTO A DENGUE- RES. 6962/19 % 0,00 DENGUE ENFRENTADA
2.167 MANUT. VIGIL. SAUDE DO TRABALHADOR-RES.7730 % 0,00 SAUDE TRABALHADOR MANTIDA
2.168 ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS DO COVID- RES. 8036 % 0,00 EFEITOS COVID ENFRENTADO
2.179 EMENDA IMPOSITIVA - AQUIS. MEDICAMENTOS FARMACIA % 0,00 EMENDA EXECUTADA
2.181 EMENDA IMPOSITIVA - AQUIS.MEDICAMENTOS ESPECIFICOS % 0,00 EMENDA EXECUTADA
2.182 EMENDA IMPOSITIVA - CIRURGIAS ELETIVAS % 0,00 EMENDAS EXECUTADAS
2.190 TRANSFERENCIA ESPECIAL ESTADUAL-RES. 21/22 % 0,00 ATIVIDADE MANTIDA
PROGRAMA: 0806 ATENCAO BASICA NA SAUDE
OBJETIVO: MANTER E ZELAR PELA SAUDE PUBLICA PROMOVENDO ASSISTENCIA MEDICA A TODA A POPULACAO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.513 EQUIPAR,CONSTRUIR, REF. E ADAPTAR PREDIO SAUDE % 100,00 PREDIOS CONSTRUIDOS OU REFORMADOS
1.527 EMENDAS INDIVIDUAIS MANUT. AREA DE SAUDE AT.BASICA UN 0,00 VEICULO ADQUIRIDO
1.532 AQUISICAO EQUIP. MAT. PERM. PSF/NASF-BLATB % 0,00 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
1.533 FORTALECIMENTO DA IMUNIZACAO-RES. 4985/21 % 0,00 IMUNIZACAO REALIZADA
2.067 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA - REC. PROPRIOS % 100,00 PSF MANTIDO
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.104 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA - REC. VINCULADOS % 100,00 CONTRIBUICAO MANTIDA
2.112 MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE EM CASA - PSC PERCENTUAL 100,00 MANTIDAS
2.120 MANUT DO NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA - NASF % 100,00 ATIVIDADES MANTIDA
2.137 RETENCAO PARA SEGURIDADE SOCIAL - INSS IN-71/02 % 100,00 INSS RECOLHIDO
2.155 ENFRENTAMENTO A SIFILIS-RES 7731/21 % 0,00 SIFILIS ENFRENTADA
2.157 APOIO MULTIPROFISSIONAL - RES. 7857/21 % 0,00 APOIO CONCEDIDO
2.159 ENFRENT. VIOLENCIA TRANSITO E ACIDENTES-RES.7732 % 0,00 VIOLENCIA ENFRENTADA
2.160 ESTRUTURACAO DA ATENCAO PRIMARIA-RES. 7553/21 % 0,00 ESTRUTURACAO REALIZADA
2.161 IMPLANTACAO DO VIGIMINAS-RES. 7734/21 % 0,00 PROGRAMA IMPLANTADO
2.163 ESTRUTURACAO EM REDE - RES. 7784/21 % 0,00 ESTRUTURACAO REALIZADA
2.174 INCREMENTO TEMPORARIO ATENCAO PRIMARIA - EMENDA PA % 0,00 ATIVIDADE MANTIDA
2.177 RETENCAO PARA SEGURIDADE SOCIAL - INSS IN 71/02 % 0,00 ACAO MANTIDA
2.180 INCREMENTO PAB-PORTARIA 1436 RELATORI GERAL % 0,00 INCREMENTO REALIZADO
2.185 ESTRUTURACAO DA ATENCAO BASICA-RES. 8.124/22 % 0,00 ATENCAO BASICA ATENDIDA
2.187 CONFINANCIAMENTO ESTADUAL - PSC % 0,00 ATIVIDADE MANTIDA
2.188 ESTRUTURACAO ATENCAO BASICA-RES.8412/22 % 0,00 ATIVIDADE MANTIDA
2.189 PRESERVACAO DAS UBS-RES. 8429/22 % 0,00 UBS MANTIDA
PROGRAMA: 1010 ATENCAO A SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA
OBJETIVO: GARANTIR A SAUDE E BEM ESTAR DA POPULACAO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.018 CONSTR., AMPL., REF.DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO % 100,00 USINA REFORMADA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: 1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: PERMITIR O INGRESSO PERMANENTE DO ALUNO, GARANTIREDUCACAO DE QUALIDADE A TODOS, AMPLIANDO AS ATIVIDADES ESCOLARES, CRIANDO NOVOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.058 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - ENSINO POR CENTO 100,00 APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO
1.003 AQUISICAO DE MOVEIS, MAQUINAS E VEICULOS P/ ENSINO % 100,00 BENS ADQUIRIDOS
1.004 CONSTR. AMPL.REF.E ADAPT.DE PREDIOS ESCOLARES % 100,00 PREDIOS CONSTR. E MELHORADOS
1.024 CONSTR.AMPL.REF. ADAPT. DE PREDIOS ESCOLARES- QESE % 100,00 PREDIOS CONSTR. AMPLIADOS E ADAPTADOS
1.503 CONSTR. AMPL., REF. DE PREDIOS ESCOLARES REC.PROP. % 100,00 PREDIOS CONSTR. AMPL. E REFORMADOS
1.507 AQUISICAO DE IMOVEIS PARA CONSTRUCAO DE ESCOLA % 100,00 ESCOLA CONSTRUIDA
1.537 AQUISICAO DE MOBILIARIOS PARA ESCOLAS MUNICIPAIS % 0,00 MOVEIS ADQUIRIDOS
2.029 MANUT. ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - REC. PROPRIO % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.031 CONTRIBUICAO P/ FORMACAO DO PASEP % 100,00 PASEP MANTIDOS
2.033 APRIMOR. E TREIN. REC. HUMANOS - ENS FUND.-RECPROP % 100,00 SERVIDORES CAPACITADOS
2.034 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - REC PROPRIOS % 100,00 TRANSPORTE MANTIDO
2.037 CONTRIBUICAO P/ A SEG SOCIAL-INSS/IN 71/02 RECPROP % 100,00 CONTRIBUICAO MANTIDA
2.038 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO - QSE % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.039 MANUTENCAO ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR - QSE % 100,00 TRANSPORTE MANTIDO
2.097 02MANUT PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE % 100,00 PROGRAMA MANTIDO
2.098 MANUT DAS ATIVIDADES DO ENSINO - CONVENIO PNATE % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: 1202 MANUTENCAO DO FUNDEB
OBJETIVO: ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.042 MANUT. ATIVIDADES TRANSPORTE ESCOLAR - 40% FUNDEB % 100,00 TRANSPORTE MANTIDO
2.045 CONTRIBUICAO P/ FORMACAO DO PASEP - 40% FUNDEB % 100,00 PASEP MANTIDO
2.046 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO - 40% FUNDEB % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.048 REMUNERACAO DOCENTES DO MAGISTERIO - 70% FUNDEB % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.099 CONTRIB.P/ SEGUR SOCIAL- INSS/IN 71/02 -40% FUNDEB % 100,00 CONTRIBUICAO MANTIDA
2.100 APRIMORAMENTO E TREINAMENTO REC. HUMANOS - FUNDEB % 100,00 FUNCIONARIOS CAPACITADOS
PROGRAMA: 1203 ATENDIMENTO A EDUCACAO INFANTIL
OBJETIVO: UNIVERSALIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL EM CRECHE E PRE-ESCOLA
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.025 CONSTR. AMPL.,REPARO E ADAPT. PREDIOS DE CRECHES % 100,00 PREDIOS AMPLIADOS E ADAPTADOS
1.026 CONSTR.,AMPL.,REP. E ADAPT.PREDIOS DO PRE-ESCOLAR % 100,00 PREDIOS AMPLIADOS E ADAPTADOS
1.543 CONSTRUCAO DE QUADRA - CEMEI % 0,00 QUADRA CONSTRUIDA
2.049 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CRECHE MUNICIPAL % 100,00 CRECHES MANTIDAS
2.054 CONTRIBUICAO P/ FORMACAO DO PASEP -ENSINO INFANTIL % 100,00 PASEP MANTIDO
2.102 PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR - PNAC CRECHE % 100,00 ALIMENTACAO MANTIDA
2.103 TREINAMENTO/APRIMORAMENTO REC.HUMANOS-ENS.INFANTIL % 100,00 FUNCIONARIOS CAPACITADOS
2.118 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PRE-ESCOLAR % 100,00 PRE-ESCOLAR MANTIDO
2.119 REMUNER. DOCENTES DO MAGIST.PRE-ESCOLAR 60% FUNDEB % 100,00 REMUNERACAO CONCEDIDA
2.122 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PRE ESCOLAR - FEB40 POR CENTO 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.127 PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR - PNAP PRE-ESCOLA % 100,00 ALIMENTACAO CONCEDIDA
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: 1204 PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR
OBJETIVO: PROPORCIONAR AO ALUNO DA REDE PUBLICA CONDICOES SATISFATORIAS DE APRENDIZAGEM FORNECENDO ALIMENTACAOAO ESCOLAR
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.027 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - REC. PROPRIOS % 100,00 MERENDA MANTIDA
2.028 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - PNAE % 100,00 MERENDA MANTIDA
2.121 MANUT. MERENDA ESCOLAR EDUC.INFANTIL REC. PROPRIOS % 100,00 MERENDA MANTIDA
PROGRAMA: 1205 APOIO A ESTUDANTES
OBJETIVO: DAR ASSISTENCIA A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR DEGRADUACAO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.016 CONTRIBUICAO A BOLSAS DE ESTUDO - ENSINO SUPERIOR % 100,00 BOLSAS DE ESTUDOS MANTIDAS
2.101 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO SUPERIOR % 100,00 TRANSPORTE MANTIDO
PROGRAMA: 1210 ATENDIMENTO A EDUCACAO ESPECIAL
OBJETIVO: GARANTIR EDUCACAO DE QUALIDADE A TODOS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.059 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - ENS.ESPECIAL POR CENTO 100,00 APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO
2.056 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO ESPECIAL % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
PROGRAMA: 1301 PROMOCAO, PRODUCAO E DIFUSAO CULTURAL
OBJETIVO: INCENTIVAR AS MANIFESTACOES CULTURAIS E ARTISTICASPROMOVER O DESENVOLVIMENTO CULTURAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.056 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - CULTURA POR CENTO 100,00 APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO
0.069 CONTRIBUICAO PARA FORMACAO DO PASEP (RECEITA) % 0,00 ACAO MANTIDA
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.002 CONSTR.,AMPL. ADAPT. DO PREDIO DO CENTRO CULTURAL % 100,00 PREDIO MELHORADO
2.025 MANUT.EVENTOS CIV.,FOLC.,CULTURAIS E TRADICIONAIS % 100,00 EVENTOS MANTIDOS
2.096 MANUTENCAO PROGRAMA DE INCENTIVO A NOVOS TALENTOS % 100,00 INCENTIVO MANTIDO
2.128 MANUTENCAO DAS FESTAS CULT. E TRADIC.DO MUNICIPIO % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.175 RETENCAO PARA SEGURIDADE SOCIAL - INSS/ IN 71/02 % 0,00 ACAO MANTIDA
PROGRAMA: 1501 PLANEJAMENTO URBANO
OBJETIVO: PROPORCIONAR CONDICOES DE VIDA A POPULACAO, ELABORANDO PROJETOS DE OBRAS E CONSERVACAO, PRESTACAO DESERVICOS A COMUNIDADE.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.028 CONTRIBUICAO AO SAAE % 100,00 CONTRIBUICAO MANTIDA
1.014 OBRAS MEIO-FIO,PASSEIO,MURO,SARJETA E PAVIMENTACAO % 100,00 OBRAS REALIZADAS
1.015 OBRAS DE REDE PLUVIAIS,REF.MELHORA.REDES ADUTORAS % 100,00 OBRAS REALIZADAS
1.029 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DA RODOVIARIA % 100,00 RODOVIARIA REFORMADA
1.031 CONST.,REF.E CONSERVACAO DE PONTES EM VIAS URBANAS % 100,00 PONTES CONSERVADAS E CONSTRUIDAS
1.032 ABERTURA DE VIAS URBANAS % 100,00 VIAS URBANAS CONSTRUIDAS
1.033 DESAPROPRIACAO DE AREAS URBANAS % 100,00 AREAS ADQUIRIDAS
1.034 AMPLIACAO DA ILUMINACAO PUBLICA % 100,00 ILUMINACAO AMPLIADA
1.042 CONSTRUCAO/REFORMA DE REDE DE AGUA E ESGOTO PERCENTUAL 100,00 REDE DE AGUA E ESGOTO CONSTRUIDAS
1.043 CONSTR. E REPARO POCOS ARTESIANOS E CAIXAS D'AGUA % 100,00 OBRAS CONSTRUIDA
1.515 IMPLANTACAO EQUIP.P/MONIT. DE VIAS URBANAS POR CENTO 100,00 CAMERAS IMPLANTADA
1.520 OBRAS DE MEIO-FIO,PASSEIO,SARJETA E PAVIMENT.-BDMG % 100,00 OBRAS CONSTRUIDAS
1.530 OBRAS RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS-EMENDA PARL % 0,00 OBRAS REALIZADAS
1.534 MELHOR. DREN. URB. PROT. DAS BACIAS HIDROGRAFICAS % 100,00 PROJETO EXECUTADO
2.086 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO TERMINAL RODOVIARIO % 100,00 TERMINAL MANTIDO
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.089 MANUTENCAO, CONTROLE E SEGURANCA DE TRAFEGO
URBANO
% 100,00 TRAFEGO CONTROLADO
2.107 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VIAS URBANAS % 100,00 VIAS URBANAS CONSERVADAS
PROGRAMA: 1502 LIMPEZA PUBLICA
OBJETIVO: GARANTIR A SAUDE E HIGIENE DA POPULACAO MANTENDO ACIDADE LIMPA
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.064 MANUTENCAO DO CONSORCIO CIDASSP % 100,00 RATEIO CONCEDIDO
2.090 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA LIMPEZA PUBLICA % 100,00 LIMPEZA REALIZADA
2.108 MANUTENCAO DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO % 100,00 USINA MANTIDA
PROGRAMA: 1503 SERVICOS FUNERARIOS
OBJETIVO: GARANTIR OS SERVICOS FUNERARIOS A POPULACAO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.020 CONSTR., ADAPT., CEMITERIO, CAPELA E VELORIO % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.091 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CEMITERIO MUNICIPAL % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
PROGRAMA: 1504 PRACAS, PARQUES E JARDINS
OBJETIVO: MANTER PARQUES, JARDINS E PRACAS PUBLICAS, CRIAR NOVOS PROJETOS P/ REVITALIZACAO DO MUNICIPIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.017 CONST.,REF.,ADAP. CONSERV. PCAS,PARQUES E JARDINS % 100,00 OBRAS REALIZADAS
1.519 REVITALIZACAO DA PRACA CASTORINO DE SOUZA - BDMG % 100,00 CONSTRUCAO OU REFORMA REALIZADAS
2.092 MANUTENCAO ATIVIDADES DE PRACAS, PARQUES E JARDINS % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: 1601 HABITACOES URBANAS
OBJETIVO: GARANTIR DIREITO DE MORADIA A POPULACAO CARENTE
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.506 FUNDO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL % 100,00 POPULACAO CARENTE ATENDIDA
PROGRAMA: 2001 PROMOCAO E EXTENSAO RURAL
OBJETIVO: APOIO DAS ATIVIDADES AGROPECUARIA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.019 CONTRIBUICAO A EMATER/MG % 100,00 CONTRIBUICAO MANTIDA
0.073 EMENDA IMPOSITIVA-SUBV. ASSOC DESENV. COMUN PONTAL % 0,00 EMENDA EXECUTADA
1.028 AQUISICAO DE PATRULHA MECANIZADA % 100,00 PATRULHA MECANIZADA ADQUIRIDA
1.502 CONST/MELH, REF.MORADIAS P/ POPUL. BX. RENDA % 100,00 MELHORIAS E OUTROS REALIZADOS
2.106 MANUTENCAO DA PATRULHA MECANIZADA % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
PROGRAMA: 2201 PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
OBJETIVO: PROPORCIONAR GERACAO DE EMPREGOS NO MUNICIPIO AUMENTAR ARRECADACAO DE RECEITAS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.001 OBRAS P/ DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA LOCAL % 100,00 DESENVOLVIMENTO PROMOVIDO
2.018 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA LOCAL % 100,00 DESENVOLVIMENTO PROMOVIDO
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: 2501 ILUMINACAO PUBLICA
OBJETIVO: PROPORCIONAR A MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA A POPULCAO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.036 EXTENSAO DE REDE ENERGIA ELETRICA NA ZONA RURAL % 100,00 ILUMINACAO NA ZONA RURAL
2.093 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ILUMINACAO PUBLICA % 100,00 ILUMINACAO MANTIDA
PROGRAMA: 2602 PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
OBJETIVO: CONTRIBUIR COM O ESFORCO PARA A ERRADICACAO DO ALFABETISMO NO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.109 MANUTENCAO ATIV.DA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS % 100,00 ATIVIDADE ATENDIDA
PROGRAMA: 2603 INTERNET PARA TODOS
OBJETIVO: PROPORCIONAR CONDICOES DE VIDA A POPULACAO ATRAVESDE ACESSO A INTERNET
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.130 MANUTENCAO DAS ATIV.DO PROGRAMA INTERNET P/TODOS % 100,00 PROGRAMA ATENDIDO
ENTIDADE: SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO: REALIZAR DESPESAS QUE NAO CONTRIBUIRA PARA CRIACAOOU ALTERACAO DA ACAO GOVERNAMENTAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
6.006 OBRIGACOES DA DIVIDA PUBLICA POR CENTO 100,00 DIVIDAS PUBLICAS PAGAS
6.007 MANUTENCAO DE SENTENCAS JUDICIAIS POR CENTO 100,00 SENTENCAS JDICIAIS PAGAS
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: 0052 ADMINISTRACAO GERAL
OBJETIVO: ADMINISTRACAO GERAL DO SAAE
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
5.001 CONSTR. AMPL. REF. PREDIO ADMINISTRATIVO POR CENTO 100,00 PREDIO CONST. REFORMADOS OU AMPLIADOS
6.001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS POR CENTO 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
6.002 CONTRIBUICAO PARA FORMACAO DO PASEP POR CENTO 100,00 CONTRIBUICAO EFETUADAS
PROGRAMA: 0611 SANEAMENTO BASICO URBANO
OBJETIVO: SANEAMENTO BASICO URBANO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
5.003 AMPL. REF. REAPARELHAMENTO SISTEMA DE AGUA POR CENTO 100,00 AMPL. REF. REAPAREL. SISTEMA DE AGUA EFETUADOS
5.004 CONSTR. AMP. REF. UNID. CAP. ELEV. TRAT. RE AGUA POR CENTO 100,00 CONSTR. AMP. REF. UNID. CAP. ELEV. TRAT. RE AGUA E
5.005 AMPL. REF, REAPAR. SISTEMA ESGOTO POR CENTO 100,00 AMPL. REF, REAPAR. SISTEMA ESGOTO EFETUADOS
5.006 AQUIS. MAQ. EQUIP. MAT. PERMANENTE POR CENTO 100,00 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
5.007 CONSTRUCAO DE POCOS ARTESIANOS POR CENTO 100,00 POCOS ARTESIANOS CONSTRUIDOS
6.003 OPERACAO MANUT. SISTEMA AGUA E ESGOTO POR CENTO 100,00 OPERACAO MANTIDAS
6.004 MANUTENCAO DAS OBRIGACOES RETENCAO INSS POR CENTO 100,00 OBRIGACOES MANTIDAS
PROGRAMA: 0621 CONSERVACAO E PRESERVACAO DE RECURSOS HIDRICOS
OBJETIVO: INVESTIR NA PROTECAO E NA CONSERVACAO AMBIENTAL DABACIA HIDROGRAFICA.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
6.005 PRESERV. E CONSERVACAO DAS BACIAS HIDROGRAFICAS POR CENTO 100,00 BACIAS PRESERVADAS E CONSERVADAS
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
PROGRAMA: 0101 PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO: LEGILAR O MUNICIPIO DE PRATAPOLIS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
3.001 AMPLIACAO E REFORMA DA CAMARA MUNICIPAL POR CENTO 100,00 ANTINGIR OS OBJETIVOS
4.001 MANUTENCAO DO CORPO LEGISLATIVO POR CENTO 100,00 ATINGIR OS OBJETIVOS
4.002 NCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL POR CENTO 100,00 ATINGIR OS OBJETIVOS
4.003 HOMENAGENS, RECEPCOES E FESTIVIDADES POR CENTO 100,00 ATINGIR OS OBJETIVOS
4.004 MANUTENCAO DO PARLAMENTO JOVEM POR CENTO 100,00 ATENDER OS JOVENS
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MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
RECEITAS CORRENTES ( I ) 32.828.692,16 38.749.723,23 18,04 41.892.500,00 8,11 41.361.874,00 -1,27 43.258.496,00 4,59 45.440.860,00 5,04
 Receita Tributária 3.822.182,12 4.477.601,90 17,15 6.445.890,00 43,96 5.625.704,70 -12,72 5.885.923,80 4,63 6.116.449,80 3,92
 Receita de Impostos 3.171.543,28 3.838.099,49 21,02 5.486.290,00 42,94 4.327.006,00 -21,13 4.542.567,00 4,98 4.733.510,00 4,20
 Taxas 650.638,84 639.502,41 -1,71 959.600,00 50,05 1.298.698,70 35,34 1.343.356,80 3,44 1.382.939,80 2,95
 Receita de Contribuições 700.239,76 676.394,72 -3,41 999.000,00 47,69 952.000,00 -4,70 1.000.000,00 5,04 1.040.000,00 4,00
 Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 700.239,76 676.394,72 -3,41 999.000,00 47,69 952.000,00 -4,70 1.000.000,00 5,04 1.040.000,00 4,00
 Receitas Patrimoniais 147.466,98 839.156,59 469,05 107.200,00 -87,23 390.936,00 264,68 392.850,00 0,49 405.989,00 3,34
 Receitas Imobiliárias 570,00 13.113,77 2.200,66 2.500,00 -80,94 2.656,00 6,24 2.739,00 3,13 2.739,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 139.626,36 819.391,39 486,85 99.700,00 -87,83 375.037,00 276,17 376.206,00 0,31 388.750,00 3,33
 Juros de Títulos de Renda 139.626,36 819.391,39 486,85 99.700,00 -87,83 375.037,00 276,17 376.206,00 0,31 388.750,00 3,33
 Outras Receitas Patrimononiais 7.270,62 6.651,43 -8,52 5.000,00 -24,83 13.243,00 164,86 13.905,00 5,00 14.500,00 4,28
 Receita de Serviços 1.767.502,59 1.927.349,59 9,04 2.691.900,00 39,67 2.465.848,50 -8,40 2.589.139,00 5,00 2.640.318,00 1,98
 Transferências Correntes 25.974.390,40 30.154.224,24 16,09 31.604.410,00 4,81 31.836.440,80 0,73 33.298.443,20 4,59 35.144.041,20 5,54
 Transferências Intergovenamentais 29.810.063,06 34.596.686,27 16,06 36.780.410,00 6,31 37.006.582,00 0,61 38.727.412,00 4,65 40.915.710,00 5,65
 Deduções do FUNDEB -3.835.672,66 -4.442.462,03 15,82 -5.176.000,00 16,51 -5.170.141,20 -0,11 -5.428.968,80 5,01 -5.771.668,80 6,31
 Outras Receitas Correntes 416.910,31 674.996,19 61,90 44.100,00 -93,47 90.944,00 106,22 92.140,00 1,32 94.062,00 2,09
RECEITAS DE CAPITAL ( II ) 1.476.633,00 3.693.941,34 150,16 270.500,00 -92,68 1.107.000,00 309,24 1.132.000,00 2,26 1.132.000,00 0,00
 Operações de Crédito 0,00 246.632,25 -100,00 200.000,00 -18,91 200.000,00 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00 0,00
 Operações de Crédito Internas 0,00 246.632,25 -100,00 200.000,00 -18,91 200.000,00 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00 0,00
 Alienação de Ativos 0,00 0,00 -100,00 15.000,00 -100,00 45.000,00 200,00 45.000,00 0,00 45.000,00 0,00
 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 -100,00 10.000,00 -100,00 35.000,00 250,00 35.000,00 0,00 35.000,00 0,00
 Alienação de Bens Imoveis 0,00 0,00 -100,00 5.000,00 -100,00 10.000,00 100,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00
 Transferências de Capital 1.476.633,00 3.447.309,09 133,46 55.500,00 -98,39 862.000,00 1.453,15 887.000,00 2,90 887.000,00 0,00
OUTRAS DEDUÇÕES ( III ) 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
TOTAL ( IV ) = ( I ) + ( II ) - ( III ) 34.305.325,16 42.443.664,57 23,72 42.163.000,00 -0,66 42.468.874,00 0,73 44.390.496,00 4,52 46.572.860,00 4,92
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ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
Receita: Imposto Prop Pred Territ. Urbana - IPTU Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE UM ÍNDICE DE
INFLAÇÃO PARA 2024 ATÉ 2026.
Receita: Imp. Transm Inter Vivos B.Imoveis-ITBI Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE UM ÍNDICE DE
INFLAÇÃO PARA 2024 ATÉ 2026.
Receita: Imposto s/ Renda Ret. Fonte-Trabalho - Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE UM ÍNDICE DE
INFLAÇÃO PARA 2024 ATÉ 2026.
Receita: Imp.s/ Serv Qualquer Natur. ISSQN - Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE UM ÍNDICE DE
INFLAÇÃO PARA 2024 ATÉ 2026.
Receita: Txs p/ Prest. de Serv. em Geral - Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE UM ÍNDICE DE
INFLAÇÃO PARA 2024 ATÉ 2026.
Receita: Remun. Depositos Bancarios - BLMAC
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE UM ÍNDICE DE
INFLAÇÃO PARA 2024 ATÉ 2026.
Receita: Cota-Parte Fundo Partic. dos Municipios FPM Mensal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE UM ÍNDICE DE
INFLAÇÃO PARA 2024 ATÉ 2026.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Transf SUS-Bl. Manut-Atencao Primaria - Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE UM ÍNDICE DE
INFLAÇÃO PARA 2024 ATÉ 2026.
Receita: Cota-Parte do ICMS - Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE UM ÍNDICE DE
INFLAÇÃO PARA 2024 ATÉ 2026.
Receita: Transf. Rec. Sistema Unico Saude - SUS - Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE UM ÍNDICE DE
INFLAÇÃO PARA 2024 ATÉ 2026.
Receita: Transf. de Recursos do FUNDEB - Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE UM ÍNDICE DE
INFLAÇÃO PARA 2024 ATÉ 2026.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
DESPESAS CORRENTES ( I ) 28.755.567,99 37.706.910,62 31,13 39.980.332,50 6,03 39.455.212,30 -1,31 41.226.246,00 4,49 43.272.860,00 4,96
 Pessoal e Encargos Sociais 14.805.179,87 18.459.943,20 24,69 20.433.684,00 10,69 21.251.000,00 4,00 22.101.000,00 4,00 22.985.000,00 4,00
 Juros e Encargos da Dívida 90.576,18 134.997,90 49,04 172.000,00 27,41 208.500,00 21,22 218.925,00 5,00 225.000,00 2,77
 Outras Despesas Correntes 13.859.811,94 19.111.969,52 37,89 19.374.648,50 1,37 17.995.712,30 -7,12 18.906.321,00 5,06 20.062.860,00 6,12
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 2.311.440,35 5.481.636,30 137,15 2.182.667,50 -60,18 3.013.661,70 38,07 3.164.250,00 5,00 3.300.000,00 4,29
 Investimentos 1.531.959,11 2.740.818,15 78,91 1.267.567,50 -53,75 2.048.661,70 61,62 2.151.000,00 5,00 2.250.000,00 4,60
 Inverssões Financeiras 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
 Amortização de Dívida 779.481,24 2.740.818,15 251,62 915.100,00 -66,61 965.000,00 5,45 1.013.250,00 5,00 1.050.000,00 3,63
RESERVAS ( III ) 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
 Reserva de Contingência 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
 Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
DESPESA TOTAL 31.067.008,34 43.188.546,92 39,02 42.163.000,00 -2,37 42.468.874,00 0,73 44.390.496,00 4,52 46.572.860,00 4,92
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO
PROJEÇÃO CONFORME DESPESAS EMPENHAS ANOS ANTERIORES E PROJEÇÃO DA INFLAÇÃO 2024 A
2026.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Despesas com Amortização de Dívida
DESCRIÇÃO
PROJEÇÃO CONFORME DESPESAS EMPENHAS ANOS ANTERIORES E PROJEÇÃO DA INFLAÇÃO 2024 A
2026.
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
PROJEÇÃO CONFORME DESPESAS EMPENHAS ANOS ANTERIORES E PROJEÇÃO DA INFLAÇÃO 2024 A
2026.
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
PROJEÇÃO CONFORME DESPESAS EMPENHAS ANOS ANTERIORES E PROJEÇÃO DA INFLAÇÃO 2024 A
2026.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
PROJEÇÃO CONFORME DESPESAS EMPENHAS ANOS ANTERIORES E PROJEÇÃO DA INFLAÇÃO 2024 A
2026.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES ( I ) 32.828.692,16 38.749.723,23 41.892.500,00 41.361.874,00 43.258.496,00 45.440.860,00
 Receita Tributária 3.822.182,12 4.477.601,90 6.445.890,00 5.625.704,70 5.885.923,80 6.116.449,80
 Receita de Contribuição 700.239,76 676.394,72 999.000,00 952.000,00 1.000.000,00 1.040.000,00
 Receita Patrimonial 147.466,98 839.156,59 107.200,00 390.936,00 392.850,00 405.989,00
 Aplicações Financeiras ( II ) 139.626,36 819.391,39 99.700,00 375.037,00 376.206,00 388.750,00
 Outras Receitas Patrimoniais 7.840,62 19.765,20 7.500,00 15.899,00 16.644,00 17.239,00
 Transferências Correntes 25.974.390,40 30.154.224,24 31.604.410,00 31.836.440,80 33.298.443,20 35.144.041,20
 Demais Receitas Correntes 2.184.412,90 2.602.345,78 2.736.000,00 2.556.792,50 2.681.279,00 2.734.380,00
Receitas Fiscais Correntes ( III ) = ( I - II ) 32.689.065,80 37.930.331,84 41.792.800,00 40.986.837,00 42.882.290,00 45.052.110,00
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 1.476.633,00 3.693.941,34 270.500,00 1.107.000,00 1.132.000,00 1.132.000,00
 Operações de Crédito ( V ) 0,00 246.632,25 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00
 Alienação de Ativos ( VII ) 0,00 0,00 15.000,00 45.000,00 45.000,00 45.000,00
 Transferência de Capital 1.476.633,00 3.447.309,09 55.500,00 862.000,00 887.000,00 887.000,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV - V - VI ) 1.476.633,00 3.447.309,09 55.500,00 862.000,00 887.000,00 887.000,00
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS ( IX ) = ( III + VIII ) 34.165.698,80 41.377.640,93 41.848.300,00 41.848.837,00 43.769.290,00 45.939.110,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026
DESPESAS CORRENTES ( X ) 28.755.567,99 37.706.910,62 39.980.332,50 39.455.212,30 41.226.246,00 43.272.860,00
 Pessoal e Encargos Sociais 14.805.179,87 18.459.943,20 20.433.684,00 21.251.000,00 22.101.000,00 22.985.000,00
 Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 90.576,18 134.997,90 172.000,00 208.500,00 218.925,00 225.000,00
 Outras Despesas Correntes 13.859.811,94 19.111.969,52 19.374.648,50 17.995.712,30 18.906.321,00 20.062.860,00
Despesas Fiscais Correntes ( XII ) = ( X - XI ) 28.664.991,81 37.571.912,72 39.808.332,50 39.246.712,30 41.007.321,00 43.047.860,00
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 2.311.440,35 5.481.636,30 2.182.667,50 3.013.661,70 3.164.250,00 3.300.000,00
 Investimentos 1.531.959,11 2.740.818,15 1.267.567,50 2.048.661,70 2.151.000,00 2.250.000,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida ( XIV ) 779.481,24 2.740.818,15 915.100,00 965.000,00 1.013.250,00 1.050.000,00
Despesas Fiscais de Capital ( XV ) = ( XIII - XIV ) 1.531.959,11 2.740.818,15 1.267.567,50 2.048.661,70 2.151.000,00 2.250.000,00
RESERVAS ( XVI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII ) = ( XII + XV + XVI ) 30.196.950,92 40.312.730,87 41.075.900,00 41.295.374,00 43.158.321,00 45.297.860,00
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII ) 3.968.747,88 1.064.910,06 772.400,00 553.463,00 610.969,00 641.250,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as
mesmas, conforme demonstrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu á metodologia estabelecida pelo Governo
Federal, através das Portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às
normas da contabilidade pública.
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 9.800.000,00 9.200.000,00 10.500.000,00 10.035.000,00 9.600.000,00 9.050.000,00
DEDUÇÕES ( II ) 1.562.724,34 4.337.055,42 5.506.494,04 5.506.494,04 5.506.494,04 5.506.494,04
 Ativo Disponivel 3.228.331,80 6.757.974,24 8.525.272,04 8.525.272,04 8.525.272,04 8.525.272,04
 Haveres Financeiros 84.770,77 146.546,52 146.990,40 146.990,40 146.990,40 146.990,40
 ( - ) Restos a Pagar Processados 1.750.378,23 2.567.465,34 3.165.768,40 3.165.768,40 3.165.768,40 3.165.768,40
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) 8.237.275,66 4.862.944,58 4.993.505,96 4.528.505,96 4.093.505,96 3.543.505,96
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 8.237.275,66 4.862.944,58 4.993.505,96 4.528.505,96 4.093.505,96 3.543.505,96
RESULTADO NOMINAL -968.262,84 -3.374.331,08 130.561,38 -465.000,00 -435.000,00 -550.000,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
- O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO Realizado - 2021 Realizado - 2022 Previsto - 2023 Previsto - 2024 Previsto - 2025 Previsto - 2026
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 10.088.117,99 11.093.840,03 10.500.000,00 10.035.000,00 9.600.000,00 9.050.000,00
DEDUÇÕES ( II ) 4.337.055,42 5.506.494,04 5.506.494,04 5.506.494,04 5.506.494,04 5.506.494,04
 Ativo Disponivel 6.757.974,24 8.525.272,04 8.525.272,04 8.525.272,04 8.525.272,04 8.525.272,04
 Haveres Financeiros 146.546,52 146.990,40 146.990,40 146.990,40 146.990,40 146.990,40
 ( - ) Restos a Pagar Processados 2.567.465,34 3.165.768,40 3.165.768,40 3.165.768,40 3.165.768,40 3.165.768,40
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) 5.751.062,57 5.587.345,99 4.993.505,96 4.528.505,96 4.093.505,96 3.543.505,96
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO
Para cálculo da Dívida Pública Consolidada foi considerado o montante apurado:
- das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude da realização de operações de
crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses,
tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do
orçamento em que houverem sido incluídos;
- demais dívidas já contraídas.
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MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS
Índice Geral
Relatório Página
Mensagem da LDO 3
Projeto de Lei da LDO 5
Anexo - Demonstrativo das Metas Anuais 16
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 17
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 18
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido 19
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 20
Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 21
Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 22
Demonstrativo 9 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 24
Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração 27
Demonstrativo 10 - Total das Receitas e Memória de Cálculo 45
Demonstrativo 11 - Total das Despesas e Memória de Cálculo 48
Demonstrativo 12 - Resultado Primário e Memória de Cálculo 50
Demonstrativo 13 - Resultado Nominal e Memória de Calculo 53
Demonstrativo 14 - Montante da Dívida e Memória de Cálculo 55
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