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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaAltera Redação do Art. 2º inciso I, da Lei 1.757, de 21 de Maio de 2013.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia EM PAUTA PARA VOTAÇÃO
2022-03-07 Encaminhado para Comissão
2022-02-16 Encaminhado para Assessoria Jurídica Aguardando Parecer Jurídico
2022-02-11 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado para Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T19:13:29.036402-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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» 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
PROJETO DE LEINº | /2021
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º INCISO 1, DA LEI 1.757,
DE 21 DE MAIO DE 2013”
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o
presente Projeto de Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1º — O art. 2º, inciso I, da Lei 1.757, de 21 de maio de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
I-O plantão de 12 (horas) será pago no valor de R$ 110,16 (cento e dez
reais e dezesseis centavos) à hora.”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, estão dentro dos limites
permitidos, conforme consta das demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no art. 16. I. da Lei Complementar
nº 101.
Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 20
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
“Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º INCISO I,
DA LEI 1.757, DE 21 DE MAIO DE 2013”, tendo por finalidade aprimorar as ações de
combate à pandemia.
Na prática, a proposta tem por objetivo revisar o valor dos plantões médicos
realizados no Hospital Municipal, visando atender o aumento de demanda e enquadrar o valor
dentro do percentual inflacionário acumulado de 10,16%, obtido pelo INPC — Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, no último ano.
Nesse sentido, decidimos revisar o valor da hora dos plantões médicos para
evitar eventual defasagem com o que é adimplido em nossa região, visando encontrar
profissionais capacitados para atuar em nosso Município, o que justifica a adequação do valor
por meio da presente proposta.
Registra-se, ainda, que a aprovação da presente proposta não afeta os
programas e metas do governo previstos na Lei Orçamentária, conforme estudo de impacto
orçamentário anexo.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos
sua análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais| 12 de janeiro de 2022.
DENISE ALVE NEVES
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
ESTIMATIVA.DE. IMPACTO. ORCAMENTÁRIO:FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar nº101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao
Projeto de Lei que altera a redação do art. 2º inciso I, da Lei 1.757, de 21 de maio de 2013.
Especificação 2022 2023 2024
Presente Despesa 87.782,40 87.782,40 87.782,40
Previsão Orçamentária 37.428.000,00 | 39.112.260,00 | 40.872.311,00
Estimativa do Impacto
0,23% 0,22% 0,21%
Orçamentário-Financeiro
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2022, e compatibilidade com
o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pratápolis. 02 de fevereiro de 2022.
r
[ [
/
Denise Alves PAM
Prefeita Municipal
]
PY VD
Paulo Moreira Barros
Contabilidade

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