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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-05-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS COM ESPECIALIDADES NA ÁREA DE INSEMINAÇÃO ANIMAL, PARA COMPLEMENTAR AS DEMANDAS OFERECIDAS, RELACIONAS À AREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2023-05-15T19:09:02.191139-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 05 de maio de 2023
OFÍCIO: 53/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL REALIZAR CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS COM 
ESPECIALIDADES NA ÁREA DE INSEMINAÇÃO ANIMAL, PARA 
COMPLEMENTAR AS DEMANDAS OFERECIDAS, RELACIONAS À AREA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR 
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS COM ESPECIALIDADES NA 
ÁREA DE INSEMINAÇÃO ANIMAL, PARA COMPLEMENTAR AS 
DEMANDAS OFERECIDAS, RELACIONAS À AREA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a contratar 
profissionais especialistas na área de inseminação animal, com certificado de conclusão de 
curso em inseminação, seja pessoa física ou jurídica, através de processo de credenciamento, 
para complementar o atendimento das demandas relacionadas à referida área. 
Parágrafo Único - Os serviços serão remunerados no valor de R$63,00 (Sessenta e 
três reais) por animal.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão custeadas por 
dotações próprias do Orçamento Municipal. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 05 de maio de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CREDENCIAMENTO DE 
PROFISSIONAIS COM ESPECIALIDADES NA ÁREA DE INSEMINAÇÃO ANIMAL, 
PARA COMPLEMENTAR AS DEMANDAS OFERECIDAS, RELACIONAS À AREA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referido projeto visa viabilizar o apoio às Finalidade de programa de Genética 
animal em nosso Município, com a disponibilização de profissional especializado em 
inseminação para o fomentando a pecuária local. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei. 
Atenciosamente,

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