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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 08 de maio de 2023
OFÍCIO: 52/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a Concessão de Subvenção à
Associação Pratapolense Protetora dos Animais do município de Pratápolis/MG.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Autoriza a Concessão de Subvenção à Associação Pratapolense Protetora
dos Animais do município de Pratápolis/MG.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar recursos
financeiros, através de subvenção social, para a ASSOCIAÇÃO PRATAPOLENSE
PROTETORA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o n°
22.507.228/0001/05.
Art. 2º - A presente Lei tem por finalidade garantir o apoio financeiro à entidade,
com objetivo de garantir o cuidado de cães e gatos abandonados visando diminuir a
população de animais abandonados e maltratados das ruas do Município, atendendo e
reabilitando os animais em situação de vulnerabilidade, impactando positivamente no meio
ambiente e promovendo o bem estar e melhoria da qualidade de vida da população canina e
felina, evitando a superpopulação e tirando-os do sofrimento, tortura, abusos e privação de
necessidades básicas de sobrevivência
Art. 3º - – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$10.000,00 (Dez
mil reais).
§1º - O valor previsto no caput será repassado por meio de parcela única no mês de
junho de 2023, podendo ser objeto de regulamentação através de ato administrativo,
consignados no orçamento-programa 2023:
02.03.03.06.122.0401-0.057 – 335043 - Apoio financeiro às organizações de sociedade
civil.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas
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MINAS GERAIS
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 08 de maio de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
A diminuição de população de cães e gatos no município é uma questão de utilidade,
interesse e saúde pública, motivo pelo qual assinamos uma TAP - Termo de Compromisso
Positivo com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dentro do próprio termo, o
município firmou a responsabilidade de ajudar as associações do município que visam a
redução da população animal e os cuidados contra os maus-tratos animais.
Imbuídos do mesmo espírito, apresentamos o presente projeto para apoiar e dar viabilidade
as ações desenvolvidas pela Associação, sobretudo por se tratar uma questão de saúde
pública, com a qual essa administração se compromete diuturnamente.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e
subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
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