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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-05-08
Ementa“Autoriza a Concessão de Subvenção à Associação Pratapolense Protetora dos Animais do município de Pratápolis/MG.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T21:07:15.884857-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 08 de maio de 2023
OFÍCIO: 52/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a Concessão de Subvenção à 
Associação Pratapolense Protetora dos Animais do município de Pratápolis/MG.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em 
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Autoriza a Concessão de Subvenção à Associação Pratapolense Protetora 
dos Animais do município de Pratápolis/MG.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar recursos 
financeiros, através de subvenção social, para a ASSOCIAÇÃO PRATAPOLENSE 
PROTETORA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o n° 
22.507.228/0001/05.
Art. 2º - A presente Lei tem por finalidade garantir o apoio financeiro à entidade, 
com objetivo de garantir o cuidado de cães e gatos abandonados visando diminuir a 
população de animais abandonados e maltratados das ruas do Município, atendendo e 
reabilitando os animais em situação de vulnerabilidade, impactando positivamente no meio 
ambiente e promovendo o bem estar e melhoria da qualidade de vida da população canina e 
felina, evitando a superpopulação e tirando-os do sofrimento, tortura, abusos e privação de 
necessidades básicas de sobrevivência
Art. 3º - – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$10.000,00 (Dez 
mil reais). 
§1º - O valor previsto no caput será repassado por meio de parcela única no mês de 
junho de 2023, podendo ser objeto de regulamentação através de ato administrativo, 
consignados no orçamento-programa 2023: 
02.03.03.06.122.0401-0.057 – 335043 - Apoio financeiro às organizações de sociedade 
civil.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se 
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 08 de maio de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
A diminuição de população de cães e gatos no município é uma questão de utilidade, 
interesse e saúde pública, motivo pelo qual assinamos uma TAP - Termo de Compromisso 
Positivo com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dentro do próprio termo, o 
município firmou a responsabilidade de ajudar as associações do município que visam a 
redução da população animal e os cuidados contra os maus-tratos animais. 
Imbuídos do mesmo espírito, apresentamos o presente projeto para apoiar e dar viabilidade 
as ações desenvolvidas pela Associação, sobretudo por se tratar uma questão de saúde 
pública, com a qual essa administração se compromete diuturnamente.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e 
subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. 

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