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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 18 de maio de 2023
OFÍCIO: 53/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “Altera o vencimento básico
do cargo de Nível I do Anexo IX da Lei Complementar 61 de 04 de novembro de 2015”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2023.
Altera o vencimento básico do cargo de Nível I do Anexo IX da Lei
Complementar 61 de 04 de novembro de 2015.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - O vencimento básico do Nível I do Anexo IX da Lei Complementar 61 de 04
de novembro de 2015, passa a ser de RS 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais), a partir de
01 de maio de 2023.
§1° - O valor mencionado no caput já possui incidência revisional correspondente ao
ano de 2023, sendo que somente sofrerá revisão nos anos posteriores.
§2° - O novo valor incidente no caput deste artigo, não gera direito ao pagamento
retroativo, haja vista se tratar de adequação ao mínimo nacional vigente à partir de 01 de
maio de 2023, por força da Medida Provisória 1172/23.
§3° - Após a conversão da Medida Provisória 1172/23 em âmbito nacional, esta
legislação municipal suprirá posteriores alterações.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 18 de maio de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Pelo presente, levamos à apreciação desta egrégia Casa Legislativa o projeto de lei que Altera
o vencimento básico do cargo de Nível I do Anexo IX da Lei Complementar 61 de 04 de
novembro de 2015.
O referido Projeto de Lei é responsável por regularizar em âmbito municipal a remuneração
de Nível I de nossos servidores públicos municipais frente ao advento do novo mínimo
nacional instituído por meio da Medida Provisória 1172/2023, que garante o valor de R$
1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e
subsequente aprovação em caráter de urgência, frente à necessidade de fechamento da folha
do referido mês, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
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