| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | “Altera o artigo 4° da Lei Complementar Municipal n° 53, de 20 de fevereiro de 2013 que institui no serviço público municipal o sistema de disponibilidade e pagamento, designado sobreaviso“ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS Pratápolis/MG, 18 de maio de 2023 OFÍCIO: 54/2023 ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar. Excelentíssima Senhora, Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “Altera o artigo 4° da Lei Complementar Municipal n° 53, de 20 de fevereiro de 2013 que institui no serviço público municipal o sistema de disponibilidade e pagamento, designado sobreaviso“. Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei nos termos de nossa LOM. Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Exma. Sra. Leide Janaina Girardi Nestor Exma. Presidente da Câmara Pratápolis/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2023. “Altera o artigo 4° da Lei Complementar Municipal n° 53, de 20 de fevereiro de 2013 que institui no serviço público municipal o sistema de disponibilidade e pagamento, designado sobreaviso“ A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º da Lei Complementar Municipal 53 de 20 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - As atividades que poderão utilizar-se do sistema de Sobreaviso são: I - Raio X; II - Serviços de limpeza; III - Cozinheira; IV - Auxiliar de farmácia; V - Motorista de ambulância plantonista; VI - Equipe de enfermagem; VII - Pedreiro que exerça suas funções junto ao Cemitério Municipal; VIII – Auxiliar de serviços gerais; IX – Auxiliar administrativo; X – Cadastrador; XI – Ajudante geral; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS XII – Vigia; XIII – Eletricista; XIV - Farmacêutico bioquímico; XV - Operador de maquina.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023. Pratápolis, Minas Gerais, 18 de maio de 2023 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores, Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera o artigo 4° da Lei Complementar Municipal n° 53, de 20 de fevereiro de 2013 que institui no serviço público municipal o sistema de disponibilidade e pagamento, designado sobreaviso“ Referido projeto visa ampliar os cargos passíveis de inclusão no sistema de disponibilidade e pagamento, por sobreaviso. Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei. Atenciosamente,