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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-19
Ementa“Altera o artigo 4° da Lei Complementar Municipal n° 53, de 20 de fevereiro de 2013 que institui no serviço público municipal o sistema de disponibilidade e pagamento, designado sobreaviso“
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 18 de maio de 2023
OFÍCIO: 54/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar.
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “Altera o artigo 4° da Lei 
Complementar Municipal n° 53, de 20 de fevereiro de 2013 que institui no serviço público 
municipal o sistema de disponibilidade e pagamento, designado sobreaviso“.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa LOM. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2023.
“Altera o artigo 4° da Lei Complementar Municipal n° 53, de 20 de 
fevereiro de 2013 que institui no serviço público municipal o sistema 
de disponibilidade e pagamento, designado sobreaviso“
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º da Lei Complementar Municipal 53 de 20 de fevereiro de 2013, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - As atividades que poderão utilizar-se do sistema de Sobreaviso 
são:
I - Raio X;
II - Serviços de limpeza;
III - Cozinheira;
IV - Auxiliar de farmácia;
V - Motorista de ambulância plantonista;
VI - Equipe de enfermagem;
VII - Pedreiro que exerça suas funções junto ao Cemitério Municipal; 
VIII – Auxiliar de serviços gerais;
IX – Auxiliar administrativo;
X – Cadastrador;
XI – Ajudante geral;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
XII – Vigia;
XIII – Eletricista;
XIV - Farmacêutico bioquímico;
XV - Operador de maquina.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 18 de maio de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera o artigo 4° 
da Lei Complementar Municipal n° 53, de 20 de fevereiro de 2013 que institui no serviço 
público municipal o sistema de disponibilidade e pagamento, designado sobreaviso“
Referido projeto visa ampliar os cargos passíveis de inclusão no sistema de 
disponibilidade e pagamento, por sobreaviso. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei. 
Atenciosamente,

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