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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-06-02
Ementa“Autoriza a Concessão de Subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.”
native_id179

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T21:32:23.003505-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de junho de 2023
OFÍCIO: 80/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a Concessão de Subvenção à 
Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em 
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, haja vista a 
proximidade do evento que será aplicado o incentivo.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Autoriza a concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e 
Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar recursos 
financeiros, através de subvenção social, para a ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAVALEIROS E 
MULADEIROS DE PRATÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o n°16.962.743/0001-82.
Art. 2º - A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação 
Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, conforme plano de trabalho apresentado, 
para realização do Tradicional Circuito Mineiro da Queima do Alho em Pratápolis.
Art. 3º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$10.000,00 (Dez mil 
reais). 
§1º - O valor previsto no caput será destinado por meio de parcela única, ainda 
neste mês de junho, podendo ser objeto de regulamentação através de ato administrativo, 
consignados no orçamento-programa 2023:
02.03.03.06.122.0401-0.057 - Apoio financeiro às organizações de sociedade civil.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas 
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se 
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 02 de junho de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
“Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei 
“Autoriza a concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de 
Pratápolis e dá outras providências.”
A fim de contribuir com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS CAVALEIROS E 
MULADEIROS DE PRATÁPOLIS A.A.C.M.P para realização da 4ª Edição do Circuito 
Mineiro da Queima do Alho em Pratápolis em prol ao Hospital Regional do Câncer de 
Passos, que ocorrerá no dia 18 de junho de 2023, motivo pelo qual enviamos o presente 
Projeto de Lei, solicitamos sua análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal em caráter de urgência. 
Atenciosamente, 







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