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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaAltera a Redação do Art. 2º da Lei 1.763, de 21 de Agosto de 2013
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-07 Parecer favorável da comissão
2022-03-07 Parecer Jurídico Favorável
2022-02-16 Encaminhado para Assessoria Jurídica Aguardando Parecer Jurídico
2022-02-11 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado para Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T19:37:46.364231-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO GERAL
á
E
Câmara Municipal de Pratápolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº. |k 2022
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 1.763, DE 21 DE
AGOSTO DE 2013”
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o
presente Projeto de Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1º — O art. 2º, da Lei 1.763, de 21 de agosto de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º- Os serviços serão remunerados por consulta e por
especialidades conforme valores abaixo:
Psiquiatria R$ 88,16
Pediatria R$63,16
Cardiologia R$63,16
Ginecologia R$ 63,16
Endocrinologia R$ 63,16
Ortopedia R$ 63,16
Otorrinolaringologista R$ 63,16
Urologista R$ 63,16
Oftamologista R$ 63,16
Vascular R$ 63,16
Neurologista R$ 63,16
Dermatologista R$ 63,16
Ultrassonografista R$ 78,16
Reumatologista R$ 63,16
Retinólogo R$ 63,16
Hematologista R$ 63,16
Retinólogo R$ 63,16
Hematologista R$ 63,16
Nefrologista R$63,16 cas)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 1.763, de 21 de
agosto de 2013.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor ha data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
DENISE ALVES
PREFEITA
EVES
NICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI
1.763, DE 21 DE AGOSTO DE 2013” tendo por finalidade aprimorar as ações de combate à
pandemia.
Na prática, a proposta tem por objetivo revisar o valor das consultas
realizadas pelos profissionais especializados e credenciados, de nosso Município, nos termos
da Lei 1.763, de 21 de agosto de 2013.
Nesse sentido, decidimos atualizar o valor, tendo como percentual o Indice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Registra-se, ainda, que a aprovação da presente proposta não afeta os
programas e metas do governo previstos na Lei Orçamentária, conforme estudo de impacto
orçamentário em anexo.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei,
solicitamos sua análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 02 dg fevereiro de 2022
DENISE ALVES DE-
PREFELTA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
ESTIMATIVA, DE.IMPAÇIO.ORCAMENTÁRIO:EINXANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, 1, da Lei Complementar n.º101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao
Projeto de Lei que altera a redação do art. 2º, da Lei 1.763, de 21 de agosto de 2013.
Especificação 2022 2023 2024
64.763,09 64.763,09 64.763,09
37.428.000,00 | 39.112.260,00 | 40.872.311,00
Presente Despesa
Previsão Orçamentária
Estimativa do Impacto 0.17% 0.16% 0.15%
Orçamentário-Financeiro
]
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº.
101. de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2022, e compatibilidade
com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
FEITA MUNICIPAL
mu amos
CONTABILIDADE MUNICIPAL

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