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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-06-09
EmentaDispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo no quadro permanente dos servidores públicos do Poder Executivo de Pratápolis, alterando disposições da Lei Complementar 61 de 04, de novembro de 2015 e dá outras providências.
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2023-06-12T20:32:52.734754-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 12 de junho de 2023
OFÍCIO: 82/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar.
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação 
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre 
criação de cargo de provimento efetivo no quadro permanente dos servidores 
públicos do Poder Executivo de Pratápolis, alterando disposições da Lei 
Complementar 61 de 04, de novembro de 2015 e dá outras providências.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a 
aprovação do referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua 
apreciação em caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ____/2023.
Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo no quadro permanente 
dos servidores públicos do Poder Executivo de Pratápolis, alterando
disposições da Lei Complementar 61 de 04, de novembro de 2015 e dá outras 
providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado, no Anexo 1 – Classe de cargos de provimento efetivo da Lei 
Complementar 61 de 04 de novembro de 2015, o seguinte cargo, o qual será regido pela Lei 
Complementar 60/2015:
CLASSE NÍVEL CARGOS ESCOLARIDADE VENCIMENTO JORNADA
ENGENHEIRO 
CIVIL
VII 01 Ensino Superior em 
Engenharia Civil e 
Registro no órgão 
de classe. 
R$ 3.490,13 25 horas
Art. 2° – O Anexo III – Distribuição de Cargos pelos níveis de vencimentos, da Lei 
Complementar 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte:
NÍVEL CLASSE
VII ENGENHEIRO CIVIL
Art. 3° - O Anexo IV – Cargos Efetivos pelos Grupos Ocupacionais por Secretarias, da 
Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL CLASSE
INFRAESTRUTURA ENGENHEIRO CIVIL
Art. 4° - O Anexo XI – Descrição das Atribuições dos Cargos Efetivos, da Lei 
Complementar n. 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte:
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior de Engenharia Civil e registro no órgão de 
classe. 
DESCRIÇÃO: Compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar, elaborar e aprovar 
projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. 
ATIVIDADES: 
 Avaliar condições requeridas para obras, estudando projetos e examinando as 
características de terreno disponível para construção; 
 Calcular esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, 
consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores 
como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de 
temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na 
construção; 
 Elaborar projetos de construção, preparando plantas e especificações de obra, 
indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários 
e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresenta-lo aos superiores 
imediatos para a aprovação; 
 Preparar programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, 
cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a 
orientação e fiscalização de desenvolvimento das obras; 
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MINAS GERAIS
 Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida 
que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de 
qualidade e segurança recomendados; 
 Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e 
obras de pavimentação geral; 
 Efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificações de áreas, 
de acordo com o Código de Obras e demais legislações; 
 Proceder à expedição de habite-se, verificando no local se as construções seguiram 
os projetos aprovados; 
 Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao 
planejamento e desenvolvimento urbano, para garantir um desenvolvimento 
sustentável para o Município; 
 Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando 
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as 
exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; 
 Elaborar normas e acompanhar concorrências; 
 Analisar processos e aprovar projetos de loteamento, desmembramento, construção, 
reforma e legalização quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como 
orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros. 
 Promover a regularização dos loteamentos e condomínios clandestinos e irregulares; 
 Aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou 
edificações particulares; 
 Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos e condomínios, verificando 
o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; 
 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
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MINAS GERAIS
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
 Executar outras atribuições e tarefas compatíveis com sua especialização profissional 
e/ou correlatas. 
Art. 5º - O cargo criado no art. 1º desta lei, integrará o quadro permanente do pessoal 
do Poder Executivo Municipal e será de provimento efetivo e provido por concurso público 
de provas e títulos. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária vigente.
Art. 7° - As demais disposições em vigor, contidas na Lei Complementar 61 de 04 de 
novembro de 2015 ficam inalteradas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGE cvM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo 
no quadro permanente dos servidores públicos do Poder Executivo de Pratápolis, alterando 
disposições da Lei Complementar 61 de 04, de novembro de 2015 e dá outras providências.
Nobres vereadores, o referido Projeto de Lei visa ampliar o corpo técnico do 
Município, com a inclusão do cargo de Engenheiro Civil de provimento efetivo, para fins de 
inclusão do referido cargo já no Concurso Público que encontra-se em andamento. 
Esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto 
de Lei ora encaminhado em caráter de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 12 de junho de 2023

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