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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 22 de junho de 2023
OFÍCIO: 103/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa visita, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº
2.225 DE 23 DE MAIO DE 2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei e sua análise em caráter de urgência, nos termos do art.
56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina G. Nestor
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Altera a redação da Lei nº 2.225 de 23 de maio de 2023 dá outras
providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município,
resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei 2.225, de 23 de maio de 2023 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de
arrecadação, em conformidade com o disposto na Lei n° 4.320, de 17
de março de 1964”
Art. 2º - Os demais artigos da Lei 2.225, de 23 de maio de 2023 ficam
inalterados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que Altera a
redação da Lei nº 2.225 de 23 de maio de 2023 dá outras providências.
O presente projeto de lei visa a regularização da classificação/origem do
Crédito Especial criado por meio da Lei 2.225 de 23 de maio de 2023, haja vista que no
momento de informar, por um equívoco, a contabilidade informou que seria proveniente de
Superávit financeiro, e o correto seria por excesso de arrecadação.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Respeitosamente,
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