PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 17 de julho de 2023
OFÍCIO: 118/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023“
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
1.151.233,00 (Um milhão, cento e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e três centavos)
com a seguinte classificação:
I – Por Excesso de Arrecadação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica de Saúde
Projeto/Atividade 2.196 Custeio da Atenção Primária – Portaria 625/2023
Elemento 339030 Material de Consumo ...........................R$ 100.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica de Saúde
Projeto/Atividade 1.549 Aquisição de Material Permanente para PSF’s –
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Portaria 3488/2023.
Elemento 449052 Equipamento de Material Permanente
........................................................................R$ 55.873,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Promoção Social
Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0802 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 2.198 Incremento do PROCAD SUAS – Portaria 871/23
Elemento 319004 Contrato por Tempo Determinado ..........R$ 12.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 1.550 Aquisição de Veículo Sanitário Eletivo – Portaria
3822/23
Elemento 449052 Equipamento de Material Permanente
......................................................................R$ 279.360,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica de Saúde
Projeto/Atividade 2.193 Academia de Saúde – Resolução 8431/22
Elemento 339030 Material de Consumo ........................... ....R$ 50.000,00
339039 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 50.000,00
339036 Serviços Pessoa Física ............................... R$ 50.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 1548 Aquisição Material Permanente – Resolução SEGOV
03/2023
Elemento 449052 Equipamento de Material Permanente
......................................................................R$ 50.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica de Saúde
Projeto/Atividade 2.195 Estruturação Atenção Primária – Res. 85/23
Elemento 339030 Material de Consumo ........................... ....R$ 80.000,00
339039 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 80.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Promoção Social
Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0802 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 0076 Emendas Individuais para Estruturação do SUAS
Elemento 335043 Subvenções Sociais .............................. R$ 225.000,00
II – Por Superavit financeiro:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica de Saúde
Projeto/Atividade 2.197 Emenda de Relatoria – Portaria 1284
Elemento 319004 Despesas com Pessoal Civil ..................... R$ 82.000,00
319013 Obrigações Patronais ................................ R$ 18.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
III – Mista:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica de Saúde
Projeto/Atividade 2.194 Políticas de Saúde LGBT – Res. 8375/22
Elemento 339030 Material de Consumo ............................... R$ 19.733,47
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, constantes
do inciso I, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, de
conformidade com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, constantes
do inciso II, serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro, de
conformidade com o disposto no artigo 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, constantes
do inciso II, terá como cobertura de crédito a utilização de R$14.800,11 (Quatorze mil,
oitocentos reais e onze centavos) por superávit financeiro e R$ 4.933,36 (quatro mil,
novecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) por excesso de arrecadação.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 17 de julho de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023”.
Referido projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento de 2023,
com o objetivo de abrir dentro do orçamento as finalidades especificadas em cada
classificação.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,