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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 27 de julho de 2023
OFÍCIO: 106/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração na Lei nº1.989, de 13
de novembro de 2019 e dá outras providências”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
“Dispõe sobre alteração na Lei nº1.989, de 13 de novembro de 2019 e dá
outras providências”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Parágrafo Único do art. 4º da Lei nº1.989, de 13 de novembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º - (...)
Parágrafo Único – A empresa vencedora assumirá a obrigação de oferecer no
mínimo 30 (trinta) empregos diretos e 15 (quinze) indiretos, no Município, após o
decurso do prazo previsto no art. 6º, sendo esse quantitativo mínimo deverá ser
mantido por todo o tempo em que a empresa funcionar, podendo esta
quantidade ser alterada em quantidade superior, por meio de Decreto
Municipal.”
Art. 2° - Os demais artigos da Lei nº1.989, de 13 de novembro de 2019, ficam
inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 27 de julho de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre alteração na Lei nº1.989, de 13 de novembro de 2019 e dá outras providências”
O presente projeto tem por finalidade alterar a quantidade mínima exigida para
contratação de empregos diretos e indiretos por meio da concessão de que trata a Lei nº1.989,
de 13 de novembro de 2019.
A propositura se justifica tendo em vista que houve a instauração de Processos
Licitatórios de concorrência, para fins da outorga de concessão para interessados, entretanto,
nunca houve interessados.
Acreditamos que com a flexibilização no número de contratações, haverá
interessados para participação e assim, poderemos dispor do referido bem público em prol
do emprego e renda.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
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