PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 27 de julhode 2023
OFÍCIO: 109/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera a Lei 2.207 de 07 de
fevereiro de 2023 e autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do Exercício
Financeiro de 2023.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Dispõe sobre alteração da Lei 2.230, de 18 de julho de 2023 e dá outras
providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Dentre as classificações previstas no art. 1º, inciso I, da Lei 2.230, de 18 de
julho de 2023, ficam excluídas as seguintes:
I - 02.08.01.10.301.0806-2.196-339030;
II – 02.09.02.08.244.0802-2.198-319004.
Art. 2º - O art. 1º, inciso II da Lei 2.230, de 18 de julho de 2023, passa a vigorar
acrescido da seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Promoção Social
Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0802 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 2.198 Incremento do PROCAD SUAS – Portaria 871/23
Elemento 319004 Contrato por Tempo Determinado ......... R$ 12.000,00
Art. 3º - O art. 1º, da Lei 2.230, de 18 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso IV:
“Art. 1o – (...)
IV – Por anulação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica de Saúde
Projeto/Atividade 2.196 Custeio da Atenção Primária – Portaria 625/2023
Elemento 339030 Material de Consumo ............................. R$ 100.000,00
Art. 4o – A Lei 2.230, de 18 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte
artigo 4-A:
“Art. 4-A – Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito
especial a anulação parcial das dotações do Orçamento Municipal, sendo a
seguinte:
02.08.01.10.301.0806-2.104-339036 – R$ 100.000,00
Art. 5º – Os demais artigos da Lei 2.230, de 18 de julho de 2023, ficam inalterados.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 27 de julho de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre alteração da Lei 2.230, de 18 de julho de 2023 e dá
outras providências.
A presente propositura visa regularizar classificações de créditos que foram
lançadas como abertura de crédito especial através da Lei 2.230, de 18 de julho de 2023,
entretanto, houve equívoco do Setor de Contabilidade ao distinguir a fonte dos recursos,
sendo necessária a presente alteração.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, nos termos de seu
artigo 56. Atenciosamente,