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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-07-28
Ementa“Autoriza a concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-31T18:32:21.016541-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 27 de julho de 2023
OFÍCIO: 107/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de subvenção à 
Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
“Autoriza a concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros 
e Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei: 
Art. 1° - A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar recursos 
financeiros, através de subvenção social, para a ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAVALEIROS E 
MULADEIROS DE PRATÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o 16.962.743/0001-82. 
Art. 2° - A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação 
Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, conforme plano de trabalho apresentado, 
consistindo no apoio financeiro necessário para a execução da 26ª Festa do Peão de 
Pratápolis, que ocorrerão nas festividades do aniversário da cidade. 
Art. 3° - O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$160.000,00 (Cento e 
menta mil reais). 
§1° - O valor previsto no caput será destinado por meio de parcela única, podendo ser
objeto de regulamentação através de ato administrativo, consignados no orçamento￾programa 2023: 
02.07.0l.13.392.1301-0.056 - Apoio financeiro às organizações de sociedade civil.
335043 - Subvenções Sociais.
§2° - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas
dos recursos repassados nos temos da legislação vigente pertinente ao assunto.
§3° - Toda responsabilidade fiscal, trabalhista, e demais encargos, inclusive
decorrentes de eventuais eventos provenientes de caso fortuito ou força maior serão de 
responsabilidade da subvencionada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se 
necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 27 de julho de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que 
Autoriza a concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de 
Pratápolis e dá outras providências.”
O presente projeto tem por finalidade auxiliar a referida Associação para 
promover a Tradicional Festa do Peão de Pratápolis, que ocorre no mês de Setembro, em 
razão do aniversário da cidade. 
Insta salientar que, com o importe alocado, o Evento contará com 100% de 
entrada livre para todos os munícipes e visitantes, fomentando a cultura, lazer, turismo e o 
comércio local, consubstanciando portanto, o interesse público. 
Ressaltamos que, atualmente o Município encontra-se tentando realizar parceria 
com o SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, objetivando 
auxiliar na execução do Tradicional Boi no Rolete, e caso a parceria se concretize, o valor 
constante neste Projeto será suficiente para realização de todos os eventos. 
Entretanto, desde já, caso por algum fator, a parceria não se concretizar, pedimos 
apoio desta r. Câmara Municipal para aprovação de novo Projeto de Lei, constando os valores 
suplementares. 
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de 
estima e consideração. Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS

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