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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 10 de julho de 2023
OFÍCIO: 124/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com a ETEP – Escola Técnica de Passos, para concessão de estágio
curricular nos termos da Lei nº 11.788/2008.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ETEP –
Escola Técnica de Passos, para concessão de estágio curricular nos termos
da Lei nº 11.788/2008.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ETEP
– Escola Técnica de Passos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.998.616/0001-17, para a concessão de
Estágio Curricular aos alunos matriculados nos cursos técnicos oferecidos pela referida
instituição de ensino, conforme Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidado todo ato
juridicamente perfeito, já realizado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 10 de agosto de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ETEP – Escola Técnica de
Passos, para concessão de estágio curricular nos termos da Lei nº 11.788/2008.”
O presente projeto tem por finalidade viabilizar a concessão de estágio para
alunos que cursam a referida instituição de ensino, em setores de nossa Administração
Municipal.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
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