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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-08-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a FECOM – Fundação Educacional Comunitária, entidade mantenedora da LIBERTAS – Faculdade Integrada, para a concessão de estágio curricular nos termos da Lei 11.788/2008.”
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2023-08-21T19:29:25.394803-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 10 de agosto de 2023
OFÍCIO: 125/2023
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com a FECOM – Fundação Educacional Comunitária, entidade 
mantenedora da LIBERTAS – Faculdade Integrada, para a concessão de estágio curricular 
nos termos da Lei 11.788/2008.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a FECOM –
Fundação Educacional Comunitária, entidade mantenedora da LIBERTAS 
– Faculdade Integrada, para a concessão de estágio curricular nos termos 
da Lei 11.788/2008. 
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
FECOM – Fundação Educacional Comunitária, entidade mantenedora da LIBERTAS –
Faculdade Integrada, inscrita no CNPJ sob o nº 24.903.999/0001-47, para a concessão de 
Estágio Curricular aos alunos matriculados nos cursos oferecidos pela referida instituição de 
ensino, conforme Termo de Convênio a ser firmado entre as partes. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidado todo ato 
juridicamente perfeito, já realizado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2023.
Pratápolis, Minas Gerais, 10 de agosto de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a FECOM – Fundação 
Educacional Comunitária, entidade mantenedora da LIBERTAS – Faculdade Integrada, 
para a concessão de estágio curricular nos termos da Lei 11.788/2008.”
O presente projeto tem por finalidade viabilizar a concessão de estágio para 
alunos que cursam a referida instituição de ensino, em setores de nossa Administração 
Municipal. 
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de 
estima e consideração.
Atenciosamente, 

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