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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
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OFÍCIO Nº 50/2022 Pratápolis, 17 de fevereiro de 2022.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei que “REVOGA AS CLÁUSULAS DE IMPENHORABILIDADE E
INALIENABILIDADE DO IMÓVEL DOADO A EMPRESA MANOEL GUILHEM
DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Contando com a compreensão e colaboração dos Membros
dessa Casa Legislativa, aguardamos a aprovação do referido Projeto, bem como
solicitamos a análise do projeto em caráter de urgência através de reunião
extraordinária, nos termos do disposto no art. 56 de nossa Lei Orgânica Municipal.
Respeitosamente.
Denise Alves pré
re
Endereço: Praça Castorino de Souza, nº 100 - Centro CEP: 37970-000 Pratápolis - MG Telefone: (35) 3533-1777
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
da!
PREJETO DE LEI Nº 12022.
“REVOGA AS CLÁUSULAS DE IMPENHORABILIDADE E
INALIENABILIDADE DO IMÓVEL DOADO A EMPRESA MANOEL GUILHEM
DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe
do presente projeto de lei: |
Art. 1º - Ficam revogadas as cláusulas de Impenhorabilidade e
Inalienabilidade do imóvel doado a empresa Manoel Guilhem dos Santos, inscrita no
CNPJ sob nº 10.526.254/0001-00, a título de fomento e desenvolvimento
socioeconômico e a geração de emprego e renda, nos termos da Lei nº 1.714, de 11 de
abril de 2012, constante da matrícula nº 12765 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Pratápolis, em razão do cumprimento das condições e dos encargos
constantes na lei de doação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Denise Alv Ouzh Neves
Prefeita Municipal
Endereço: Praça Castorino de Souza, nº 100 - Centro CEP: 37970-000 Pratápolis - MG Telefone: (35) 3533-1777
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “REVOGA AS
CLÁUSULAS DE IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE DO
IMÓVEL DOADO A EMPRESA MANOEL GUILHEM DOS SANTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa atender a solicitação da empresa donatária, tendo em
vista, que a mesma deu integral cumprimento as obrigações constantes da Lei
Municipal nº 1.714, de 11 de abril de 2012, que autorizou a doação do imóvel.
Assim, diante do acima exposto, submetemos a Vossas Senhorias o presente Projeto de
Lei, a ser apreciado.
Respeitosamente,
a Neves
Prefeito Municipal
Endereço: Praça Castorino de Souza, nº 100 - Centro CEP: 37970-000 Pratápolis - MG Telefone: (35) 3533-1777
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