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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 04 de fevereiro de 2022
OFÍCIO: 52/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com
urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
DENISE 4 DE SOUZA NEVES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI /2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve
propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$ 36.586,00 (Trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais), com a seguinte
classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 03 — Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 03 — Setor de Serviços Gerais
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Pública Municipal
Programa: 0.068 — Contrato de Rateio Consórcio Ameg
Projeto/Atividade: 2.163 — Estruturação em Rede — Res. 7.784/2021
Elemento: 447170 — Transferência a Consorcio Público ........ssessesesesreess R$ 36.586,00
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito
especial a anulação parcial das dotações do Orçamento Municipal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas
no art. 1º em até 100% (cem por cento).
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei eltfa em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
DENISE ALVES DE SOUZA NEVES
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
Referido projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento
por anulação, com destinação ao Contrato de rateio do Consórcio AMEG.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com
urgência conforme o art. 56, da Lei dc do Município de Pratápolis.
Respeitosamente,
DENISE ALVES Dk SOUZA NEVES
PREFEITA MUNICIPAL
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